Portaria

Diário nº  , Matéria nº  922007

Portaria Nº 2050 de 25 de junho de 2026

 

Estabelece, em caráter excepcional, o horário de expediente e de atendimento ao público externo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no dia 29 de junho de 2026, data de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com esteio no art. 113 da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, e no art. 12, § 1º, inciso XXVIII da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA de 2026 e a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase eliminatória da competição, especificamente para a segunda rodada;

CONSIDERANDO que a partida da seleção nacional está agendada para o dia 29 de junho de 2026, às 14 horas (horário de Brasília), coincidindo com o período regular de funcionamento das unidades administrativas e judiciais deste Poder, o que configura motivo de ordem pública e manifesto interesse institucional para a readequação temporária da jornada de trabalho;

CONSIDERANDO o histórico envolvimento nacional com os jogos da Seleção Brasileira em competições mundiais de futebol, circunstância que impacta significativamente a mobilidade urbana, os fluxos de transporte, o funcionamento de serviços públicos e privados e a dinâmica social em âmbito nacional;

CONSIDERANDO que a medida adotada observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público, sem prejuízo do atendimento das demandas urgentes em regime de plantão judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na segunda rodada da fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA de 2026.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente todos os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem no dia 29 de junho de 2026, nos termos do art. 224, § 1º do Código de Processo Civil.

Art. 3º As medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão judiciário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Presidente