Edital
Edital nº 209 / 2026
PRESIDÊNCIA/SECOMP/COSTR
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Doutor RONICLAY ALVES DE MORAIS – Juiz de Direito, de ordem da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL e, mediante a delegação outorgada pela Portaria nº 480/2026, publicada no Diário da Justiça nº 6050, de 18/02/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução CNJ nº 541/2023, e tendo em vista o Edital nº 16/2026, publicado no Diário da Justiça nº 6031, de 20/01/2026, que disciplina o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA COM ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO EM PRÁTICA JUDICIÁRIA (PRJud), no âmbito do Poder Judiciário do Estado Tocantinense, C O N V O C A por meio do presente Edital, a todos os candidatos(as) inscritos no programa optantes pelo critério de avaliação como pessoa negra (preta ou parda), PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DOS PROCEDIMENTOS
1.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso público a que se refere o presente edital.
1.2. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
1.3. Não serão considerados, para os fins do item 1.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
1.4. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.
1.5. A primeira etapa será realizada a partir da documentação coletada pela Comissão de Heteroidentificação e encaminhadas na forma indicada no item 2.4.
1.6. Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada na verificação da PRIMEIRA ETAPA, serão convocados(as) para a SEGUNDA ETAPA – averiguação obrigatoriamente presencial.
1.7. O procedimento de averiguação presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
1.8. O(a) candidato(a) que não encaminhar a documentação, não comparecer à etapa presencial ou não permitir a realização da gravação de imagem e som para fins do procedimento de heteroidentificação, terá a validação da autodeclaração prejudicada.
1.9. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de PARECER MOTIVADO, cujo teor será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
1.10. A Comissão de Heteroidentificação não deliberará na presença dos(as) candidatos(as).
2. DA PRIMEIRA ETAPA
2.1. A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, no período de 15/04/2026 (quarta-feira) a 22/04/2026 (quarta-feira), conforme Formulário de Heteroidentificação, assim identificado: HETEROIDENTIFICAÇÃO (PRJud) - TURMA IV, disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdNqQsgFL6VvLRrgjA5zRb-MN5btYBMIyM2002GyA9RgckuTg/viewform?usp=sharing&ouid=118396990489572885769
2.2. O(a) candidato(a) deverá preencher todos os campos do Formulário, sendo permitida apenas um único cadastro por candidato(a).
2.3. O(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário, em arquivo nos formatos PDF, JPEG e JPG, da própria Fotografia Frontal, colorida e em alta resolução.
2.4. Com relação a Fotografia Frontal, colorida e em alta resolução:
2.4.1. A ferramenta de captura da imagem fotográfica poderá ser realizada por meio de aparelho celular ou outro equipamento eficaz, devendo ser posicionado frontalmente ao(à) candidato(a), com no máximo 1,5 metros de distância;
2.4.2. Deverá estar visíveis na imagem, somente a parte superior do corpo (acima da cintura). Regiões como braços e pescoço devem estar visíveis bem como os cabelos devem estar soltos;
2.4.3. Utilizar roupas claras com mangas curtas;
2.4.4. Os(as) candidatos(as) não poderão utilizar roupas com mangas longas;
2.4.5. O rosto do(a) candidato(a) deve estar completamente visível e centralizado na imagem;
2.4.6. O ambiente de captura deve possuir boa iluminação;
2.4.7. O fundo que aparecerá na gravação deverá ser de cor branca, sem exposição de objetos;
2.4.8. Os(as) candidatos(as) não poderão usar adereços no momento da gravação que cubram cabelos, pescoço e braços (óculos, bonés, lenços, turbantes, etc);
2.4.9. O(a) candidato(a) não poderá utilizar maquiagem de qualquer natureza;
2.4.10. A imagem deverá ser capturada sem qualquer filtro de edição;
2.4.11. Não deverão aparecer na imagem outras pessoas que não seja o(a) próprio(a) candidato(a).
2.5 Após o envio do Formulário à Comissão de Heteroidentificação, será encaminhada por e-mail resposta ao candidato(a), com a indicação de que o cadastro foi devidamente realizado/recebido.
2.6 Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) na primeira etapa serão convocados(as) por e-mail encaminhado no dia 24/04/2026 (sexta-feira), para realizarem a Segunda Etapa.
3. DA SEGUNDA ETAPA
3.1. Os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, automaticamente, estão convocados(as) para a Segunda Etapa (sessão presencial), que se realizará no dia 27/04/2026 (segunda-feira), às 14h00min, no Auditório da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, localizado na Praça dos Girassóis, s/n, CEP: 77.015-007, Centro, Palmas/TO.
3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado.
3.3. Não será permitida representação por procuração, sendo que o ingresso ao local de realização da entrevista pessoal, acontecerá de forma individual, sem acréscimo do horário de início determinado, não sendo admitidos quaisquer candidatos(as) retardatários.
3.4. Para a averiguação presencial o(a) candidato(a) deverá:
3.4.1. Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição no (PRJud) - TURMA IV;
3.4.2. Utilizar roupas claras com mangas curtas;
3.4.3. Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
3.4.4. Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
3.4.5. Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
3.4.6. Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.
3.5. O (a) candidato(a) com deficiência ou enfermidade, desde que devidamente comprovada a necessidade, será permitida a presença de acompanhante durante a realização da heteroidentificação.
3.6. É vedada aos acompanhantes a manifestação quer seja verbal, gestual ou que cause prejuízo ou vantagem ao(a) candidato(a) no ato da aferição da autodeclaração.
3.7. Para além da situação prevista no item 3.5, não será permitida a presença de outras pessoas e/ou acompanhantes na realização da aferição da autodeclaração.
3.8. O resultado individual de avaliação da autodeclaração, na segunda etapa (averiguação presencial), para os candidatos cuja autodeclaração não foi validada será encaminhado por e-mail no dia 29/04/2026 (quarta-feira), contendo a justificativa da Comissão de Heteroidentificação.
3.9. No dia 29/04/2026 (quarta-feira) também será publicada lista geral com o Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no Diário da Justiça do qual constarão os dados de identificação dos(as) candidatos(as) e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caso a autodeclaração do(a) candidato(a) seja indeferida, poderá ser interposto recurso, uma única vez, no período de 30/04/2026 (quinta-feira) a 04/05/2025 (segunda-feira), o qual será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação em fase recursal (Portaria nº 480 de 18 de fevereiro de 2026).
4.2. O recurso deverá ser encaminhado para a Comissão de Heteroidentificação em fase recursal pelo e-mail (costr@tjto.jus.br), indicando o assunto como “Recurso – PRJud – Turma IV”, contendo as seguintes informações:
Candidato(a): Nome Completo
Número de Inscrição: no PROJud – Turma IV.
4.3. O(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail, em arquivo nos formatos PDF ou DOCX, a peça recursal contendo a identificação do(a) candidato(a), fundamentos e pedidos para a reforma da decisão da Comissão de Heteroidentificação em fase recursal.
4.4. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
4.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6. Na avaliação realizada pela comissão recursal, a autodeclaração será considerada deferida desde que obtida pela maioria dos votos dos seus membros.
4.7. No dia 08/05/2026 (sexta-feira) será publicada a lista geral com o Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação, no Diário de Justiça do qual constarão os dados de identificação dos(as) candidatos(as) e a conclusão definitiva a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Comissão de Heteroidentificação não se responsabiliza por procedimentos via internet não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso ou a transferência dos dados encaminhados pelos(as) candidatos(as).
5.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação dos resultados das etapas do processo de validação da autodeclaração de pessoa negra.
5.3. O presente edital não sobrepõe ou revoga as disposições contidas na Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
5.4. Tendo em vista que a Comissão de Heteroidentificação atua mediante delegação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, esta não tem poderes para decidir fora das atribuições que lhes foram impostas ou analisar casos omissos.
Palmas, 14 de abril de 2026.
Juiz RONICLAY ALVES MORAIS
Presidente