Decisão
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001888-23.2026.2.00.0000
Requerente: ISAQUE DE SOUZA LOPES e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO
DECISÃO
Trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido liminar, formulado por ISAQUE DE SOUZA LOPES e outros em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO, por meio do qual alegam irregularidade no âmbito do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Edital n.° 1/2025).
Sobreveio manifestação do tribunal requerido, no Id 6585381, em que diz que a FGV protocolizou comunicado formal no qual informa o integral cumprimento da decisão liminar proferida neste procedimento, uma vez que "a instituição finalizou a reavaliação minuciosa de todos os 371 recursos interpostos relativos às sentenças das etapas Penal e Cível, em estrita observância aos parâmetros fixados por essa Relatoria".
Em face disso, sustenta inexistirem pendências administrativas ou operacionais por parte da banca examinadora, bem como estar demonstrada a regularidade dos atos praticados, razão pela qual requer a reconsideração da medida liminar anteriormente deferida, autorizando-se a retomada do concurso, com o levantamento da suspensão.
Pois bem.
Conforme registrado na decisão liminar de Id 6499559, foi determinado que o Tribunal requerido suspendesse o andamento do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto regido pelo Edital n.° 1/2025, abstendo-se de praticar atos de prosseguimento do certame, até que a banca examinadora procedesse à reapreciação dos recursos administrativos interpostos de forma individualizada, motivada e congruente, nos termos ali fixados.
Da análise das informações apresentadas, verifica-se que a determinação liminar foi formalmente cumprida, uma vez que houve a reapreciação dos recursos administrativos pela banca. Assim, neste momento, não subsistem os fundamentos que justificavam a manutenção da suspensão do concurso público.
Ante o exposto, REVOGO a medida liminar anteriormente deferida no Id 6499559, autorizando o regular prosseguimento do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto do TJTO, regido pelo Edital n.° 1/2025.
Em continuação, antes da análise do mérito, e conforme já determinado no Id 6584612, encaminhem-se os autos ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ).
Intimem-se.
À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Conselheiro Marcello Terto
Relator