Portaria
Portaria Nº 2993 de 25 de setembro de 2026
Designa a Juíza de Direito Substituta Ivie Sampaio Pires para atuar como auxiliar na Comarca de Ananás, em razão do Curso de Formação Inicial da Magistratura.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TJTO nº 104, de 21 de junho de 2018), c/c o art. 21, § 1º, inciso V, e art. 25, § 16, da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996), e
CONSIDERANDO a nomeação e posse da magistrada no cargo de Juíza de Direito Substituta do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, efetivadas pelo Decreto Judiciário nº 726, de 1º de setembro de 2026, publicado no Diário da Justiça nº 6176, de 1º de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a obrigatoriedade do Curso de Formação Inicial para o exercício da jurisdição e vitaliciamento na magistratura;
CONSIDERANDO a convocação realizada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) por meio do Edital nº 239/2026/Esmat, compreendendo carga horária de 522 (quinhentas e vinte e duas) horas-aulas de atividades teóricas, práticas supervisionadas e visitas técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a atuação jurisdicional pedagógica com a dedicação exigida pelo referencial acadêmico do mencionado curso de formação, preservando-se a continuidade da prestação jurisdicional nas unidades do Estado;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Manifestação nº 7369944 do Juiz Auxiliar da Presidência, constante dos autos do Processo SEI nº 26.0.000017667-1,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ad referendum do Tribunal Pleno, a Juíza de Direito Substituta Ivie Sampaio Pires, matrícula funcional nº 383189, para atuar como Auxiliar na Comarca de Ananás.
Art. 2º A magistrada designada atuará na referida unidade judiciária na condição exclusiva de Auxiliar enquanto perdurar o Curso de Formação Inicial, devendo suas atividades jurisdicionais ser estritamente compatibilizadas com a programação pedagógica estabelecida pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente