Edital de intimação de sentença com prazo de 90 dias

Diário nº  , Matéria nº  910865

EDITAL DE INTIMAÇÃO - prazo de 90 (noventa) dias

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002249-34.2017.8.27.2706/TO. O excelentíssimo senhor juiz de direito, Luatom Bezerra Adelino de Lima, titular da Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, nos termos do inciso IV do art. 392 do Código de Processo Penal, faz publicar o presente edital de intimação de sentença, com prazo de 90 (noventa) dias para conhecimento, que tramitou neste juízo a Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002249-34.2017.8.27.2706/TO, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO no dia 10/02/2017 em face de HAYRLY GOMES DE ALMEIDA SALES, CPF n. 035.160.171-63, brasileira, solteira,natural de Teresina-TO, nascida aos 28/12/1986, filha de José da Cruz Sales RodrigueseElianeGomes de Almeida Sales, RG nº 931116 SESP/TO, atualmente em local incerto e não sabido, por este motivo determinou sua INTIMAÇÃO da Sentença de Absolvição do evento 239, SENT1 com o seguinte dispositivo: Dispositivo (inciso V do art. 381 do CPP). Ante o exposto, julgo improcedente a acusação para absolver SUELMA PEREIRA BRAGA, JAQUELINE DE SOUSA, HAYRLY GOMES DE ALMEIDA SALES e EDNA PINHEIRO DA SILVA de todas as imputações criminais contidas na denúncia, na forma do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Providências para serem cumpridas desde já. Disponibilize-se cópia integral desta sentença no eproc (inciso VI do art. 387 do CPP e art. 389 do CPP), e intime-se eletronicamente o Ministério Público e a defesa do sentenciado, com prazo comum de 05 (cinco) dias corridos (art. 593 do CPP), observando o prazo em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente (inciso I do art. 89 da Lei Complementar n. 80/1994), com expeça-se de mandado por oficial de justiça para intimação pessoal do sentenciado (incisos I e II do art. 392 do CPP). E caso não seja localizado, publique-se edital no Diário da Justiça eletrônico, com prazo de 90 (noventa) dias (incisos IV, V e VI do art. 392 do CPP), sem necessidade de assinatura pelo juiz. Comunique-se também o conteúdo desta sentença à pessoa da vítima, se informado no feito, preferencialmente por meio eletrônico (§§2º e 3º do art. 201 do CPP), cientificando-a de que poderá desta sentença recorrer, por meio de advogado, caso o Ministério Público assim não o faça em até 05 (cinco) dias corridos, desde que observe o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo de que dispõe o Ministério Público para tanto, ainda que não tenha antes se habilitado como assistente (art. 598 do CPP). Providências para serem cumpridas havendo recursos. Havendo recursos, observar o que se segue: 1) interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 02 (dois) dias corridos (art. 382 do CPP), certifique-se a análise do respectivo prazo, observando o prazo em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente (inciso I do art. 89 da Lei Complementar n. 80/1994); 2) interposto recurso de apelação no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, deverão as razões do recurso e as contrarrazões da parte adversa serem apresentadas no prazo de 08 (oito) dias corridos (art. 600 do CPP), observando o prazo em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente (inciso I do art. 89 da Lei Complementar n. 80/1994); 4) interposto porém recurso de apelação pelo assistente do Ministério Público, ou pelo ofendido, o prazo de que dispõe para arrazoá-lo nesta instância será de 03 (três) dias corridos (§1º do art. 600 do CPP); 5) se o apelante declarar na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na instância superior (§4º do art. 600 do CPP), ou já tendo os apelantes apresentado suas razões, elaborar certidão indicando os prazos de que dispunham para recorrerem, apresentarem razões e contrarrazões respectivas, além das datas que assim decorreram, fazendo conclusão logo em seguida para a análise dos pressupostos de admissibilidade e eventual efeito suspensivo. Providências para serem cumpridas não havendo mais recursos e sem condenação. E não havendo recursos, ou já apreciados definitivamente os interpostos, ou retornando os autos da instância superior, e independentemente de novo despacho, observar o que se segue: a) certificar o trânsito em julgado, mencionando a data de sua ocorrência para a acusação e defesa (inciso XI do art. 84 do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins); b) comunicar o conteúdo do julgado ao Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Tocantins, por meio de associação como entidade interessada pelo eproc (inciso XI do art. 84 e art. 753 do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins); c) conferir se há valores, bens, armas, drogas, veículos ou outros objetos apreendidos e vinculados ao processo, procedendo as suas destinações, em especial a arma de fogo (art. 25 da Lei n. 10.826/2003), na forma contida na decisão de recebimento da denúncia e atento ao que dispõe o art. 133 do CPP quanto ao perdimento de bens (arts. 582 a 594 do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins); d) conferir se foram recolhidas as custas processuais e taxa judiciária, remetendo à Diretoria Financeira do TJTO os dados da pessoa obrigada, caso não tenha sido aqui concedido a gratuidade processual (art. 73 e seguintes do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins), e) e por fim, havendo fiança recolhida, e nos termos do art. 337 do CPP, o valor que a constituir, atualizado, será ao sentenciado restituído sem desconto. Tudo cumprido, proceda-se a baixa definitiva. A data e a assinatura do juiz (inciso VI do art. 381 do CPP). Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital. Luatom Bezerra Adelino de Lima - Juiz de Direito. (Data e Hora: 19/09/2025, às 15:02:44). Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, com data e hora registradas automaticamente abaixo. Redigido por Flávio Moreira de Araújo, matrícula n. 145945. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA - Juiz de Direito - Data e Hora: 20/01/2026, às 17:49:14.