Edital

Diário nº  , Matéria nº  915118

EDITAL nº 054, de 2026 – SEI Nº 26.0.000003792-2

O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no curso  ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER , a se realizar no período de 10 de abril a 15 de novembro de 2026, mediante as condições determinadas neste Edital e nos demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. DADOS GERAIS

Nome: Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Objetivo: Capacitar profissionais de todas as instituições da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica/familiar, a fim de que possam reconhecer adequadamente os casos, aplicar procedimentos legais e humanizados, avaliar riscos e articular respostas interinstitucionais eficazes, contribuindo para a proteção das vítimas e à prevenção da violência.

Período de Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 6 de abril a 30 de outubro de 2026.

Inscrições: Serão realizadas, via web, no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/esmat.

Público-Alvo: Profissionais de instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher: magistrados(as) , servidores(as)  do Judiciário e demais órgãos públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, integrantes da segurança pública (policiais civis e militares, guardas municipais), profissionais de assistência social, saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos, agentes comunitários de saúde), conselheiros tutelares, profissionais de Centros de Referência e de atendimento à mulher, além de demais servidores e gestores envolvidos no atendimento a vítimas.

Carga Horária: 12 horas

Modalidade: EaD Autoinstrucional

Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esmat.

Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno(a): O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos(as) instrutores(as).

Haverá Pagamento de Diárias?

(   X  ) NÃO               (     ) SIM - Fonte de Recurso:

Obs:

2. VAGAS

2.1 Quantidade de Vagas: 500

2.2 Distribuição das Vagas:

Unidade/Público

Nº de Vagas

Profissionais de instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher: magistrados(as), servidores(as)  do Judiciário e demais órgãos públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, integrantes da segurança pública (policiais civis e militares, guardas municipais), profissionais de assistência social, saúde (médicos(as), enfermeiros(as), psicólogos(as), agentes comunitários de saúde), conselheiros(as) tutelares, profissionais de Centros de Referência e de atendimento à mulher, além de demais servidores(as) e gestores(as) envolvidos(as) no atendimento a vítimas.

500

2.3 Caso o percentual de vagas previstas não seja preenchido na ordem preferencial, estas serão destinadas à classe subsequente até que sejam totalmente preenchidas;

2.4 No caso de seleção dos(as) alunos(as), esta será realizada considerando-se o relatório de inscritos(as) por ordem de data e horário de inscrição.

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1 Serem profissionais de instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher: magistrados(as), servidores(as)  do Judiciário e demais órgãos públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, integrantes da segurança pública (policiais civis e militares, guardas municipais), profissionais de assistência social, saúde (médicos(as), enfermeiros(as), psicólogos(as), agentes comunitários de saúde), conselheiros(as) tutelares, profissionais de Centros de Referência e de atendimento à mulher, além de demais servidores(as) e gestores(as) envolvidos(as) no atendimento a vítimas.

4. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1 Os(As) matriculados(as) deverão participar das atividades, programadas e disponibilizadas no período de 10/4/2026 a 15/11/2026, conforme o cronograma, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esmat; O curso será oferecido em Ambiente Virtual (AVA), com formato autoinstrucional – o(a) participante cursa no seu ritmo, dentro do prazo estipulado – sem aulas síncronas.

4.2 O registro da frequência será de acordo com a participação dos(as) alunos(as) matriculados(as) nas atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

4.3 O(A) aluno(a) deverá acessar os links disponibilizados e realizar as Atividades de Avaliação de Aprendizagem disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – acesso ao material didático, textos de leitura obrigatória e complementares; acesso aos links disponibilizados com vídeos e demais produções sobre o tema em desenvolvimento e realização das atividades propostas, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem;

4.4 Somente os(as) alunos(as) matriculados(as) terão acesso à plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esmat, para participação no curso;

4.5 Qualquer alteração no cronograma de desenvolvimento, ou no período de realização do curso, esta será comunicada por e-mail aos(às) alunos(as). Para tanto, os(as) alunos(as) deverão atualizar seus e-mails e telefones de contato em seus perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV) e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

4.6 Não serão avaliadas atividades enviadas por e-mail ao(às) professores(as), ou seja, todas as ações deverão ser realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

4.7 Só receberão certificado de conclusão os(as) alunos(as) que obtiverem frequência igual ou superior a 75% de aproveitamento e média igual ou superior a 7,0;

4.8 As atividades avaliativas terão correção automática no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e servirão de respaldo para a certificação dos(as) concluintes;

4.9 Após a conclusão do Curso, a Coordenação reserva-se o direito de um prazo de até 30 dias úteis para conclusão de todos os registros e atualização da situação final dos(as) alunos(as) matriculados(as) no curso;

4.10 Todos(as) os(as) alunos(as) estarão sujeitos(as) às regras estabelecidas na Portaria n° 1.965, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário da Justiça nº 4.348, em 13 de setembro de 2018, e também às regras previstas no Edital próprio do curso.

5. CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para a realização do curso, utilizar-se-á o formato de oferta – Autoinstrucional , conforme descrição a seguir:

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CAPACITAÇÃO AUTOINSTRUCIONAL DA REDE

                         DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE POR MÓDULOS

Data

Horário/Período

Conteúdos Programáticos e/ou Atividades

De 10/4/2026 a 15/11/2025

Livre no AVA

 

MÓDULO I: CONCEITOS E TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

  • Violência familiar ampla: discussão sobre “familiar” (qualquer relacionamento íntimo ou coabitação) e impacto nas vítimas e dependentes.
  • Definição legal: violência doméstica/familiar contra a mulher, segundo o art.5º da Lei Maria da Penha, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
  • Formas de violência: descrição das cinco modalidades tipificadas pela lei – violência física, psicológica (ou moral), sexual, patrimonial e moral – com exemplos práticos de cada uma.
  • Ciclo da violência: fases (tensão, agressão, reconciliação) e fatores de risco individuais e sociais (dependência econômica, uso de álcool/drogas, isolamento, histórico de agressões familiares, posse de arma pelo agressor etc.).
  • Violência familiar ampla: discussão sobre “familiar” (qualquer relacionamento íntimo ou coabitação) e impacto nas vítimas e dependentes.

MÓDULO II: LEI MARIA DA PENHA E MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

  • Explora o marco legal que revolucionou o combate à violência de gênero no Brasil. Conteúdo programático detalhado:
  • Histórico e alcance da Lei nº 11.340, de 2006: contextualização (denúncia de Maria da Penha, sanção da lei) e inovações trazidas – criminalização da violência doméstica, reconhecimento como violação de direitos humanos e criação de Juizados e Delegacias Especializadas para a mulher6
  • Características principais: tipificação das condutas, prioridade à proteção da vítima (tipos penais. definidos, ação penal pública incondicionada, proibição de perdão judicial pelo agressor etc.).
  • Medidas protetivas de urgência (Art. 22): elenco e finalidade das medidas cautelares – afastamento do agressor do lar, proibição de contato (físico ou eletrônico), restrição no porte de armas, suspensão de visitas a filhos(as) menores, obrigação de alimentos provisórios, restituição de bens subtraídos, entre outras.
  • Procedimentos práticos: como e onde solicitar medidas protetivas (Delegacia, MP, Juizado) e prazo legal de até 48 horas para sua expedição, mesmo sem boletim de ocorrência prévio.

 

MÓDULO III: ESCUTA QUALIFICADA E ACOLHIMENTO HUMANIZADO

  • Foca nas habilidades interpessoais e técnicas de atendimento à mulher vítima de violência. O programa inclui: Princípios do acolhimento: importância do ambiente privativo, do sigilo e do respeito à autonomia da vitima.
  • Técnicas de escuta qualificada: orientações para conduzir a entrevista inicial (linguagem simples, perguntas abertas, validação do relato).
  • Evitar revitimização: ações contraindicadas (como pressionar pela denúncia ou questionar a veracidade) e atitudes recomendadas (reconhecer a experiência da vítima, orientá-la sobre direitos, acreditar em seu relato).
  • Apoio psicossocial inicial: breve orientação sobre como encaminhar a vítima para apoio psicológico, grupos de apoio e serviço social, além de informar sobre direitos (atendimentos gratuitos, auxílio da Defensoria Pública, serviços do Centro de Referência de Assistência Social etc.)

MÓDULO IV:  AVALIAÇÃO DE RISCO

  • Capacita o(a) profissional a identificar sinais de alto perigo para a vida da mulher e de dependentes. Este módulo contempla:
  • Noções de risco: conceitos de “risco de feminicídio” e escalada da violência.
  • Instrumentos e protocolos: apresentação de ferramentas oficiais (por exemplo, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar do CNMP) e orientações sobre seu uso. Simulação de preenchimento de ficha de risco e estudo de casos práticos.
  • Classificação do risco: critérios qualitativos (baixo, moderado, alto) para orientar providências imediatas.
  • Fluxo pós-avaliação: procedimentos conforme o nível de risco como, por exemplo, contato imediato com polícia/julgamento urgente em caso de risco extremo, ou suporte gradual em casos de risco moderado.

MÓDULOV: ATUAÇÃO EM REDE E FLUXOS DE ENCAMINHAMENTO – ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO

  • Integra os tópicos anteriores apresentando a logística de resposta interinstitucional e ações preventivas. Aborda: Rede de enfrentamento: descrição dos órgãos e serviços envolvidos (segurança pública, varas especializadas, Ministério Público, Defensoria, Creas, Cras, Conselhos tutelares, abrigos, centros de atendimento, Conselho da Mulher etc.) e papéis de cada um.
  • Fluxos de encaminhamento: mapas de passagem entre serviços. Por exemplo, o atendimento inicial  pode ser feito em qualquer serviço (Delegacia, Hospital, Posto de Saúde); após triagem e avaliação de risco, a vítima é encaminhada para rede de referência adequada.
  • Protocolos e políticas nacionais: apresentação de instrumentos como o “Protocolo para Julgamento  com Perspectiva de Gênero” do CNJ (março, de 2022), que orienta decisões judiciais igualitárias e embasadas em evidências de gênero. Menciona ainda as Resoluções nº 254 e 255, de 2020, ambas do CNJ,  bem como ações do Plano Nacional e do Pacto de Enfrentamento (ej. Centros de Referência da Mulher, Patrulha Maria da Penha nas ruas, campanhas “Ligue 180” etc.).
  • Intervenções preventivas: exemplos de programas e estratégias – educação em gênero nas escolas e comunidades, grupos reflexivos para agressores, capacitação permanente de profissionais, e campanhas de sensibilização.

Carga Horária Total

12 horas

6.  DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do(a) aluno(a), por indicação ou interesse próprio, implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria nº 1.965, de 2018, publicada no DJ nº 4.348, de 13 de setembro de 2018, e o(a) aluno(a) autoriza a publicidade de sua imagem, capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat;

6.2 Caso o(a) aluno(a) não concorde com a publicidade de sua imagem capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat, deverá encaminhar comunicado à Coordenação da Atividade Educacional, antecipadamente, por e-mail;

6.3 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail saesmat@tjto.jus.br;

6.4 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o(a) inscrito(a) à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei;

6.5 Os participantes estarão sujeitos à aplicação de formulários de avaliação da efetividade de ensino (RQ 0053:00 – Instrumento de Avaliação de Impacto Nível de Conhecimento, RQ 0054:00 – Instrumento de Avaliação de Impacto Monitoramento de Ensino, RQ 0055:00 – Instrumento de Avaliação de Impacto_Reação e Aprendizagem_Curso EaD, RQ 0056:00 – Instrumento de Avaliação de Impacto_Reação e Aprendizagem_Curso Presencial e RQ 0057:00 Instrumento de Avaliação de Impacto_Comportamento no Cargo e Transferência de Aprendizagem.

6.6 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 23 de março de 2026.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat