Portaria
Portaria Nº 1973, de 08 de julho de 2024
Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (UMF/TO) e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Tocantinense, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos nos termos da Recomendação CGJUS/TO nº 01/2017, que dispõe sobre a observância dos tratados de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 33/2023 que institui a Política Pública institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins e criou o Observatório institucional de Direitos Humanos (ODH-TJTO), que não se confunde com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do sistema interamericano dos direitos humanos, porém pode contribuir de forma macro para a efetividade e eficácia no cumprimento das decisões deliberadas pelo sistema;
CONSIDERANDO que a adesão deste Tribunal ao Termo de Cooperação Técnica CNJ nº19/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos (SEI 23.0.000006164-6), cujo finalidade é desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visa à efetividade e qualidade da concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário, com especial enfoque no controle de convencionalidade, constituiu uma providência para efetividade no cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
CONSIDERANDO a conveniência de difundir na cultura jurídica da Justiça do Tocantins, os direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o que consta dos autos SEI nº 24.0.000001431-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (UMF/TO) dentro da estrutura do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TO).
Art. 2º Constituem funções da UMF/TO:
I – monitorar os processos em curso no Poder Judiciário do Estado do Tocantins abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades judiciárias e às câmaras do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça tocantinense;
VI – propor à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT/TO) a realização de cursos de aperfeiçoamento, ou a inclusão de conteúdos programático em cursos e eventos já desenvolvidos pela Escola, de magistrados, assessores e órgãos do Sistema de Justiça sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça tocantinense, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça do Tocantins;
IX – recomendar a inclusão, fiscalização e acompanhamento do preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 3º O Poder Judiciário do Estado do Tocantins disponibilizará em seu portal link de acesso direto à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na aba institucional do GMF/TO, como forma de estimular o controle de convencionalidade no âmbito da Justiça Estadual.
§1º. Incumbe à UMF/TO, por meio da coordenação do GMF/TO e com apoio institucional do Observatório Institucional de Direitos Humanos (ODH/TJTO):
I- acompanhar quaisquer atualizações e/ou alteração do link de acesso direto à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
II - organizar e atualizar a aba institucional do GMF/TO, assim como prestar informações e expedir e/ou atualizar orientações/recomendações quando necessário.
§2º A Diretoria do Centro de Comunicação Social (CECOM) realizará a divulgação aos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 1636/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 05 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente