Portaria
Portaria Conjunta Nº 11, de 24 de setembro de 2025
Institui e regulamenta o Prêmio Justiça Eficiente, edição 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a instituírem medidas de incentivo e premiação para as unidades mais produtivas;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a melhoria contínua da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e valorizar o empenho de magistrados e servidores na produtividade, na gestão processual e administrativa, na qualidade dos dados estatísticos e na transparência das informações;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 25.0.000004199-0,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Justiça Eficiente, edição de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Prêmio Justiça Eficiente é uma distinção honorífica destinada a agraciar as unidades judiciárias de primeiro grau que se destacarem no cumprimento dos indicadores de desempenho definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Os objetivos do Prêmio são:
I - Reconhecer a excelência dos trabalhos desenvolvidos;
II - Incentivar a melhoria contínua da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;
III - Valorizar o comprometimento de magistrados e servidores com a performance da unidade.
CAPÍTULO II - DAS UNIDADES PARTICIPANTES E DOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Art. 3º Para os fins desta Portaria, são consideradas unidades judiciárias de primeiro grau as varas, os juizados especiais, os núcleos de justiça 4.0 e as turmas recursais.
§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) na edição de 2025 do Prêmio.
§ 2º A avaliação das unidades será realizada por meio de indicadores gerais e específicos, conforme a competência.
Art. 4º Serão aplicados às unidades judiciárias de primeiro grau, exceto àquelas com competência exclusiva em execução penal, os seguintes indicadores, detalhados no Anexo I:
I - Indicadores Gerais:
a) Índice de Atendimento à Demanda (IAD) - até 70 pontos;
b) Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes Líquidos (Conhecimento) - até 40 pontos;
c) Taxa de Cumprimento da Meta 1 do CNJ - até 25 pontos;
d) Taxa de Cumprimento da Meta 2 do CNJ - até 25 pontos;
e) Quantidade de processos paralisados em cartório/secretaria - até 20 pontos;
f) Quantidade de processos paralisados/conclusos em gabinete - até 20 pontos;
g) Percentual de acerto na qualificação das classes processuais - até 10 pontos;
h) Percentual de acerto na qualificação dos assuntos processuais - até 10 pontos;
i) Apresentação do plano de gestão da unidade para o ano de 2026 à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), conforme Provimento nº 2/2023 - até 25 pontos.
II - Indicadores Adicionais para Unidades com Competência da Infância e Juventude:
a) Percentual de processos de reavaliação de acolhimento analisados no prazo - até 50 pontos;
b) Percentual de processos de adoção via cadastro SNA finalizados no prazo - até 60 pontos;
c) Percentual de processos de destituição do poder familiar finalizados no prazo - até 60 pontos.
III - Indicadores Adicionais para Unidades com Competência de Violência Doméstica e Familiar e Feminicídio:
a) Tempo médio de tramitação das ações penais de violência doméstica - até 50 pontos;
b) Tempo médio de tramitação das ações penais de feminicídio - até 50 pontos;
c) Tempo médio para decisão sobre medidas protetivas de urgência - até 70 pontos.
IV - Indicador Adicional para Unidades com Competência de Execução Penal (não exclusiva):
a) Proporção de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU em relação ao total de processos ativos - até 70 pontos.
Parágrafo único: Caso a unidade não possua processos em algum dos indicadores indicados neste artigo, a pontuação respectiva será desconsiderada do cômputo da pontuação máxima.
Art. 5º Para as unidades judiciárias com competência exclusiva de execução penal, serão aplicados os seguintes indicadores, detalhados no Anexo II:
I - Indicadores de Cumprimento de Prazos no SEEU, calculados pela proporção entre o total de incidentes vencidos e o número de processos ativos, para os seguintes eventos:
a) Progressão de regime - Até 70 pontos;
b) Livramento condicional - Até 20 pontos;
c) Indulto - Até 20 pontos;
d) Comutação - Até 20 pontos;
e) Prescrição da pretensão executória - Até 20 pontos;
f) Término de pena - Até 20 pontos;
g) Medida de segurança - Até 20 pontos;
h) Liberação condicional - Até 20 pontos;
i) Transferência entre estabelecimentos - Até 20 pontos.
II - Indicador de Gestão:
a) Apresentação do plano de gestão da unidade para o ano de 2026 à CGJUS, conforme Provimento nº 2/2023 até 25 pontos.
Parágrafo único: Caso a unidade não possua processos em algum dos indicadores indicados neste artigo, a pontuação respectiva será desconsiderada do cômputo da pontuação máxima.
CAPÍTULO III - DA PREMIAÇÃO
Art. 6º As unidades judiciárias que atingirem as pontuações mínimas serão agraciadas com o Certificado de Excelência conforme as seguintes categorias:
I - Prêmio Diamante: pontuação igual ou superior a 92,00%;
II - Prêmio Ouro: pontuação entre 87,00% e 91,99%;
III - Prêmio Prata: pontuação entre 82,00% e 86,99%;
IV - Prêmio Bronze: pontuação entre 77,00% e 81,99%.
Art. 7º A premiação consiste em:
I - Certificado de Excelência para a unidade judiciária, com a chancela da categoria alcançada;
II - Menção de Elogio, a ser anotada nos assentos funcionais de magistrados e servidores;
III - Dias de folga compensatória para magistrados e servidores.
§ 1º Farão jus à menção de elogio e aos dias de folga os magistrados (titulares ou substitutos) e servidores que, na data de apuração do prêmio, tenham atuado na unidade por, no mínimo, 6 (seis) meses, consecutivos ou não, durante o período de avaliação.
§ 2º A quantidade de dias de folga, que deverá ser usufruída no prazo de 2 (dois) anos, será definida conforme a categoria:
a) Prêmio Diamante: 3 (três) dias;
b) Prêmio Ouro: 2 (dois) dias;
c) Prêmio Prata: 1 (um) dia.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES) e à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) desenvolver e disponibilizar as ferramentas para extração e apuração dos dados necessários à avaliação dos indicadores.
Art. 9º A premiação será formalizada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e a entrega dos certificados ocorrerá em solenidade oficial, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
Art. 10. As unidades laureadas poderão utilizar o selo oficial do Prêmio Justiça Eficiente em seus documentos e comunicações.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 22, de 12 de novembro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente
Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2025
|
CATEGORIA |
INDICE |
PONTOS MÁXIMA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
CRITÉRIOS |
|
1. Todos |
1 - Percentual do Índice de Atendimento à Demanda; |
70 |
É a relação entre o número de processos baixados e o número de processos novos que chegaram em um determinado período (01/01 a 31/12). Um IAD maior que 100% indica que a unidade judiciária está baixando mais processos do que está recebendo. Considera todos os processos de conhecimento e execução. |
Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário |
70 pontos - Maior ou igual a 100,00% ou ter aumentado seu IAD em pelo menos 10,00% em relação ao ano anterior |
|
1. Todos |
2 - Reduzir o Tempo médio de duração dos Casos Pendentes Líquidos de Conhecimento; |
40 |
Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. |
Painel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário |
40 pontos - Reduzir 7,00% ou mais |
|
1. Todos |
3 - Percentual de cumprimento da Meta 1 CNJ; |
25 |
Cumprimento da meta 1 - Julgar mais que distrbuídos - processos de conhecimento. |
Painel CNJ - Metas nacionais |
25 pontos - 100% ou mais |
|
1. Todos |
4 - Percentual de cumprimento da Meta 2 CNJ; |
25 |
Cumprimento da meta 2 - Julgar os processos mais antigos - processos de conhecimento |
Painel CNJ - Metas nacionais |
25 pontos - 100,00% ou mais |
|
1. Todos |
5 - Quantidade de processos paralisados em Cartório/Secretaria - todas as classes; |
20 |
Processos paralisados em cartório/secretária são considerados os processos em que não houve movimento de conclusão. Os prazos são calculados considerando a data de corte 31/12 |
Painel TJTO - Painel Gestão de Unidades |
20 pontos - 0 (zero) processos com mais de 100 dias; |
|
1. Todos |
6 - Quantidade processos conclusos em Gabinete - todas as classes; |
20 |
São considerados os processos em que houve movimento de conclusão e, após, não ocorreu nenhum movimento do magistrado. Inclui todos os tipos de conclusão. Os prazos são calculados considerando a data de corte 31/12 |
Painel TJTO - Painel Gestão de Unidades |
20 pontos - 0 (zero) processos com mais de 100 dias; |
|
1. Todos |
7 - Percentual de erros em qualificação das classes processuais; |
10 |
Percentual obtido da fórmula = A / B, onde: |
Painel CNJ - Detalhamento das Inconsistências em processos por Unidade Judiciária |
10 pontos - Abaixo de 2,00% |
|
1. Todos |
8 - Percentual de erros em qualificação dos assuntos processuais; |
10 |
Percentual obtido da fórmula = A / B, onde: |
Painel CNJ - Detalhamento das Inconsistências em processos por Unidade Judiciária |
10 pontos - Abaixo de 2,00% |
|
1. Todos |
9 - Existência de plano de gestão apresentado à CGJUS no mês de dezembro de 2025 relativamente ao ano de 2026, nos termos e na forma definida no Provimento nº 2/2023; |
25 |
|
SEI da CGJUS |
25 pontos - Ter enviado via SEI à unidade CGJUS em qualquer dia do mês de dezembro de 2025 |
|
2. Infância |
1 - Percentual de Processos de reavaliação de acolhimento dentro do prazo; |
50 |
Considera os acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes |
Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, X da portaria 411/2024/CNJ |
50 pontos - acima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes |
|
2. Infância |
2 - Percentual de Processos de adoção pelo cadastro do SNA dentro do prazo; |
60 |
Considera os processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos em relação ao total de processos que tramitam na unidade |
Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, XIII da portaria 411/2024/CNJ |
60 pontos - acima de 85,00% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos |
|
2. Infância |
3 - Percentual de Processos de destituição do poder familiar no SNA dentro do prazo; |
60 |
Considera os processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos em relação ao total de processos que tramitam na unidade |
Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, XIII, da portaria 411/2024/CNJ |
60 pontos - acima de 85,00% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos |
|
3. Violência Doméstica |
1 - Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos; |
50 |
Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. |
Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário |
50 pontos - Até 400 dias |
|
3. Violência Doméstica |
2 - Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos; |
50 |
Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. |
Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário |
50 pontos - Até 400 dias |
|
3. Violência Doméstica |
3 - Tempo médio decorrido entre a data do recebimento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência; |
70 |
Tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência (os processos das classes 1268 ou 12423; e que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 no período de referência, considerando o que ocorrer primeiro. |
Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário |
70 pontos - Até 48h |
|
4. Execução Penal |
1 - Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025. |
70 |
Considera a média do resultado alcançado por cada unidade judiciária em cada mês-base, no que diz respeito à proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária e mês-base de medição. |
SEEU |
70 pontos - Até 0,08% |
|
TOTAL |
655 |
xxx |
xxx |
xxx |
|
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente
Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO II À PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2025
|
CATEGORIA |
INDICE |
PONTOS |
FONTE |
CRITÉRIOS |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
I - Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
70 |
SEEU |
70 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
II - Proporção entre a soma de incidentes de livramento condicional vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
III - Proporção entre a soma de incidentes de indulto vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
IV - Proporção entre a soma incidentes de comutação vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
V - Proporção entre a soma incidentes de prescrição executória vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
VI - Proporção entre a soma incidentes de Término de Pena vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
VII - Proporção entre a soma incidentes de medida de segurança vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
VIII - Proporção entre a soma incidentes de liberação condicional vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
IX - Proporção entre a soma incidentes de transferência entre estabelecimentos prisionais vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025; |
20 |
SEEU |
20 pontos - Até 0,08% |
|
Exec. Penal. Exclusivo |
X - Existência de plano de gestão apresentado à CGJUS no mês de dezembro de 2025 relativamente ao ano de 2026, nos termos e na forma definida no Provimento nº 2/2023. |
25 |
SEI da CGJUS |
25 pontos - Ter enviado via SEI à unidade CGJUS em qualquer dia do mês de dezembro de 2025 |
|
TOTAL |
255 |
xxx |
xxx |
|
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente
Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça