Portaria

Diário nº  , Matéria nº  900710

Portaria Conjunta Nº 11, de 24 de setembro de 2025

Institui e regulamenta o Prêmio Justiça Eficiente, edição 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a instituírem medidas de incentivo e premiação para as unidades mais produtivas;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a melhoria contínua da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e valorizar o empenho de magistrados e servidores na produtividade, na gestão processual e administrativa, na qualidade dos dados estatísticos e na transparência das informações;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 25.0.000004199-0,

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Justiça Eficiente, edição de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º O Prêmio Justiça Eficiente é uma distinção honorífica destinada a agraciar as unidades judiciárias de primeiro grau que se destacarem no cumprimento dos indicadores de desempenho definidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os objetivos do Prêmio são:

I - Reconhecer a excelência dos trabalhos desenvolvidos;

II - Incentivar a melhoria contínua da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;

III - Valorizar o comprometimento de magistrados e servidores com a performance da unidade.

CAPÍTULO II - DAS UNIDADES PARTICIPANTES E DOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Art. 3º Para os fins desta Portaria, são consideradas unidades judiciárias de primeiro grau as varas, os juizados especiais, os núcleos de justiça 4.0 e as turmas recursais.

§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) na edição de 2025 do Prêmio.

§ 2º A avaliação das unidades será realizada por meio de indicadores gerais e específicos, conforme a competência.

Art. 4º Serão aplicados às unidades judiciárias de primeiro grau, exceto àquelas com competência exclusiva em execução penal, os seguintes indicadores, detalhados no Anexo I:

I - Indicadores Gerais:

a) Índice de Atendimento à Demanda (IAD) - até 70 pontos;

b) Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes Líquidos (Conhecimento) - até 40 pontos;

c) Taxa de Cumprimento da Meta 1 do CNJ - até 25 pontos;

d) Taxa de Cumprimento da Meta 2 do CNJ - até 25 pontos;

e) Quantidade de processos paralisados em cartório/secretaria - até 20 pontos;

f) Quantidade de processos paralisados/conclusos em gabinete - até 20 pontos;

g) Percentual de acerto na qualificação das classes processuais - até 10 pontos;

h) Percentual de acerto na qualificação dos assuntos processuais - até 10 pontos;

i) Apresentação do plano de gestão da unidade para o ano de 2026 à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), conforme Provimento nº 2/2023 - até 25 pontos.

II - Indicadores Adicionais para Unidades com Competência da Infância e Juventude:

a) Percentual de processos de reavaliação de acolhimento analisados no prazo - até 50 pontos;

b) Percentual de processos de adoção via cadastro SNA finalizados no prazo - até 60 pontos;

c) Percentual de processos de destituição do poder familiar finalizados no prazo - até 60 pontos.

III - Indicadores Adicionais para Unidades com Competência de Violência Doméstica e Familiar e Feminicídio:

a) Tempo médio de tramitação das ações penais de violência doméstica - até 50 pontos;

b) Tempo médio de tramitação das ações penais de feminicídio - até 50 pontos;

c) Tempo médio para decisão sobre medidas protetivas de urgência - até 70 pontos.

IV - Indicador Adicional para Unidades com Competência de Execução Penal (não exclusiva):

a) Proporção de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU em relação ao total de processos ativos - até 70 pontos.

Parágrafo único: Caso a unidade não possua processos em algum dos indicadores indicados neste artigo, a pontuação respectiva será desconsiderada do cômputo da pontuação máxima.

Art. 5º Para as unidades judiciárias com competência exclusiva de execução penal, serão aplicados os seguintes indicadores, detalhados no Anexo II:

I - Indicadores de Cumprimento de Prazos no SEEU, calculados pela proporção entre o total de incidentes vencidos e o número de processos ativos, para os seguintes eventos:

a) Progressão de regime - Até 70 pontos;

b) Livramento condicional - Até 20 pontos;

c) Indulto - Até 20 pontos;

d) Comutação - Até 20 pontos;

e) Prescrição da pretensão executória - Até 20 pontos;

f) Término de pena - Até 20 pontos;

g) Medida de segurança - Até 20 pontos;

h) Liberação condicional - Até 20 pontos;

i) Transferência entre estabelecimentos - Até 20 pontos.

II - Indicador de Gestão:

a) Apresentação do plano de gestão da unidade para o ano de 2026 à CGJUS, conforme Provimento nº 2/2023 até 25 pontos.

Parágrafo único: Caso a unidade não possua processos em algum dos indicadores indicados neste artigo, a pontuação respectiva será desconsiderada do cômputo da pontuação máxima.

CAPÍTULO III - DA PREMIAÇÃO

Art. 6º As unidades judiciárias que atingirem as pontuações mínimas serão agraciadas com o Certificado de Excelência conforme as seguintes categorias:

I - Prêmio Diamante: pontuação igual ou superior a 92,00%;

II - Prêmio Ouro: pontuação entre 87,00% e 91,99%;

III - Prêmio Prata: pontuação entre 82,00% e 86,99%;

IV - Prêmio Bronze: pontuação entre 77,00% e 81,99%.

Art. 7º A premiação consiste em:

I - Certificado de Excelência para a unidade judiciária, com a chancela da categoria alcançada;

II - Menção de Elogio, a ser anotada nos assentos funcionais de magistrados e servidores;

III - Dias de folga compensatória para magistrados e servidores.

§ 1º Farão jus à menção de elogio e aos dias de folga os magistrados (titulares ou substitutos) e servidores que, na data de apuração do prêmio, tenham atuado na unidade por, no mínimo, 6 (seis) meses, consecutivos ou não, durante o período de avaliação.

§ 2º A quantidade de dias de folga, que deverá ser usufruída no prazo de 2 (dois) anos, será definida conforme a categoria:

a) Prêmio Diamante: 3 (três) dias;

b) Prêmio Ouro: 2 (dois) dias;

c) Prêmio Prata: 1 (um) dia.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES) e à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) desenvolver e disponibilizar as ferramentas para extração e apuração dos dados necessários à avaliação dos indicadores.

Art. 9º A premiação será formalizada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e a entrega dos certificados ocorrerá em solenidade oficial, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.

Art. 10. As unidades laureadas poderão utilizar o selo oficial do Prêmio Justiça Eficiente em seus documentos e comunicações.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 22, de 12 de novembro de 2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2025

CATEGORIA

INDICE

PONTOS MÁXIMA

DESCRIÇÃO

FONTE

CRITÉRIOS

1. Todos

1 - Percentual do Índice de Atendimento à Demanda;

70

É a relação entre o número de processos baixados e o número de processos novos que chegaram em um determinado período (01/01 a 31/12). Um IAD maior que 100% indica que a unidade judiciária está baixando mais processos do que está recebendo. Considera todos os processos de conhecimento e execução.

Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário

70 pontos - Maior ou igual a 100,00% ou ter aumentado seu IAD em pelo menos 10,00% em relação ao ano anterior

30 pontos - Entre 95,00% e 99,99%

5 pontos - Entre 90,00% e 94,99%

1. Todos

2 - Reduzir o Tempo médio de duração dos Casos Pendentes Líquidos de Conhecimento;

40

Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Painel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário

40 pontos - Reduzir 7,00% ou mais

20 pontos - Reduzir entre 5,00% e 6,99%

10 pontos - Reduzir entre 3,00% e 4,99%

1. Todos

3 - Percentual de cumprimento da Meta 1 CNJ;

25

Cumprimento da meta 1 - Julgar mais que distrbuídos - processos de conhecimento.

Painel CNJ - Metas nacionais

25 pontos - 100% ou mais

10 pontos - Entre 95,00% e 99,99%

Clausula de Barreira: 25 pontos - Se o indicador Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento do Justiça em Números, em 2025, for menor que 40%

1. Todos

4 - Percentual de cumprimento da Meta 2 CNJ;

25

Cumprimento da meta 2 - Julgar os processos mais antigos - processos de conhecimento

Painel CNJ - Metas nacionais

25 pontos - 100,00% ou mais

10 pontos - Entre 95,00% e 99,99%

1. Todos

5 - Quantidade de processos paralisados em Cartório/Secretaria - todas as classes;

20

Processos paralisados em cartório/secretária são considerados os processos em que não houve movimento de conclusão. Os prazos são calculados considerando a data de corte 31/12

Painel TJTO - Painel Gestão de Unidades

20 pontos - 0 (zero) processos com mais de 100 dias;

10 pontos - 0 (zero) processos com mais de 120 dias;

0 pontos - Existência de um ou mais processos com mais de 120 dias.

1. Todos

6 - Quantidade processos conclusos em Gabinete - todas as classes;

20

São considerados os processos em que houve movimento de conclusão e, após, não ocorreu nenhum movimento do magistrado. Inclui todos os tipos de conclusão. Os prazos são calculados considerando a data de corte 31/12

Painel TJTO - Painel Gestão de Unidades

20 pontos - 0 (zero) processos com mais de 100 dias;

10 pontos - 0 (zero) processos com mais de 120 dias;

0 pontos - Existência de um ou mais processos com mais de 120 dias.

1. Todos

7 - Percentual de erros em qualificação das classes processuais;

10

Percentual obtido da fórmula = A / B, onde:
A = quantitativo total de processos em tramitação no acervo e com alguma inconsistência de classe.
B = quantitativo total de processos em tramitação no acervo.

A: Todos os processos do acervo (todas as classes) que estejam “Sem classe CNJ” ou com “Classe não folha” ou “Classe fora da competência” ou “Classe criminal com inconsistência de recebimento da denúncia”.

Painel CNJ - Detalhamento das Inconsistências em processos por Unidade Judiciária

10 pontos - Abaixo de 2,00%

5 pontos - Entre 2,00% e 4,99%

1. Todos

8 - Percentual de erros em qualificação dos assuntos processuais;

10

Percentual obtido da fórmula = A / B, onde:
A = quantitativo total de processos em tramitação no acervo e com alguma inconsistência de assunto.
B = quantitativo total de processos em tramitação no acervo.
A: Todos os processos do acervo (todas as classes) que estejam “Sem assunto CNJ” ou com “Assunto nível 1 ou 2 não folhas” ou “Sem assunto Específico”

Painel CNJ - Detalhamento das Inconsistências em processos por Unidade Judiciária

10 pontos - Abaixo de 2,00%

5 pontos - Entre 2,00% e 4,99%

1. Todos

9 - Existência de plano de gestão apresentado à CGJUS no mês de dezembro de 2025 relativamente ao ano de 2026, nos termos e na forma definida no Provimento nº 2/2023;

25

 

SEI da CGJUS

25 pontos - Ter enviado via SEI à unidade CGJUS em qualquer dia do mês de dezembro de 2025

2. Infância

1 - Percentual de Processos de reavaliação de acolhimento dentro do prazo;

50

Considera os acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes

Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, X da portaria 411/2024/CNJ

50 pontos - acima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes

20 pontos - de 90,00% a 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes

2. Infância

2 - Percentual de Processos de adoção pelo cadastro do SNA dentro do prazo;

60

Considera os processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos em relação ao total de processos que tramitam na unidade

Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, XIII da portaria 411/2024/CNJ

60 pontos - acima de 85,00% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos

20 pontos - Entre 80,00% e 84,99% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos

2. Infância

3 - Percentual de Processos de destituição do poder familiar no SNA dentro do prazo;

60

Considera os processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos em relação ao total de processos que tramitam na unidade

Paniel CNJ - Prêmio Qualidade, Art. 10, XIII, da portaria 411/2024/CNJ

60 pontos - acima de 85,00% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos

20 pontos - Entre 80,00% e 84,99% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos

3. Violência Doméstica

1 - Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos;

50

Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário

50 pontos - Até 400 dias
30 pontos - De 401 a 500 dias
10 pontos - De 501 a 600 dias

3. Violência Doméstica

2 - Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos;

50

Corresponde ao valor médio de número de dias decorridos entre o início da ação judicial e o último dia do período de referência, para processos que estão pendentes. Para o cálculo do tempo líquido não são considerados os processos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Também não são constados os períodos que o processos permaneceu suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário

50 pontos - Até 400 dias
30 pontos - De 401 a 500 dias
10 pontos - De 501 a 600 dias

3. Violência Doméstica

3 - Tempo médio decorrido entre a data do recebimento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência;

70

Tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência (os processos das classes 1268 ou 12423; e que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 no período de referência, considerando o que ocorrer primeiro.

Paniel CNJ - Estatísticas do Poder Judiciário

70 pontos - Até 48h
30 pontos - Até 72h

4. Execução Penal

1 - Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025.

70

Considera a média do resultado alcançado por cada unidade judiciária em cada mês-base, no que diz respeito à proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária e mês-base de medição.
Os cálculos serão efetuados no 15° dia útil subsequente ao mês-base. A pontuação será conferida as unidades que tiverem até 0,13% de incidentes de progressão vencidos. Unidades que superarem tal índice não receberão pontuação.

SEEU

70 pontos - Até 0,08%
50 pontos - De 0,09% a 0,11%
10 pontos - De 0,12% a 0,13%

TOTAL

655

xxx

xxx

xxx

 

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO II À PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2025

CATEGORIA

INDICE

PONTOS

FONTE

CRITÉRIOS

Exec. Penal. Exclusivo

I - Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

70

SEEU

70 pontos - Até 0,08%
50 pontos - De 0,09% a 0,11%
10 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

II - Proporção entre a soma de incidentes de livramento condicional vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

III - Proporção entre a soma de incidentes de indulto vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

IV - Proporção entre a soma incidentes de comutação vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

V - Proporção entre a soma incidentes de prescrição executória vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

VI - Proporção entre a soma incidentes de Término de Pena vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

VII - Proporção entre a soma incidentes de medida de segurança vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

VIII - Proporção entre a soma incidentes de liberação condicional vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

IX - Proporção entre a soma incidentes de transferência entre estabelecimentos prisionais vencido e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária em cada dia 15 do ano de 2025;

20

SEEU

20 pontos - Até 0,08%
10 pontos - De 0,09% a 0,11%
5 pontos - De 0,12% a 0,13%

Exec. Penal. Exclusivo

X - Existência de plano de gestão apresentado à CGJUS no mês de dezembro de 2025 relativamente ao ano de 2026, nos termos e na forma definida no Provimento nº 2/2023.

25

SEI da CGJUS

25 pontos - Ter enviado via SEI à unidade CGJUS em qualquer dia do mês de dezembro de 2025

TOTAL

255

xxx

xxx

 Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça