Edital

Diário nº  , Matéria nº  916185

EDITAL nº 072, de 2026 – SEI Nº 26.0.000007339-2

 

O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no curso CRÉDITO RURAL E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – ASPECTOS PRÁTICOS E CONTROVERTIDOS - TURMA II, a se realizar nos dias 11 e 12 de junho de 2026, mediante as condições determinadas neste Edital e nos demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. DADOS GERAIS

Nome: Crédito Rural e Renegociação de Dívidas Rurais – Aspectos Práticos e Controvertidos - Turma II

Objetivo: Promover o aprimoramento do conhecimento acerca dos fundamentos jurídicos, normativos e operacionais do crédito rural e dos mecanismos de renegociação de dívidas rurais, contribuindo para a análise qualificada e a adequada solução de questões relacionadas às operações de financiamento do agronegócio.

Período de Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 15 a 30 de abril de 2026.

Inscrições: As inscrições serão realizadas pela Secretaria Acadêmica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense  (SAV/ESMAT),

Público-Alvo: Magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense, advogados(as) e parceiros(as) do Sistema de Justiça;

Carga Horária: 8 horas-aula

Modalidade: Presencial

Local: Escola Superior da Magistratura Tocantinense

           

Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno(a): O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos(as) instrutores(as).

Haverá Pagamento de Diárias?

(   ) NÃO          (  x ) SIM

Obs: As diárias de magistrados(as) e de servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense devem ser solicitadas pelo eGESP, tendo como referência o SEI nº  26.0.000007339-2.

 

2. VAGAS

2.1 Quantidade de Vagas: 50, assim distribuídas

Unidade/Público

Nº de Vagas

2.1.1.Magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense

10

2.1.2 Servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense

30

2.1.3 Público Externo (advogados(as) e/ou parceiros(as) do Sistema de Justiça)

10

Total

50

 

2.3 As vagas que não forem preenchidas pelo público-alvo descrito no item 2.1.1 poderão ser distribuídas para o público-alvo descrito no item 2.1.2 e 2.1.3, nessa ordem, de acordo com as solicitações encaminhadas à coordenação do curso pelo e-mail nufamtjto@gmail.com;

2.4 Diárias a magistrados(as) e servidores(as) do Tocantins deverão ser solicitadas pelo(a) participante, por meio do sistema e-Gesp, tendo como referência o SEI nº 26.0.000007339-2

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1 Serem magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense;

3.2 Serem servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense

3.3 Serem advogados(as) regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

3.4 Para os(as) parceiros(as) do Sistema de Justiça, necessário exercer função em órgãos ou entidades vinculados ao Sistema de Justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública, ou correlatos

 

4 FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1 A frequência dos(as) alunos(as) deverá ser registrada na Secretaria Acadêmica, na entrada e na saída do curso;

4.2 Os(As) alunos(as) serão avaliados(as) com nota de 0 a 10,0 pontos, utilizando os conceitos de avaliação contínua da aprendizagem, na qual é analisada a participação dos(as) alunos(as) em todas as atividades desenvolvidas em sala de aula;

4.3 Os(As) alunos(as) deverão participar de todas as atividades programadas, conforme descrito nos itens 5 deste Edital, que trata do cronograma.

4.4 Os(As) alunos(as) deverão cumprir no mínimo 75% de frequência para certificação e ter nota média de 7,0 pontos;

4.5 Se houver alteração no cronograma de desenvolvimento, ou no período de realização do curso, esta será comunicada por e-mail. Para tanto, os(as) alunos(as) deverão atualizar seus e-mails e telefones de contato em seus perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV) e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

4.6 Todos(as) os(as) alunos(as) estarão sujeitos(as) às regras estabelecidas na Portaria nº 1.965, de 12 de setembro de 2018, e também às regras previstas neste Edital.

5. CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CRÉDITO RURAL E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – ASPECTOS PRÁTICOS E CONTROVERTIDOS - TURMA II

Data

 Horário

Estrutura Curricular

 

 

 

Dia 11 de junho de 2026

 

 

 

 

 

Das 8h às 12h

Conteúdos Programáticos

Etapa 1 – ABERTURA E APRESENTAÇÃO

1. Abertura e Apresentação da Ementa               

2. Fundamentos do Crédito Rural

3. A Súmula 298 Do STJ e os Princípios Aplicáveis

4. Programas de Renegociação em Vigor

 

 

Dia 12 de junho de 2026

 

 

   Das 8h às 12h

Conteúdos Programáticos

Etapa 2: ASPECTOS PROCESSUAIS, CPR E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

5. A Resolução nº 5.267 Do CNM de 2025 – A Arma Secreta

6. Aspectos Processuais e Defesas do Executado

7. Cédula de Produto Rural (CPR) na Prática

8. Recuperação Judicial do(a) Produtor(a) Rural

Facilitador de Aprendizagem

Danilo Amâncio Cavalcanti

Carga Horária 

8h

 

5.1 FACILITADOR DE APRENDIZAGEM

5.1.1

Nome

Danilo Amâncio Cavalcanti

Síntese do Currículo

Advogado Agrarista e Procurador do Banco da Amazônia S.A. Mestre em Agronegócio, pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. MBA em Direito Agrário e Ambiental, pelo IBMEC. Graduado em Direito, pela Universidade Federal de Goiás.

6.  DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do(a) aluno(a), por indicação ou interesse próprio, implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria nº 1.965, de 2018, publicada no DJ nº 4.348, de 13 de setembro de 2018, e o(a) aluno(a) autoriza a publicidade de sua imagem, capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat;

6.2 Caso o(a) aluno(a) não concorde com a publicidade de sua imagem capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat, deverá encaminhar comunicado à Coordenação da Atividade Educacional, antecipadamente, por e-mail;

6.3 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail saesmat@tjto.jus.br;

6.4 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o(a) inscrito(a) à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei;

6.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 8 de abril de 2026.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat