Edital
Edital nº 256, de 30 de abril de 2026
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.190/0001-36, com sede no Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº, Centro, Palmas – Tocantins, CEP: 77015-007, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, brasileira, portadora do RG nº 7XX.XX8 - SSP/GO, inscrita no CPF nº 195.XXX.XXX-59, com fundamento:
a) nos artigos 18 a 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
b) na Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Judiciário;
c) na Resolução TJTO nº 21, de 24 de junho de 2020, que criou o Conselho de Usuários do Poder Judiciário do Tocantins;
d) na Portaria TJTO nº 1028/2025 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 20 de março de 2025, que constituiu a Comissão de Seleção;
divulga o presente Edital de Chamamento Público para seleção dos membros representantes da sociedade civil e das instituições de ensino superior no Conselho de Usuários do Poder Judiciário do Tocantins, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas (art. 19 da Lei nº 13.460/2017), que se regerá de acordo com as condições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto o chamamento público para seleção de conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil e das instituições de ensino superior para compor o Conselho de Usuários do Poder Judiciário do Tocantins, instituído pela Resolução TJTO nº 21/2020, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário Tocantinense.
1.2 O Conselho de Usuários é órgão colegiado de natureza consultiva, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei nº 13.460/2017.
2. DAS VAGAS
2.1 Nos termos do §1º do art. 3º da Resolução TJTO nº 21/2020, serão disponibilizadas 3 (três) vagas de conselheiros titulares e igual número de suplentes, destinadas a representantes dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário do Tocantins, distribuídas da seguinte forma:
a) 2 (dois) representantes titulares da sociedade civil em geral e 2 (dois) respectivos suplentes;
b) 1 (um) representante titular de Instituição de Ensino Superior e 1 (um) respectivo suplente.
2.2 O candidato poderá se inscrever concomitantemente nos segmentos de sociedade civil e de instituição de ensino superior, desde que comprove, neste último caso, vínculo formal com a instituição de ensino.
2.3 A composição dos conselheiros selecionados observará os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação, conforme art. 19 da Lei nº 13.460/2017.
3. DO MANDATO
3.1 O mandato dos conselheiros, nos termos do §9º do art. 3º da Resolução TJTO nº 21/2020, será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
3.2 Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares e os sucederão no caso de vacância, conforme §10 do art. 3º da Resolução TJTO nº 21/2020.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 São condições de participação no presente chamamento público:
I – possuir 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
II – estar em pleno gozo dos direitos políticos, comprovado mediante certidão de quitação eleitoral;
III – apresentar declaração de idoneidade, firmada pelo próprio interessado, atestando não possuir condenação penal transitada em julgado nem estar incurso em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (conforme Anexo III deste edital);
IV – comprovar residência e domicílio no Estado do Tocantins;
V – para a vaga de representante de Instituição de Ensino Superior, comprovar vínculo formal com instituição de ensino superior sediada no Tocantins (docente, discente ou técnico-administrativo).
4.2 Não poderão participar do chamamento público os membros da Comissão de Seleção instituída pela Portaria TJTO nº 1028/2025.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O processo de inscrição é aberto a qualquer cidadão que preencha os requisitos estabelecidos neste edital, sendo garantida ampla publicidade ao chamamento.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 18/05/2026 a 19/06/2026, pelos seguintes meios:
a) por meio de mensagem eletrônica endereçada ao e-mail: conselhousuarios@tjto.jus.br;
b) pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível em https://forms.gle/ZTRMrgHPyUFeYRps8;
c) presencialmente, na sede da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Tocantins, localizada no Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº, Centro, Palmas – Tocantins.
5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
b) Cópia de documento de identificação oficial com foto e número de inscrição no CPF, nos termos do art. 10-A da Lei nº 13.460/2017;
c) Cópia de comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
d) Certidão de quitação eleitoral atualizada;
e) Declaração de Ficha Limpa, conforme modelo do Anexo III;
f) Para o segmento de Instituição de Ensino Superior: documento comprobatório de vínculo formal com a instituição (declaração de matrícula, contracheque, declaração funcional ou documento equivalente).
5.4 As inscrições desacompanhadas de qualquer dos documentos exigidos no item 5.3, ou protocoladas de forma condicional, serão consideradas inválidas e indeferidas pela Comissão de Seleção.
5.5 No prazo de 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições, a Comissão de Seleção elaborará relatório circunstanciado e o encaminhará à Presidência para homologação das inscrições.
5.6 Do ato de homologação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.
5.7 O recurso será decidido monocraticamente pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por comissão/servidor por ela designado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.8 A identificação do candidato constitui informação pessoal protegida com restrição de acesso, nos termos do art. 10, §7º, da Lei nº 13.460/2017 e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será conduzida pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria TJTO nº 1028/2025 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 20 de março de 2025, composta por:
I – Esmar Custódio Vêncio Filho, Juiz Auxiliar da Presidência (Presidente da Comissão);
II – Wallson Brito da Silva, Diretor Judiciário;
III – Renato Alves Gomes, Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos;
IV – Alessandra Martins Polonial Adorno, representante da Ouvidoria Judiciária;
V – Hyllaine Asevedo da Silva, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
6.2 Compete à Comissão de Seleção:
a) verificar a regularidade das inscrições e o cumprimento dos requisitos previstos neste edital;
b) apresentar à Presidência relatório circunstanciado com os nomes e dados dos candidatos aptos, por segmento, para homologação;
c) em caso de número insatisfatório de inscrições habilitadas, propor à Presidência a adoção das seguintes medidas: (i) prorrogação do prazo de inscrições por até 30 (trinta) dias; (ii) intensificação das ações de divulgação nos canais institucionais; (iii) envio de correspondência às entidades representativas dos segmentos;
d) realizar o sorteio conforme as regras deste edital;
e) adotar os demais procedimentos necessários à efetivação do processo seletivo.
6.3 No desempenho de suas funções, a Comissão de Seleção contará com o apoio da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Tocantins.
6.4 A seleção será composta por 3 (três) etapas:
I – Etapa de avaliação das inscrições: verificação das condições de admissibilidade e exclusão dos inscritos que não preencherem os requisitos;
II – Etapa de quantificação das inscrições habilitadas: caso constatada a afluência de usuários em número inferior ao de vagas previstas na Resolução TJTO nº 21/2020, a Presidência adotará as medidas previstas no item 6.2, alínea “c”;
III – Etapa de sorteio e/ou indicação: quando o número de postulantes habilitados for superior, igual ou, após esgotadas as possíveis prorrogações, inferior ao número de vagas.
6.5 As inscrições realizadas no período de eventual prorrogação submeter-se-ão aos mesmos critérios de avaliação.
6.6 O sorteio ocorrerá em data a ser divulgada por ato da Presidência, em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Seleção, com lavratura de ata.
6.7 Será assegurado amplo acesso a qualquer interessado na sessão de sorteio.
6.8 Serão sorteadas, em estrita observância à ordem dos segmentos previstos no item 2.1, primeiramente a vaga de membro titular e, subsequentemente, a do respectivo suplente.
6.9 Havendo inscrições em número inferior ao de vagas em determinado segmento, os inscritos habilitados serão designados diretamente, sendo o primeiro sorteado conselheiro titular e o segundo suplente.
6.10 Encerrados os procedimentos, a Comissão elaborará ata final e a encaminhará à Presidência para homologação.
6.11 Os conselheiros selecionados serão convocados para assinatura de termo de compromisso.
6.12 Após a assinatura do termo de compromisso, a Presidência publicará portaria de designação dos membros do Conselho, nos termos do §4º do art. 3º da Resolução TJTO nº 21/2020.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
7.1 A função de conselheiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 21 da Lei nº 13.460/2017 e do art. 5º da Resolução TJTO nº 21/2020.
7.2 Compete ao Conselho de Usuários, nos termos do art. 2º da Resolução TJTO nº 21/2020 e do art. 18, parágrafo único, da Lei nº 13.460/2017:
a) acompanhar a prestação dos serviços;
b) participar da avaliação dos serviços;
c) propor melhorias na prestação dos serviços do Poder Judiciário;
d) contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
e) acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor;
f) manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas;
g) avaliar e propor melhorias na Carta de Serviços ao Usuário (art. 7º da Lei nº 13.460/2017) e nos canais de atendimento institucionais;
h) realizar avaliações individualizadas dos serviços.
7.3 Constituem deveres dos conselheiros:
a) participar das reuniões ordinárias (semestrais) e extraordinárias do Conselho, presencial ou virtualmente;
b) exercer com zelo as funções e participar ativamente das atividades do Conselho;
c) agir em conformidade com os normativos aplicáveis;
d) quando titular, informar impedimentos e ausências com antecedência, para convocação do suplente;
e) quando suplente, assumir a titularidade quando devidamente convocado.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Os dados pessoais coletados no âmbito deste chamamento público serão utilizados exclusivamente para a finalidade do processo seletivo e tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
8.2 A Comissão de Seleção e os servidores envolvidos assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação dos candidatos, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, nos termos do art. 6º da Resolução TJTO nº 21/2020.
9.2 O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tocantins e divulgado nos canais oficiais do Poder Judiciário Tocantinense, de modo a garantir ampla publicidade ao chamamento.
9.3 O Tribunal de Justiça promoverá ações de estímulo à participação dos usuários.
9.4 Constituem partes integrantes deste edital:
a) Anexo I – Cronograma;
b) Anexo II – Formulário de Inscrição;
c) Anexo III – Declaração de Ficha Limpa.
9.5 Ao final do mandato, os conselheiros receberão certidão da Presidência do Tribunal pela prestação de serviço público relevante.
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa | Prazo | Observação |
Ações de divulgação do edital | 04/05/2026 a 19/06/2026 | Ampla publicidade |
Período de inscrições | 18/05/2026 a 19/06/2026 | Mínimo de 15 dias úteis |
Avaliação e homologação preliminar | Até 30/06/2026 | 10 dias úteis após término das inscrições |
Prazo para recursos | 06/07/2026 a 10/07/2026 | 5 dias úteis (item 5.6) |
Decisão dos recursos e homologação definitiva | Até 17/07/2026 | 5 dias úteis (item 5.7) |
Prorrogação (se necessário) | Até 30 dias (se ocorrer, as datas seguintes serão reajustas) | Somente se nº de habilitados for menor que vagas |
Sorteio e/ou indicação | 22/07/2026 | Sessão pública com lavratura de ata |
Convocação e assinatura do termo | 03/08/2026 a 07/08/2026 | 5 dias úteis |
Publicação da portaria de designação | Até 21/08/2026 | Diário da Justiça Eletrônico |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Conselho de Usuários dos Serviços do Poder Judiciário do Tocantins
Inscrição de Candidato(a) a Conselheiro(a)
DADOS PESSOAIS
Nome completo: _______________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro
CPF: _________________________ RG: _________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Nº ________ Bairro: _________________________ CEP: _______________
Cidade/UF: ____________________________________________________________
Telefone: (____)__________________ E-mail: ________________________________
SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO
( ) Representante da sociedade civil em geral
( ) Representante de Instituição de Ensino Superior
(Caso se inscreva no segmento IES, indicar a instituição e o vínculo:)
Instituição: ______________________________________________
Vínculo: ________________________________________________
Palmas – TO, _____ de _________________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA
Eu,__________________________________________________________, portador(a) do CPF n.º _________________________ e RG n.º _________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:
( ) Não possuo condenação penal transitada em julgado;
( ) Não estou incurso(a) em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Federal nº 64/1990, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e sujeitará o(a) declarante às sanções penais cabíveis.
Palmas – TO, _____ de _________________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identificação)
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente