Portaria
Portaria Nº 2909, de 26 de agosto de 2025
Institui a concessão de certificações de reconhecimento aos magistrados(as) e servidores (as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 10, de 30 de maio de 2025, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o compromisso institucional com a valorização da força de trabalho;
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelos serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins e à sociedade;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a concessão de certificações de reconhecimento institucional aos magistrados(as) e servidores(as) pelos serviços prestados ao Poder Judiciário Tocantinense e à sociedade.
Art. 2º As certificações de que trata esta Portaria serão concedidas na modalidade de Certificação por Tempo de Serviço no Judiciário Tocantinense, com destinação a magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as), cedidos(as), disponibilizados(as) e comissionados(as) que completarem o marco temporal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou mais anos de efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
Art. 3º As certificações previstas nesta Portaria poderão ser concedidas pela Presidência ou por outra autoridade delegada:
I- Anualmente;
II- Por ocasião de evento institucional promovido pela Presidência, em formato definido por comissão organizadora.
III- Por ocasião de visitas técnicas às Comarcas;
IV- Por encaminhamento postal.
§ 1º No exercício de 2025, as homenagens serão conferidas exclusivamente na forma de certificados de reconhecimento.
§ 2º Os (as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) efetivos(as) que completarem 10, 20, 30 ou mais anos de efetivo serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins poderão ser contemplados com insígnias comemorativas e/ou certificados, como forma de valorização de sua trajetória funcional.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas, em articulação com as unidades competentes, será responsável pelos fluxos e procedimentos para a implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente