Edital

Diário nº  , Matéria nº  916619

Edital nº 89 / 2026
PRESIDÊNCIA/CMAGI

REMOÇÃO E/OU PROMOÇÃO PARA A COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL DE  ARAPOEMA

 

Processo SEI nº 26.0.000003327-7

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II da Constituição Federal, nos artigos 81, 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e o artigo 48, inciso IV, da Constituição Estadual;

 

TORNA PÚBLICO que se encontra vaga a Comarca de Entrância Inicial de  Arapoema, a ser provida por REMOÇÃO pelo critério de Merecimento e/ou PROMOÇÃO pelo critério de Merecimento, nos termos da legislação vigente;

 

Poderão inscrever-se à Remoção os (as) MM. Juízes (as) de Direito de Entrância Inicial, oriundos (as), exclusivamente, da Segunda Entrância antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 153, de 08 de janeiro de 2024 e, à Promoção, os (as) MM. Juízes (as) de Direito de Entrância Inicial, oriundos (as), exclusivamente, da Primeira Entrância antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 153, de 08 de janeiro de 2024, que tenham preenchido os requisitos legais até a data da publicação deste edital;

 

As inscrições deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias, observadas as disposições do art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica da Magistratura do Estado do Tocantins), com as alterações posteriores, bem como os termos da Resolução nº. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº. 146/2018, editada por este Tribunal de Justiça.

 

Os pedidos deverão ser instruídos com justificativa fundamentada, caso existam processos com atraso além do prazo legal para despacho, decisão interlocutória ou sentença, na data da publicação deste edital. 

 

Publique-se. Cumpra-se. 

 

Palmas, 14 e abril de 2026.

 

Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, Presidente, em 14/04/2026, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.