Portaria

Diário nº  , Matéria nº  921109

Portaria Conjunta Nº 9/2026 de 03 de junho de 2026 CGJUS/CGABCGJUS/COAD

Institui o Selo "Instituição Amiga da Justiça" e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e a COORDENADORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o projeto “Empresa Amiga da Justiça Mais Sustentável”, concebido a partir da integração de iniciativas do NUPEMEC e da COGERSA, com objetivo de fomentar o uso de métodos consensuais de solução de conflitos e promover ações alinhadas à sustentabilidade, prevendo a captação de empresas e/ou grupos empresariais com elevado volume de demandas junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (Processo SEI nº 21.0.000013806-9, evento 7019153);

CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça (Biênio 2025–2027), que estabelece como prioridade estimular, implementar e acompanhar ações de desjudicialização e resolução consensual de conflitos, inclusive no âmbito da litigância repetitiva e abusiva. (Processo SEI n° 25.0.000006023-5);

CONSIDERANDO o Eixo II – Responsabilidade no Acesso ao Judiciário, do Plano de Ação da Meta 6, que prevê a regulamentação do Selo “Instituição Amiga da Justiça” como meio de reconhecer instituições que adotem práticas de desjudicialização, cooperação institucional e autocomposição;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar diretrizes para identificação, monitoramento e tratamento das demandas repetitivas e de grandes litigantes, em conformidade com os princípios da eficiência, racionalidade processual e fomento à consensualidade no âmbito desta Corregedoria;

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 6, da Corregedoria Nacional de Justiça e a Meta 6 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (biênio 2025–2027), que, de forma convergente, estabelecem como prioridade o fortalecimento de mecanismos de desjudicialização, gestão de precedentes e racionalização da litigiosidade, mediante o fomento à cooperação institucional com grandes litigantes e a promoção de soluções autocompositivas alinhadas às políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a atuação estratégica do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na política de autocomposição, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) e do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) na prevenção e racionalização da litigância repetitiva e predatória.

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 25.0.000022237-5,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Selo “Instituição Amiga do Judiciário”, destinado a reconhecer Instituições públicas ou privadas que apresentem resultados comprovados na promoção da autocomposição e na redução da litigância repetitiva e abusiva no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 2º A certificação será exclusivamente baseada em resultados, apurados a partir de dados oficiais das instituições previamente habilitadas, sendo condição indispensável para a certificação a prévia formalização de termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 3º Será considerada Instituição Amiga do Judiciário aquela que, impreterivelmente, aderir ao programa por meio da celebração de Termo de Cooperação e apresentar, ao final de cada exercício anual, pelo menos um dos resultados a seguir previstos, apurados com base nos dados oficiais consolidados no período correspondente:

I – obtenção de índice de acordos, judiciais ou extrajudiciais, igual ou superior a 2% (dois por cento) sobre o total de processos encerrados da instituição, ou aumento real de pelo menos 2 (dois) pontos percentuais em relação ao período anterior;

II – comprovação de oferta de proposta de acordo ou desistência de recurso em pelo menos 5% (cinco por cento) dos processos que versem sobre tese jurídica fixada em precedente qualificado (IRDR, IAC, Recursos Repetitivos ou RG), conforme temas identificados pelo NUGEPAC;

III - constitui indicador para fins de certificação o índice de resolutividade dos procedimentos pré-processuais, devendo a instituição comprovar percentual mínimo de 10% (dez por cento) de soluções alcançadas no exercício, mediante relatório validado pelo NUPEMEC.

Art. 4º As instituições que atenderem aos critérios estabelecidos serão certificadas com o Selo “Instituição Amiga do Judiciário” nas categorias a seguir especificadas, conforme o número de indicadores de resultado previstos no art. 3º desta Portaria Conjunta, comprovadamente alcançados:

I – ouro: quando preenchidos 3 (três) ou mais indicadores;

II – prata: quando preenchidos 2 (dois) indicadores;

III – bronze: quando preenchido 1 (um) indicador.

Art. 5º A indicação das instituições potencialmente aptas à certificação, com base nos resultados previstos no art. 3º desta Portaria Conjunta, partirá da Coordenação do NUPEMEC-TJTO, mediante identificação de boas práticas autocompositivas, condutas pós-precedente e impactos verificáveis na redução da litigiosidade repetitiva e abusiva.

§ 1º Para fins de levantamento, qualificação e validação dos dados necessários à aferição dos requisitos previstos nesta Portaria, o NUPEMEC poderá contar, de forma colaborativa, com o apoio técnico do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Poder Judiciário (CINUGEP), Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES) e da Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores da Corregedoria-Geral da Justiça (DIVMON-CGJUS)

§ 2º Para fins de captação e articulação com instituições públicas e privadas potencialmente aptas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º desta Portaria Conjunta, o NUPEMEC poderá contar com o apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ), mediante ações de cooperação interinstitucional, estímulo à adoção de práticas autocompositivas e fomento a mecanismos voltados à prevenção da litigiosidade repetitiva e abusiva.

Art. 6º Recebida a indicação prevista no art. 5º desta Portaria Conjunta, a Presidência, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, conferirá o Selo “Instituição Amiga da Justiça”, mediante ato próprio, na categoria correspondente ao número de indicadores de resultado comprovadamente alcançados, nos termos do art. 3º.

Parágrafo único. A concessão, a renovação ou o indeferimento da certificação constituem ato conjunto discricionário da Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que poderão, de forma fundamentada, homologar a indicação prevista no art. 5º desta Portaria Conjunta, determinar a complementação de informações ou rever a classificação atribuída, sempre que necessário para assegurar a fidedignidade, a exatidão e a confiabilidade dos resultados apurados.

Art. 7º A execução do Selo "Instituição Amiga da Justiça" observará a metodologia definida no projeto institucional elaborado pelo NUPEMEC.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Presidente

Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargadora Silvana Maria Parfieniuk

Coordenadora