Edital
Edital nº 679, de 19 de dezembro de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 439 do CNJ, de 7 de janeiro de 2022, com as consolidações da Resolução nº 635 do CNJ, de 9 de setembro de 2025, a Portaria nº 3.844 do TJTO, de 24 de novembro de 2025, publicada no DJ nº 6.003, e as deliberações dos Autos SEI nº 25.0.000008668-4, torna públicas informações sobre a seleção do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) – Turma IV –, no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense.
O presente Edital possui caráter exclusivamente informativo e de divulgação, não constituindo abertura do processo seletivo, nem gerando direito subjetivo à inscrição, participação ou ingresso no Programa.
As regras definitivas, condições de participação, critérios de seleção, distribuição de cotas, distribuição final de vagas, etapas, cronograma e demais disposições constarão exclusivamente do Edital de Abertura, a ser publicado oportunamente, conforme segue:
1. DADOS GERAIS
1.1 Nome: Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) – Turma IV –, no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense – Turma IV.
1.2 O PRJud tem por finalidade:
1.2.1 Desenvolver competências teóricas e práticas em Prática Judiciária;
1.2.2 Qualificar bacharéis e bacharelas em Direito para atuação técnico-jurídica no âmbito do Poder Judiciário;
1.2.3 Contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional;
1.3 O Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) é estruturado em duas dimensões indissociáveis e de cumprimento obrigatório:
I Dimensão prática (Residência Jurídica), desenvolvida nas unidades de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário, sob orientação institucional; e
II Dimensão teórica (Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária), ofertada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);
1.3.3 A participação no Programa implica a obrigatoriedade de cumprimento integral de ambas as dimensões;
1.4 Público-Alvo: O PRJud tem como público-alvo bacharéis e bacharelas em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 anos, contados da data de colação de grau até a publicação do Edital de Abertura da seleção;
1.5 O PRJud possui natureza educacional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788, de 2008 (Lei do Estágio), conforme a Resolução nº 635 do CNJ, de 2025;
1.6 Durante a vigência do Programa, os(as) residentes deverão observar as vedações éticas e funcionais aplicáveis, incluindo a impossibilidade de exercício da advocacia, conforme será disciplinado no Edital de Abertura;
1.7 A participação no Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) é permitida uma única vez, sendo vedada a inscrição, participação ou conclusão do Programa por candidatos(as) que já tenham participado de edições ou turmas anteriores, ainda que não tenham concluído integralmente o Programa, nos termos que serão detalhados no Edital de Abertura.
2. VAGAS
2.1 Nos termos da Portaria TJTO nº 3.844, de 2025, foram destinadas 157 vagas para a Turma IV do PRJud, assim distribuídas:
2.1.1 Serão disponibilizadas 112 vagas para orientação e auxílio de magistrados(as) de 1º Grau;
2.1.2 Serão disponibilizadas 9 vagas para orientação e auxílio de desembargadores(as);
2.1.3 Serão disponibilizadas 36 vagas para orientação e auxílio de diretores(as) de Foro;
2.2 A distribuição detalhada por unidade, bem como as regras de reserva de vagas, constarão do Edital de Abertura;
2.3 O processo seletivo observará políticas de ações afirmativas, incluindo vagas para o gênero feminino, Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), e Pessoas Indígenas, se necessário, nos percentuais e critérios definidos na Resolução nº 635 do CNJ, de 2025, a serem detalhados no Edital de Abertura.
3. DURAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS
3.1 A Turma IV do PRJud terá duração de 24 meses;
3.1.1 A jornada da residência jurídica observará o limite máximo de 30 horas semanais, podendo ser desenvolvida em modalidade teletrabalho parcial ou integral, conforme critérios institucionais que serão definidos no Edital de Abertura;
3.2 Estão previstas as concessões de:
3.2.1 Bolsa-estágio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
3.2.2 Auxílio-Transporte mensal no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
3.3 É vedada a concessão de outros benefícios, nos termos da Resolução nº 635 do CNJ, de 2025, ressalvada eventual legislação específica.
4 PREVISÃO DE PUBLICAÇÕES
4.1 Publicação do Edital de Abertura: até dia 20 de janeiro de 2026.
5 DOCUMENTOS PREVISTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Com a finalidade de orientar e preparar os(as) pretensos(as) candidatos(as), informa-se que, em caráter meramente indicativo, está prevista a exigência dos seguintes documentos no momento da inscrição no processo seletivo da Turma IV do Programa de Residência Jurídica (PRJud):
I Documento oficial de identificação com foto e CPF;
II Diploma de graduação em Direito ou declaração de conclusão de curso superior, conforme critérios a serem definidos;
III Certidão de quitação eleitoral;
IV Documento militar, para os candidatos do sexo masculino, quando aplicável;
V Autodeclaração para os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e a Pessoas Indígenas, nos termos da legislação vigente e da Resolução nº 635 do CNJ, de 2025.
§ 1º A relação definitiva e completa de documentos, bem como os critérios de validação, forma de envio e prazos constarão exclusivamente do Edital de Abertura do processo seletivo.
§ 2º A Administração poderá ajustar, incluir ou suprimir documentos, se necessário, por razões normativas, administrativas ou técnicas, mediante previsão expressa no Edital de Abertura, sem que disso decorra direito subjetivo aos(às) candidatos(as).
6 PROCESSO SELETIVO
6.1 Com a finalidade de orientar e preparar os(as) pretensos(as) candidatos(as), informa-se que o processo de inscrição será realizado, em formato eletrônico, por meio do Sistema de Gestão de Concursos (SGC), da Esmat;
6.2 O acesso ao Sistema SGC, da Esmat, o período de inscrições, os procedimentos operacionais, a forma de envio da documentação e as demais regras aplicáveis constarão exclusivamente do Edital de Abertura, que será oportunamente publicado;
6.3 O processo seletivo será composto de provas objetiva e subjetiva, as quais serão realizadas de forma presencial na cidade de Palmas, Tocantins;
6.4 As provas versarão sobre os seguintes assuntos:
a) Direito Civil;
b) Processo Civil;
c) Direito Penal;
d) Processo Penal;
e) Direito Constitucional;
f) Direito Administrativo;
g) Direito Tributário;
h) Direito do Consumidor;
i) IA aplicada ao Direito;
j) Legislação atinente ao Poder Judiciário (Leis, Resoluções, Provimentos, Instruções Normativas).
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este Edital de Divulgação não substitui nem antecipa o Edital de Abertura, que será o único instrumento normativo vinculante do processo seletivo;
7.2 Todas as informações oficiais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJTO, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e no Portal da Esmat.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente