Portaria

Diário nº  , Matéria nº  926862

Portaria Nº 2667 de 24 de agosto de 2026 PRESIDÊNCIA/DF ARRAIAS

Fixa o Regime Temporário e Excepcional de Trabalho Remoto para Magistrados, Servidores, Estagiários e Residentes da Comarca de Arraias - TO, regulamenta a retirada de equipamentos institucionais, o atendimento ao público e dá outras providências.

 

O JUIZ DE DIREITO MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO, Diretor do Foro da Comarca de Arraias - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 42, I, h, da Lei Complementar Estadual nº 10/1996 e no Provimento/CGJUS nº 2/2023;

CONSIDERANDO o início das obras de reforma e adequação do prédio do Fórum da Comarca de Arraias - TO, decorrentes da Ordem de Serviço nº 301/2026 - Obras (Contrato nº 328/2026);

CONSIDERANDO a Decisão nº 6316/2026 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (evento SEI 7313620), deferida pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins em acolhimento às solicitações formuladas pelo Diretor do Foro, Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado;

CONSIDERANDO os laudos e manifestações técnicas da Divisão de Engenharia (DIVENG) e da Diretoria de Infraestrutura e Obras (DINFR), demonstrando a insalubridade e os riscos decorrentes de poeira, ruídos e interrupções na rede elétrica e de dados durante as etapas críticas da reforma;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a saúde ocupacional dos integrantes da Comarca e a segurança dos usuários,
 

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR o Regime Temporário e Excepcional de Trabalho Remoto no âmbito da Comarca de Arraias - TO, sob a coordenação do Juiz de Direito e Diretor do Foro MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO, com início em 24 de agosto de 2026, abrangendo magistrados, servidores, estagiários e residentes lotados e em exercício na unidade.

· Parágrafo único. O regime temporário ora fixado possui natureza extraordinária e perdurará enquanto subsistirem as etapas críticas das obras que inviabilizem a permanência no prédio do Fórum, não se confundindo com o regime ordinário de teletrabalho disciplinado pela Resolução TJTO nº 20/2020.

Do Atendimento ao Público e Audiências

Art. 2º O atendimento ao público no período de vigência desta Portaria será realizado preferencialmente por meios eletrônicos e virtuais, ficando assegurado o atendimento por meio do Balcão Virtual e demais canais institucionais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Comarca, conforme relação a seguir:

 

. Diretoria do Foro:

o Diretor do Foro: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado

o Secretária de Juízo / Responsável: Renata A. dos Santos

o Telefone: (63) 99217-8172

o E-mails: renata.alves@tjto.jus.br / df-arraias@tjto.jus.br

o Atendimento: E-mail, Telefone/WhatsApp e Balcão Virtual

 

Contadoria / Distribuição:

o Responsável: Luciene Araujo Madureira

o E-mail: luciene.araujo@tjto.jus.br

o Atendimento: E-mail e Balcão Virtual

 

1ª Vara Cível:

o Juiz de Direito: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes

o Telefone/WhatsApp Geral: (63) 3142-2564

o E-mail Geral: civel1arraias@tjto.jus.br

o Assessora Jurídica: Lorayne Góes Miranda — Tel: (63) 98512-0419 | E-mail: lorayne.goes@tjto.jus.br

o Equipe: Adlla Silva Oliveira (adlla.silva@tjto.jus.br), Bárbara Rodrigues dos Santos (barbara.santos@tjto.jus.br), Kaylan Fernandes Caetano (kaylan.caetano@tjto.jus.br), Márcio Luis Silva Kawano (marcio.luis@tjto.jus.br), Nilton Cesar Nunes Piedade (nilton.piedade@tjto.jus.br).

o Residente: Marradhna Gley Oliveira Nascimento (marradhna.nascimento@tjto.jus.br).

o Atendimento: E-mail, Telefone/WhatsApp e Balcão Virtual

 

1ª Vara Criminal:

o Juiz de Direito: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado

o Telefone/WhatsApp Geral: (63) 3142-2567

o E-mail Geral: criminal1arraias@tjto.jus.br

o Assessor Jurídico: Allan Viana — E-mail: allan.sousa@tjto.jus.br

o Equipe: Glennia Rúbia de Oliveira (glennia.rubia@tjto.jus.br), Kalynne Nunes da Silva (kalynne.silva@tjto.jus.br), Markus Danyllo Cordeiro (markus.rodrigues@tjto.jus.br), Renival Silva (renivalsilva@yahoo.com.br), Vitor Gabriel Martins Barbosa (vitorgabriel.barbosa@tjto.jus.br).

o Residentes: Ana Lara Gonçalves Crisóstomo de Mendes de Souza (ana.souza@tjto.jus.br), Joao Victor Ribeiro Teixeira (joao.teixeira@tjto.jus.br).

o Atendimento: E-mail, Telefone/WhatsApp e Balcão Virtual

 

Central de Mandados:

o Jales Brasilio R. Pereira — Tel: (63) 98484-0999 | E-mail: jales.brasilio@tjto.jus.br / jkramalho@yahoo.com.br

o Markus Danyllo Cordeiro — Tel: (63) 98495-5478 | E-mail: markus.rodrigues@tjto.jus.br

o Renival Silva — Tel: (62) 99918-4062 | E-mail: renivalsilva@yahoo.com.br

o Atendimento: E-mail e Telefone/WhatsApp

 

CEJUSC:

o Juiz Coordenador: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes

o Telefone: (63) 99262-3988

o E-mail: cejuscarraias@tjto.jus.br

o Equipe: Vagna Carla Alves Costa (vagna.costa@tjto.jus.br), Vitória Oliveira Santos (vitoriaoliveira.santos@tjto.jus.br).

Atendimento: E-mail, Telefone/WhatsApp e Balcão Virtual

 

Art. 3º As audiências serão realizadas preferencialmente na modalidade telepresencial/virtual.

· Parágrafo único. Os atos processuais urgentes e o atendimento presencial estritamente necessário serão prestados mediante agendamento prévio ou em local alternativo a ser informado pelas secretarias.

 

Dos Equipamentos e Infraestrutura

Art. 4º Fica autorizada a retirada temporária de equipamentos de informática pertencentes ao TJTO pelos servidores para o exercício do trabalho remoto.

· § 1º A retirada dos bens será individualmente formalizada e catalogada por meio de Termo de Cautela e Responsabilidade (IN nº 07/2021), sob a supervisão do Diretor do Foro, Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado.

· § 2º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) prestar o suporte técnico necessário à desinstalação, acesso remoto e redirecionamento da telefonia institucional.

 

Disposições Finais

Art. 5º Os chefes imediatos e a Diretoria do Foro acompanharão o cumprimento das metas de produtividade e a manutenção regular dos serviços durante o período do regime temporário.

Art. 6º Dê-se ciência desta Portaria à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de agosto de 2026.

Publique-se. Cumpra-se.

MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO

Juiz de Direito — Diretor do Foro da Comarca de Arraias - TO