Portaria

Diário nº  , Matéria nº  889297

PORTARIA CES-TO N° 02/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

 

Institui a Comissão Temática para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras terapias correlatas no Estado do Tocantins.

 

 

A Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Art. 8º, inciso IX, do Regimento Interno, que confere à Coordenador do Comitê a competência para designar os membros das Comissões Temáticas e/ou Regionais (artigos 12 e 13 do Regimento);

 

Considerando a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

Considerando a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020, (Lei Romeo Mion), que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);

 

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta Nº 11, de 30 de julho de 2024, que institui o Plano de Ação Estadual da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde do Tocantins (2024-2029), e que prevê a criação de Comissão Temática para tratar da organização da rede de cuidados à pessoa com TEA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temática com a finalidade de elaborar estudos, realizar levantamentos e propor medidas normativas e práticas voltadas à política pública relacionada ao TEA e terapias correlatas no Estado do Tocantins.

 

Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes representantes:

  1. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
  1. Milene de Carvalho Henrique - Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Tocantins e Juíza de Direito - Titular da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína - TO;
  2. Adriano Gomes de Melo - Juiz de Direito - Juizado da Vara da Infância e Juventude de Palmas;
  3. Murilo Barreira Lustosa – Assessor.
  1. Ministério Público Estadual – MPE-TO:
  1. Thiago Ribeiro Franco Vilela - Promotor de Justiça de Palmas / Titular do Centro de Apoio Operacional da Saúde – CAOSAÚDE – MPE;
  2. Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro – Promotora de Justiça / Titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital  – MPE.
  1. Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO:
  1. Freddy Alejandro Solórzano Antunes - Defensor Público.
  1. Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NatJus:
  1. Acácio Oliveira dos Santos – NatJus Estadual;
  2. Nayara Samya Costa Chaves Nogueira Tabanes - NatJus Municipal de Palmas;
  3. Marinalva Alencar Silva - NatJus Municipal de Palmas.
  1. Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES-TO:
  1. Débora Cirqueira Vieira Okabayashi – Assessora Chefe de Gabinete;
  2. Rosa Helena Ambrósio de Carvalho – Superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
  3. Edson Paulo Chaves Batista - Diretor de Assistência Especializada em Reabilitação;
  4. Jucimária Dantas Galvão – Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde;
  5. Ludmila Nunes Moreira Barbosa Mourão - Superintendente de Unidades Hospitalares Próprias;
  6. Isabella Andrade Vulcano – Médica do CER III de Palmas;
  7. Cleidimar Rodrigues Soares de Abreu - Diretora de Atenção Primária.
  1. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins – COSEMS-TO:
  1. Cátia Martins dos Santos - Apoiadora.
  1. Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - Semus Palmas:
  1. Dhieine Caminski - Secretária Municipal de Saúde de Palmas
  2. Andreis Vicente da Costa - Superintendente de Atenção à Saúde;
  3. Lauriane dos Santos Moreira - Superintendente de Integração, Governança e Padronização na Saúde.
  1. Secretaria Municipal de Educação de Palmas - Semed Palmas:
  1.  Francisca Vera Alves Martins - Superintendente de Educação Inclusiva.

 

Art. 3º A Comissão Temática será coordenada pela Coordenadora do Comitê e terá como substituto automático o Juiz Dr. Adriano Gomes de Melo.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão organizadas da seguinte forma:

§ 1º As reuniões da Comissão ocorrerão em dois momentos distintos: reuniões plenárias, com a participação de todos os seus membros, e reuniões  de gestão.

§ 2º As reuniões de gestão serão realizadas previamente às reuniões plenárias, para discutir propostas de melhorias e alinhar as informações a serem debatidas com todos os membros.

§ 3º A coordenação das reuniões de gestão da Comissão será exercida pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Débora Cirqueira.

§ 4º A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos, entidades e profissionais com expertise do assunto, quando necessário.

 

Art. 5º A Comissão poderá designar servidor para secretariar os trabalhos, responsável pela elaboração das atas, ofícios e demais documentos administrativos.

 

Art. 6º A metodologia do trabalho será definida pela Comissão, incluindo, mas não se limitando a, oficinas, workshops, comunicações via grupos de WhatsApp, compartilhamento de documentos pelo Google Docs, reuniões presenciais ou virtuais.

 

Art. 7º O Comitê Estadual poderá encaminhar à Comissão temas complementares relacionados à organização da rede de cuidados à pessoa com TEA.

 

Art. Os resultados dos trabalhos da Comissão serão consolidados em minuta de documento referencial e encaminhados ao Comitê.

 

Art. 9ª A Comissão terá prazo de duração de 1 (um) ano, de 4 (quatro) de setembro de 2024 a 4 (quatro) de setembro de 2025, prorrogável conforme necessidade e deliberação do Comitê.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2024.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Milene de Carvalho Henrique

Juíza de Direito

Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins