Provimento

Diário nº  , Matéria nº  856506

Provimento Nº 13 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD

Altera a redação do artigo 791 do Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 15 da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo objetivo é “Realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis, informando à Corregedoria Nacional de Justiça”;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 18, de 20 de julho de 2023, instituiu o Programa de Proteção, Acolhimento Humanizado e Solidário às Mulheres do Poder Judiciário do Tocantins, se tratando, pois, de política institucional também observada por esta Corregedoria, atendendo ao disposto na Diretriz Estratégica nº 15 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos autos do SEI nº 24.0.000002277-9;

RESOLVE:

Art. 1. O Artigo 791, do Provimento CGJUS nº 2/2023 passa a ser acrescido da seguinte redação:

Art. 791.................................

I.............................................

II............................................

III..........................................

IV..........................................

V............................................

§1º.........................................

§2º.........................................

§3º.........................................

§4º. Todos os procedimentos disciplinares envolvendo servidor e violência doméstica contra a mulher em tramitação na Diretoria do Foro devem ser comunicados de imediato à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, preferencialmente através do sistema SEI, para controle e fiscalização quando necessário.

§5. Recebida a informação referida no parágrafo anterior, esta tramitará em sigilo e os autos serão colocado em grau de sigilo e encaminhado à COAD para inclusão na lista de acompanhamento.

§6º. Nos termos dos §§ 4º e 5º, os processos de competência originária da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que envolvam violência contra a mulher, deverão ser colocados em grau de sigilo e informados à COAD para inclusão em lista, pelo setor que primeiro tomar conhecimento do feito.

Art. 2. Esta alteração entra em vigor imediato após sua publicação.

GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins