Edital

Diário nº  , Matéria nº  915760

EDITAL nº 066, de 2026 – SEI Nº 26.0.000006083-5

O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no curso DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL: ATUAÇÃO PRÁTICA E PERSPECTIVAS ATUAIS, a se realizar nos período de 1º a 26 de junho de 2026, mediante as condições determinadas neste Edital e nos demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. DADOS GERAIS

Nome: Direito Penal  e Processo Penal: Atuação Prática e Perspectivas Atuais

Objetivo: Aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos de magistrados(as) e de servidores(as) na área de Direito Penal e Processo Penal, promovendo a atualização normativa, doutrinária e jurisprudencial, com vista ao fortalecimento da prestação jurisdicional, à garantia dos direitos fundamentais e à eficiência na condução dos processos criminais.

Período de Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 22 a 30 de abril de 2026.

Inscrições: As inscrições serão realizadas por meio do SEI nº 26.0.000006083-5, a partir das indicações dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) relacionados no item 2 deste Edital.

Público-Alvo: Magistrados(as) e servidores(as) em exercício nos gabinetes de 2ª Instância vinculados(as)  às Câmaras de Direito Criminal

Carga Horária: 48 horas-aula

Modalidade: Semipresencial

Local: Presencial: Escola Superior da Magistratura Tocantinense

            EaD: Ambiente Virtual da Esmat

Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno(a): O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos(as) instrutores(as).

Haverá Pagamento de Diárias?

( X ) NÃO          (    ) SIM

2. VAGAS

2.1 Quantidade de Vagas: 50, assim distribuídas:

Unidades/Público

Quantidade de Vagas

Gab. Des. Gilson Valadares

10

Gab. Des. João Rodrigues Filho

10

Gab. Des Luiz Zilmar

10

Gab. Des. Márcio Barcelos

10

Gab. Des. Pedro Nelson de Miranda Coutinho

10

TOTAL

50

2.2 As vagas que não forem preenchidas pelo público-alvo descrito no item 2.1 poderão ser distribuídas para os(as) interessados(as), de acordo com as solicitações encaminhadas à Coordenação do Curso pelo e-mail: nufamtjto@gmail.com

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1 Serem magistrados(as) e servidores(as) em exercício nos gabinetes de 2ª Instância vinculados(as) às Câmaras de Direito Criminal;

 

4 FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1. As frequências nas etapas EaD, serão registradas no momento em que o(a) aluno(a) acessar a Secretaria Acadêmica Virtual (SAV)  para participar da aula síncrona. Automaticamente será efetuado o registro da presença na webaula;

4.2 Na etapa presencial, a frequência dos(as) alunos(as) deverá ser registrada na Secretaria Acadêmica, na entrada e na saída do curso;

4.3 Os(As) alunos(as) deverão participar de todas as atividades programadas, conforme descrito no item 5 deste Edital, que trata do cronograma;

4.4 A aprovação do(a) aluno(a) está condicionada à frequência igual ou superior a 75%; 

4.5 Não haverá aferição de nota;

4.6 Se houver alteração no cronograma de desenvolvimento, ou no período de realização do curso, esta será comunicada por e-mail. Para tanto, os(as) alunos(as) deverão atualizar seus e-mails e telefones de contato em seus perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV);

4.7 Todos(as) os(as) alunos(as) estarão sujeitos(as) às regras estabelecidas na Portaria n° 1.965, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário da Justiça nº 4.348, em 13 de setembro de 2018, e também às regras previstas neste edital.

5. CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL: ATUAÇÃO PRÁTICA E PERSPECTIVAS ATUAIS

 

MÓDULO I

 

Data

horário

Descritores

 

 

Dia 1º de junho de 2026

Webaula 1

no Google Meet

 

Das 9h às 12h

Tema: A aplicação da teoria do crime na prática penal brasileira

 

Dia 2 de junho de 2026

Webaula 2

no Google Meet

 

Das 9h às 12h

Facilitador de Aprendizagem: Alexandre Rocha Almeida de Moraes

 

Dia 8 de junho de 2026

Webaula 3

no Google Meet

 

Das 9h às 12h

Conteúdos Programáticos

  1. Noções de Parte Geral.
  2. Introdução à Parte Geral.
  3. Norma Penal. Aplicação da Lei Penal.
  4. Teoria do Crime.
  5. Tipicidade.
  6. Antijuridicidade.
  7. Culpabilidade.
  8. Concurso de Pessoas.
 

  

  Dia 9 de junho de 2026

 

Webaula 4

no Google Meet

 

Das 9h às 12h

 
 
 

Carga Horária 

12h

 

MÓDULO II

 

Data

horário

Descritores

 

 

Dia 3 de junho de 2026

Webaula 1

no Google Meet

 

Das 8h às 12h

Tema: Teoria geral recursos e competência no processo penal

 

 Dia  10 de junho de 2026

Webaula 2

no Google Meet

 

Das 8h às 12h

 

Facilitador de Aprendizagem: Américo Bedê Freire Júnior

 

 

 Dia 17 de junho de 2026

 

 

 

 

 

Webaula 3

no Google Meet

 

Das 8h às 12h

Conteúdos Programáticos:

Parte 1

Conceito, Finalidade e Classificação dos Recursos

  • Definição de recurso no processo penal.
  • Finalidades: garantia do eduplo grau de jurisdição, correção de erros, uniformização da jurisprudência.
  • Classificação: ordinários, extraordinários, especiais etc.
     

Pressupostos de Admissibilidade e Efeitos dos Recursos

  • Legitimidade, tempestividade, interesse recursal e preparo.
  • Efeitos dos recursos: devolutivo, suspensivo, modificativo.
  • Recursos cabíveis em cada fase processual.
     

Principais Recursos no Processo Penal

  • Apelação, recurso em sentido estrito, embargos, habeas corpus e revisão criminal.
  • Regras de cabimento e limites de análise.
  • Exemplos práticos de utilização.
     

Fundamentação e Prática Recursal

  • Técnicas de fundamentação escrita e oral.
  • Análise de jurisprudência atualizada para embasar recursos.
  • Estratégias para maximizar eficácia recursal e evitar rejeição por questões formais.

Parte 2

Conceito e Tipos de Competência

  • Definição de competência no processo penal.
  • Competência absoluta e relativa.
  • Critérios legais: territorial, funcional, ratione personae e ratione materiae.
     

Prerrogativa de Função (Foro Especial)

  • Conceito e fundamentos legais (arts. 5º, 88 e 89 do CPP).
  • Alcance e limites do foro por prerrogativa de
  • função.
  • Diferença entre foro especial e foro comum.
     

Incidentes e Procedimentos Especiais

  • Conflito de competência e sua resolução.
  • Suspeição e impedimento do juiz.
  • Procedimentos aplicáveis a autoridades com prerrogativa.
     

Jurisprudência e Aplicação Prática

  • Análise de casos paradigmáticos do STF e STJ sobre foro privilegiado.
  • Impactos da prerrogativa de função no andamento processual e recursos.
  • Tendências atuais e discussões sobre restrição do foro especial.

Parte 3

Fundamentos e Importância da Jurisprudência

  • Conceito de jurisprudência no Direito Penal e Processual Penal.
    Funções: uniformização de entendimentos, segurança jurídica, orientação de decisões.
  • Precedentes obrigatórios e persuasivos.
     

Análise de Precedentes do STF e STJ

  • Como interpretar e aplicar decisões dos tribunais superiores.
  • Relevância das súmulas e decisões repetitivas.
  • Exemplos práticos de aplicação em processos criminais.
     

Jurisprudência e Recursos

  • Uso da jurisprudência para fundamentar recursos.
  • Estratégias para alinhamento com precedentes obrigatórios e recentes.
  • Evitando conflitos com decisões consolidadas.
     

Tendências Contemporâneas e Temas Atuais

  1. Jurisprudência em temas emergentes: crimes digitais, violência doméstica, execuções penais.
  2. Discussões sobre interpretação constitucional e penal.
  3. Adaptação das decisões jurisprudenciais à realidade do Judiciário local.
 

Carga Horária 

12h

 

 

MÓDULO III

 

Data

horário

Descritores

 

 

 

Dia 15 de junho de 2026

 

Aula 1 Presencial

Das 8h às 12h

Das 14h às 18h

 

Tema: Crimes contra a pessoa, o patrimônio e a dignidade sexual no Direito Penal brasileiro

 

 

Dia 19 de junho de 2026

 

 

 

 

Webaula 2  

no Google Meet

 

Das 9h às 12h

 

Facilitador de Aprendizagem: Flávio Eduardo Turessi

 

 

Conteúdos Programáticos

  • Homicídio, Feminicídio, induzimento, instigação e auxílio a suicídio ou a automutilação.
  • Aborto.
  • Lesão Corporal, Calúnia, Difamação e Injúria.
  • Intimidação sistemática (bullying).
  • Intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
  • Ameaça.
  • Perseguição.
  • Violência psicológica contra a mulher.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Extorsão.
  • Extorsão Mediante Sequestro.
  • Dano.
  • Apropriação Indébita.
  • Estelionato.
  • Receptação.
  • Estupro.
  • Violação sexual mediante fraude.
  • Importunação sexual.
  • Assédio sexual.
  • Registro não autorizado da intimidade sexual.
  • Estupro de vulnerável.
  • Corrupção de menores.
  • Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
  • Mediação para servir a lascívia de outrem.
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
  • Casa de prostituição.
  • Rufianismo.
  • Promoção de migração ilegal.
 
 
 

Carga Horária 

11h

 

MÓDULO IV

 

Data

horário

Descritores

 

 

 

Dia 24 de junho de 2026

 

Aula 1 Presencial

Das 8h às 12h

 

Tema:  Crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça no Direito Penal brasileiro

 

 

Dia 25 de junho de 2026

Aula 2 Presencial

Das 8h às 12h

Facilitador  de Aprendizagem:  Márcio Augusto Friggi de Carvalho

 

 

  Dia 26 de junho de 2026

 

 

 

 

 

Aula 3 Presencial

Das 8h às 12h

Conteúdos Programáticos:

  1. Peculato.
  2. Peculato culposo.
  3. Peculato mediante erro de outrem.
  4. Concussão.
  5. Excesso de exação.
  6. Corrupção passiva.
  7. Prevaricação.
  8. Condescendência criminosa.
  9. Advocacia administrativa.
  10. Abandono de função.
  11. Resistência.
  12. Desobediência.
  13. Desacato.
  14. Tráfico de Influência.
  15. Corrupção ativa.
  16. Descaminho.
  17. Contrabando.
  18. Denunciação caluniosa.
  19. Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
  20. Auto-acusação falsa.
  21. Exercício arbitrário das próprias razões.
  22. Fraude processual.
  23. Favorecimento pessoal.
  24. Favorecimento real. Patrocínio infiel.
  25. Lei Penal Extravagante.
  26. Lei de Drogas.
  27. Lei Maria da Penha. Crime Organizado.
 
 
 
 
 
 
 

Carga Horária 

12 h

 

  Carga Horária Total

48h

 

 

5.1 DADOS DOS(AS) FACILITADORES(AS) DE APRENDIZAGEM

5.1.1

Nome

Alexandre Rocha Almeida de Moraes

Síntese do Currículo

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor da Graduação e Pós-Graduação da PUC/SP e da Unisanta. Professor do Mestrado em Direito da Saúde (Unisanta). Professor de diversos cursos de pós-graduação, dentre os quais a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Escola Paulista da Magistratura. Autor de obras jurídicas, dentre as quais, Direito Penal: Parte Geral (Fórum), Direito Penal do Inimigo e Direito Penal Racional (Editora Juruá) e Criminologia (Juspodvum).

Fonte: http://lattes.cnpq.br/9309967566132792

5.1.2

Nome

Américo Bedê Freire Júnior

Síntese do Currículo

Graduado em Direito, pela Universidade Federal do Maranhão (1997). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pelas Faculdades de Vitória (2004). Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pelas Faculdades de Direito de Vitória (2014). Pós Doutor na Universidad Las Palmas Gran Canaria – Espanha (2022-2023). Atualmente é professor titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu das Faculdades de Vitória. Professor da Graduação da FDV/ES, atuando principalmente nos seguintes temas: Processo Penal, Direito Constitucional, Direito Penal, Princípios Constitucionais Processo Penal .Epistemologia Judicial. Ex-Promotor de Justiça/MA, aprovado em 1º lugar. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Foi juiz auxiliar no STJ 2020-2021. Foi juiz instrutor no STF 2024-2026. Desembargador eleitoral no TRE/ES, mandato 2025-2027. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal em Vitoria/ES, aprovado em 1º lugar no 8º concurso do TRF da 2ª Região (2002).

5.1.3

Nome

Flávio Eduardo Turessi

Síntese do Currículo

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (ingresso em abril de 2002). Pós-Doutor em Ciências Jurídicas y Derecho Público pela Universidad de Las Palmas de Gran Canaria (ULPGC/Espanha). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), onde obteve seu bacharelado em Direito. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). É professor no Curso Internacional de Mestrado e Especialização em Direito Penal Econômico do European Institute, com sede na cidade do Porto/Portugal, e nos programas de pós-graduação “lato sensu” da PUC-SP (COGEAE) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público (CEAF-ESMP).

5.1.4

Nome

Márcio Augusto Friggi de Carvalho

Síntese do Currículo

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Doutor em Direito Processual Penal e Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Extensão universitária em Direito Penal e Processual Penal pela Georg-August Universität, Göttingen, Alemanha. Professor de Direito Penal da PUC/SP e do G7 Jurídico. Palestrante convidado de diversas Escolas do Ministério Público do Brasil, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Paulista da Magistratura. Trabalhou em centenas de casos afetos ao Tribunal do Júri, destacando-se julgamentos de repercussão nacional e internacional, como o homicídio do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel e o Massacre do Carandiru. Autor de obras jurídicas.

6.  DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do(a) aluno(a), por indicação ou interesse próprio, implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria nº 1.965, de 2018, publicada no DJ nº 4.348, de 13 de setembro de 2018, e o(a) aluno(a) autoriza a publicidade de sua imagem, capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat;

6.2 Caso o(a) aluno(a) não concorde com a publicidade de sua imagem capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat, deverá encaminhar comunicado à Coordenação da Atividade Educacional, antecipadamente, por e-mail;

6.3 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail saesmat@tjto.jus.br;

6.4 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o(a) inscrito(a) à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei;

6.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 31 de março de 2026.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat