Portaria
Portaria Nº 2635 de 21 de agosto de 2026
PRESIDÊNCIA/DF AUGUSTINÓPOLIS
Dispõe sobre a adoção excepcional de regime de trabalho remoto parcial e a organização do funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Comarca de Augustinópolis/TO, durante a execução de manutenção corretiva nas instalações elétricas do Fórum.
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de manutenção corretiva nas instalações elétricas do Fórum da Comarca de Augustinópolis/TO;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços demandará o desligamento temporário do sistema elétrico do prédio, inviabilizando o atendimento presencial durante o período programado de 04 a 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO as manifestações do Serviço de Manutenção Predial – SMP, da Divisão de Engenharia – DIVENG e da Diretoria de Infraestrutura e Obras – DINFR, que apontaram a necessidade de intervenções na rede elétrica interna, incluindo a substituição dos cabos de entrada de energia e adequações nos quadros elétricos;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e demais usuários do Fórum durante a execução dos serviços;
CONSIDERANDO a Manifestação nº 7302262, proferida nos autos do SEI nº 26.0.000000394-7, que se manifestou favoravelmente à adoção do regime de trabalho remoto durante o período de intervenção;
CONSIDERANDO o deferimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto à adoção do regime de trabalho remoto durante o período de execução dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços administrativos essenciais, especialmente aqueles que, por sua natureza, exigem presença física;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica estabelecido, excepcionalmente, no âmbito da Comarca de Augustinópolis/TO, o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores, no período de 04 a 08 de setembro de 2026, em razão da execução dos serviços de manutenção corretiva nas instalações elétricas do Fórum.
Art. 2º
Durante o período previsto no artigo anterior, ficam suspensas as atividades presenciais ordinárias nas dependências do Fórum, em razão da necessidade de desligamento temporário do sistema elétrico para execução dos serviços de manutenção.
Art. 3º
A adoção do regime de trabalho remoto não implicará interrupção da prestação jurisdicional, devendo ser assegurado o regular funcionamento das unidades e a apreciação e cumprimento das demandas urgentes e inadiáveis.
Art. 4º
Deverão ser mantidos, mediante organização e escala próprias, os serviços que, por sua natureza, exijam a presença física de magistrados, servidores ou colaboradores, especialmente:
I – Tribunal do Júri;
II – audiências de custódia;
III – atendimento presencial ao público, quando indispensável;
IV – cumprimento de medidas judiciais urgentes que não possam ser realizadas remotamente;
V – outras atividades cuja realização presencial seja imprescindível à continuidade da prestação jurisdicional.
Art. 5º
Os magistrados responsáveis pelas unidades judiciais deverão adotar as providências necessárias à manutenção dos serviços jurisdicionais durante o período de trabalho remoto, especialmente quanto à apreciação das medidas urgentes e à realização dos atos processuais que não possam ser adiados.
Art. 6º
Os servidores deverão permanecer disponíveis durante o horário regular de expediente, utilizando os sistemas institucionais e os canais oficiais de comunicação, bem como cumprindo as orientações das respectivas chefias imediatas.
Art. 7º
O atendimento ao público deverá ser realizado, preferencialmente, por meio dos canais eletrônicos e telefônicos institucionais, ressalvadas as situações que demandem atendimento presencial.
Art. 8º
A Secretaria da Diretoria do Foro deverá:
I – comunicar o presente Ato aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Comarca;
II – dar ciência aos setores administrativos competentes do Tribunal de Justiça;
III – promover a divulgação das alterações temporárias no funcionamento do Fórum;
IV – organizar, juntamente com as unidades responsáveis, eventual escala para atendimento presencial dos serviços essenciais;
V – acompanhar o período de execução dos serviços de manutenção e as condições de funcionamento do prédio.
Art. 9º
O acesso às dependências do Fórum durante a execução dos serviços de manutenção deverá observar as orientações dos responsáveis pela intervenção e as normas de segurança aplicáveis.
Art. 10
Concluídos os serviços de manutenção e restabelecidas as condições adequadas de funcionamento e segurança das instalações, será retomado o regime presencial ordinário, mediante comunicação da Diretoria do Foro.
Art. 11
Eventuais intercorrências que impliquem alteração do cronograma da manutenção ou necessidade de prorrogação do regime excepcional deverão ser imediatamente comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e aos setores competentes.
Art. 12
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Augustinópolis, observadas as orientações da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 13
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Augustinópolis/TO, 21 de agosto de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
José Carlos Tajra Reis Júnior
Juiz de Direito e Respondendo pela Diretoria do Foro da Comarca de Augustinópolis.