Portaria
Portaria Nº 2507, de 04 de setembro de 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, e na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, bem como o contido no processo SEI nº 24.0.000003741-5,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Nº 1671/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................
I - ..................................................................
a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares;
b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço;
c) férias-prêmio;
d) abono de permanência;
e) gratificações em geral;
f) auxílios, incluindo auxílio natalidade;
g) horas extras;
h) data-base;
i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados;
j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias);
k) vencimento pessoal reajustável (VPR);
l) 13º salário;
m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV);
n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal);
o) piso salarial;
p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente