Edital de intimação com prazo de 15 dias

Diário nº  , Matéria nº  852096

EDITAL Nº 11795300.

EDITAL DE INTIMAÇÃO-COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

Recuperação Judicial nº. 0021750-61.2023.8.27.2706.

Chave Processo: 943901899323.

Autor: L K J - FRIGORIFICO LTDA (CNPJ: 21.393.000/0001-79), representada por JOÃO MANOEL LRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 016.386.911-18.

Advogado: JORGE NICOLA JUNIOR OAB/SP 295.406 e ADWARDYS DE BARROS VINHAL OAB/TO 2541.

Ministério Público: Doutor LEONARDO GOUVEIA OLHÊ BLANCK.

O Doutor Herisberto e Silva Furtado Caldas, Juiz de Direito da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc... FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, fora, por decisão exarada no evento n° 360, datada de 12 de junho de 2024, DEFERIDO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos requerentes, na forma do art. 52 da Lei 11.101/2005,  ajuizado em 18/10/2023, cujo resumo do pedido inicial, da decisão e da relação de credores segue transcrito adiante: INICIAL: Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por LKJ FRIGORÍFICO LTDA, alegando, em síntese, que iniciou suas atividades de abate e distribuição de carne bovina entre os anos de 2016 e 2017, que conta com um parque produtivo de 268 mil m² de área, sendo mais de 47 mil m² de área construída, localizado na área rural de Araguaína/TO, que tem uma relevante carteira de clientes, com distribuição via atacado e varejo em diversos estados brasileiros, com destaque as regiões Norte e Nordeste, além de exportar seus produtos ao mercado estrangeiro, principalmente para o mercado consumidor asiático, que tem capacidade total de processamento de bovino de cerca de 230 toneladas por mês e que emprega mais de 400 colaboradores diretos. Arguiu que algumas mudanças no cenário da micro e macroeconomia começaram a criar um ambiente de dificuldade econômico-financeira transitório, especialmente a pandemia que teria causado uma redução no consumo de carne, oscilações imprevisíveis nos mercados de commodities, aumento no valor do capital de giro necessário, desvalorização do preço da arroba do boi, queda nos abates e crise nas exportações. Argumentou também que a instabilidade política, os eventos esportivos de grande porte e as agitações no mercado financeiro nacional e internacional teriam contribuído para o arrefecimento do mercado frigorífico. Narrou que todos esses fatores contribuíram para a celebração de sucessivas operações de créditos e de renegociações com fornecedores e pecuaristas, todavia a empresa teria enfrentado a retenção de pagamentos adiantadas a pecuaristas, dificultando o cumprimento dos compromissos assumidos, o que, consequentemente, colocou em risco a continuidade das atividades da empresa. Estimam-se que o endividamento da empresa atualmente é de aproximadamente 103 milhões de reais. Apesar disso, relatou que tem total capacidade de seguimento, pois conta com toda a estrutura operacional e sólida reputação, além de o cenário econômico nacional recessivo ser transitório. A petição inicial não foi instruída com todos os documentos obrigatórios estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005, razão pela qual foi determinada a emenda à inicial (evento 6). Intimada, a requerente acostou os documentos faltantes (evento 19). Decisão determinando a realização de constatação preliminar das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade dos documentos apresentados com a petição inicial (evento 23). Apresentado o laudo técnico de constatação prévia, no qual a perita sugeriu o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial (evento 37). Instado, o representante do Ministério Público não se opôs ao deferimento do processamento da recuperação judicial (evento 356). É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Segundo o art. 47 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, mediante o cumprimento do plano de recuperação. O requerimento da recuperação da empresa pode ser formulado pelo devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos, não seja falido, não tenha, há menos de 05 (cinco) anos obtido a concessão da recuperação judicial e, também, não tenha sócios ou controladores condenados por crimes tipificados na lei falimentar (art. 48 da Lei nº 11.101/2005).  No caso, os documentos juntados aos autos comprovam que os requerentes preenchem os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, conforme art. 48 da Lei nº11.101/05. Os autos também foram adequadamente instruídos nos exatos termos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/05. Destaca-se que as normas que conduzem o procedimento de Recuperação Judicial devem ser analisadas de forma sistemática, para tentar alcançar os fins sociais e tentativa de preservação da empresa que a lei determina. Portanto, entendo que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005). DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa LKJ FRIGORÍFICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.393.000/0001-79, representada por JOÃO MANOEL LRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 016.386.911-18. Do administrador e sua remuneração. Nomeio como administrador VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 32.426.616/0001-15, representado por DOBSON VICENTINI LEMES, inscrito na OAB/GO sob o nº 28.944, que deverá ser intimado para, no prazo de 48 horas, prestar compromisso legal e assumir seu encargo, sob pena de substituição, conforme artigo 34 da Lei nº.  11.101/2005 (habilite-se o administrador via e-Proc, de modo que sua intimação seja realizada pelo sistema).  Desde já, conforme o art. 24 da Lei nº 11.101/2005 e considerando o total dos créditos sujeitos à Recuperação, R$ 103.119.467,07 (cento e três milhões cento e dezenove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sete centavos), bem como a formação do nomeado e sua experiência e ampla atuação na gestão de empresas e atenta aos princípios da proporcionalidade a razoabilidade, FIXO a remuneração do Administrador Judicial no montante total de R$ 2.062.389,34 (dois milhões, sessenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 2% (dois por cento) do valor dos créditos habilitados ou a serem habilitados, a ser pago, para não inviabilizar as empresas e o plano de recuperação e também para possibilitar que o administrador arque com as despesas corriqueiras, da seguinte forma: a) 60% (sessenta por cento) do valor - R$ 1.237.433,76 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), que  deverá ser pago em 24 meses resultando em um pagamento mensal de R$ 51.559,74 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) ao administrador, a partir da assinatura do termo de compromisso. b) 40% (quarenta por cento) do valor - R$ 824.955,58 (oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser pago quando do encerramento da recuperação judicial, ou após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005, caso haja a convolação em falência. Deverá o administrador judicial informar ao juízo a situação da empresa, no prazo de 10 (dez) dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei nº 11.101/2005. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelos recuperandos. Quanto aos relatórios mensais, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. Da dispensa das certidões. Ficam a parte autora DISPENSADA de apresentar Certidões Negativas para que possam exercer suas atividades empresariais, devendo observar o art. 69 da mesma lei, ou seja, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial". Ressalta-se, por oportuno, que a dispensa NÃO abrange as Certidões para contratar com o Poder Público ou para auferir benefícios ou incentivos. Das suspensões. DETERMINO a SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES ou EXECUÇÕES contra a recuperanda, ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §§ 1º e 2º) e execuções fiscais (art. 6º, §7º). Esta suspensão não poderá exceder o prazo de 180 dias (dias corridos), contados do deferimento deste processamento (intimação). Após o decurso, os prazos se restabelecem, salvo mora justificada nesta recuperação. Os recuperandos deverão identificar as demandas que respondem e levar em cada qual cópia desta decisão para conhecimento dos respectivos juízos (§3º). Das demais determinações.  CIENTIFIQUEM-SE aos recuperandos que deverão apresentar, mensalmente, a partir da intimação desta, contas administrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seu administrador (art. 52, IV), sendo que o primeiro demonstrativo deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (art. 52, V). INTIME-SE o representante do Ministério Público (art. 52, V). EXPEÇA-SE o edital, para publicação no órgão oficial, contendo, nos termos do §1º do art. 52: I - o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da mesma Lei. CIENTIFIQUEM-SE os recuperandos que o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias (dias corridos) contado desta decisão, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência (art. 53, caput, da Lei nº 11.101/2005).  Com a apresentação, DETERMINO a expedição do edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem eventuais objeções (art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005). O referido prazo será contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005. Caso, na data da publicação da relação de credores, não tenha sido publicado o aviso sobre o recebimento do plano de recuperação, contar-se-á da publicação deste o prazo para objeções (art. 55 da Lei nº 11.101/2005). Das habilitações e/divergências de créditos. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelos recuperandos é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, §1º, Lei nº 11.101/2005) e deverão ser dirigidas diretamente ao administrador judicial, por e-mail criado especificamente para este fim. Ademais, esclareço que, sendo habilitações e/ou impugnações retardatárias, devem ser direcionadas ao juiz, por meio de petição ou, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, se apresentadas antes ou após a homologação do quadro-geral de credores, respectivamente, e autuadas em separado, nos termos do art. 10, §§ 5º e 6º c/c art. 13 da Lei nº 11.101/2005. Dos honorários periciais da constatação prévia. Nos termos do art. 51-A, §1º, da Lei nº 11.101/2005, a remuneração do profissional que realizar a constatação prévia será arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido. Logo, tomando por base o caso concreto e considerando a capacidade de pagamento dos interessados e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, FIXO o valor dos honorários em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.

RELAÇÃO DE CREDORES CONSOLIDADA:

CLASSE

VALOR

I- TRABALHISTA

R$ 1.090.589,93

III- QUIROGRAFÁRIA

R$ 39.569.684,93

IV- MICRO E PEQ. EMPRESA

R$ 62.501.972,32

TOTAL

R$ 103.162.247,18

 

CLASSE I - TRABALHISTA

CREDOR

CPF/CNPJ

VALOR

ADAIL JOSE NASCIMENTO DE LUCENA

804.172.051-04

R$ 6.753,46

ADRIANA LEMES DE SOUSA

663.227.661-04

R$ 20.467,09

ALESSANDRO BERTONCELLO RODRIGUES

043.324.431-36

R$ 37.536,45

ALEXSSANDRO RIBEIRO MOURA

035.683.901-08

R$ 51.129,80

ANA CAROLINA LIRA DOS SANTOS

016.386.891-30

R$ 271.247,51

ANA PAULA BRITO DOS SANTOS

057.322.161-89

R$ 9.743,18

ANTONIO FELIX NASCIMENTO DE LUCENA

526.472.691-49

R$ 9.551,18

ANTONIO PAULO LIMA MONTELES

606.670.143-65

R$ 5.615,55

BRUNO DUARTE DE SOUSA

056.667.781-45

R$ 10.360,07

BRUNO GONÇALVES SANTOS

062.247.471-56

R$ 6.014,87

CARLOS ALVES DOS SANTOS

953.386.911-91

R$ 19.603,37

DARLEY SILVA DE ABREU

044.816.121-42

R$ 4.911,34

DHEYMISON KENNEDY MARINHO ROCHA

046.139.511-86

R$ 1.610,09

DIDARIA PEREIRA DE SOUSA

056.707.941-41

R$ 5.487,08

DIVINO MENDES DA SILVA

026.742.061-79

R$ 9.682,53

EDIVAN NASCIMENTO MOREIRA

197.855.772-87

R$ 170.790,19

EMERSON PEREIRA DA SILVA

620.987.253-02

R$ 8.836,10

EVA JOSE DE ALMEIDA

001.190.202-70

R$ 4.960,02

EVALDO GONCALVES DOS SANTOS

023.462.871-56

R$ 7.433,14

GERUSLEIDE ALVES DA SILVA

015.003.991-32

R$ 14.020,19

GUSTAVO MORAIS DA SILVA BARROS

072.997.843-51

R$ 639,95

HEITOR GONZAGA DE MOURA NETO

012.633.391-23

R$ 43.007,13

HODESIA ROMENIA CUSTODIO DOS PASSOS

075.209.981-77

R$ 16.391,97

JAISSON ALENCAR DE MELO

063.683.021-78

R$ 7.003,04

JOSE PEREIRA DE ALMEIDA

890.357.981-04

R$ 8.602,30

JOSE SOUSA OLIVEIRA

060.135.793-00

R$ 5.182,74

KELITA GUIANER BENECIO DE OLIVEIRA

960.855.501-97

R$ 3.887,94

LEANDRO DE JESUS SILVA

040.616.411-82

R$ 4.736,27

LEONARDO DE SOUZA SILVA

622.592.363-24

R$ 4.775,92

LUCIANO DIAS DA SILVA

065.557.931-12

R$ 5.051,54

LUCIANO MARTINS FONSECA (RCT)

067.607.411-10

R$ 3.093,69

LUCIVAN LOPES DE SOUSA

049.747.761-00

R$ 11.404,35

LUIS CARLOS DA SILVA RODRIGUES

068.274.321-65

R$ 9.636,11

LUIS PAULO DA SILVA

372.293.718-30

R$ 2.796,10

MARCELO RELIQUIAS DE SOUZA

863.196.711-49

R$ 7.094,55

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

608.688.463-33

R$ 8.463,81

MARIA DE FATIMA RODRIGUES TRINDADE

794.801.441-15

R$ 20.443,74

NILSON MARTINS ROCHA

064.377.121-20

R$ 1.410,04

NILTON PEREIRA DA SILVA

707.409.101-40

R$ 6.759,08

OSNALDO RODRIGUES LIMA

043.169.501-69

R$ 6.040,30

PABLO HENRIQUE MORAIS DE PAIVA

051.458.751-26

R$ 6.475,50

PAULO ROBERTO CURVO CAVALCANTI

519.183.741-04

R$ 110.228,86

ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

984.924.893-91

R$ 9.253,74

RODRIGO DE LIMA MONTELES

090.656.803-06

R$ 11.055,40

RUBENS JOSE DE SOUSA CUNHA

833.512.641-00

R$ 42.048,66

SAMARA COSTA SANTOS

607.509.023-10

R$ 7.289,72

SAMARA FERREIRA DA SILVA SANTOS

005.108.302-77

R$ 9.130,00

SIMONE DIAS RAFALSKI

046.219.751-45

R$ 8.113,97

UADINA GUIMARAES DE SOUSA

028.035.861-00

R$ 4.290,37

VAGNO PEREIRA DOS SANTOS

016.328.471-75

R$ 5.849,13

VALERIA DA SILVA BRITO

073.432.491-00

R$ 1.591,87

VITOR MANUEL RODRIGUES NASCIMENTO

075.669.851-08

R$ 9.793,30

WANDERSON DE SOUSA GOMES

046.151.791-46

R$ 5.944,69

WANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

057.105.741-12

R$ 7.349,94

 

TOTAL

R$ 1.090.589,93

 

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO

CREDOR

CPF/CNPJ

VALOR

AB VINHAL ADVOCACIA E ASSOCIADOS

12.784.712/0001-28

R$ 29.166,67

AGROPECUARIA 7B LTDA

05.850.057/0002-84

R$ 69.058,67

AGROPECUARIA SANTA MARTA E FILHOS LTDA

47.442.911/0001-32

R$ 1.146.919,27

AJEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA

01.816.875/0001-29

R$ 5.366,51

AL TRANSPORTADORA LTDA

05.687.573/0001-59

                 R$ 1.449.152,91

ALVES DA SILVA TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

29.164.797/0001-44

R$ 310.014,73

ARCO IRIS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE TINTAS LTDA

39.805.507/0001-58

R$ 8.809,00

ATMO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA

11.322.550/0002-24

R$ 43.788,67

B2R COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA

32.618.447/0001-15

R$ 109.074,79

BANCO BRADESCO

60.746.948/0001-12

R$ 150.000,00

BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

00.360.305/0001-04

R$ 8.596.025,04

BANCO ITAÚ S/A

60.701.190/0001-04

R$ 8.372.313,63

BANCO SOFISA S.A

60.889.128/0001-80

R$ 3.036.034,00

BIOMEDH MICROBIOTECNOLOGIA LTDA

05.305.097/0001-64

R$ 3.484,64

BRADESCO AUTO-RE COMPANHIA DE SEGUROS

92.682.038/0001-00

R$ 13.283,28

CARRIER REFRIGERACAO BRASIL LTDA

03.646.086/0005-46

R$ 12.307,67

CARVALHO E ALVES LTDA

07.094.486/0001-13

R$ 3.084,50

CENTRO OESTE COM LUBRIFICANTES LTDA

07.606.538/0003-55

R$ 8.110,00

CEOS ENGENHARIA ELETRICA LTDA -08

20.752.551/0002-08

R$ 22.854,00

CEOS ENGENHARIA ELETRICA LTDA -ME

44.666.786/0001-56

R$ 9.485,31

COLD THERMICA DE ISOPAINEIS E REFRIGERACAO EIRELI

36.341.292/0001-73

R$ 4.000,00

CONSTRUSILVA MATERIAIS P/ CONSTRUCAO

36.292.587/0001-05

R$ 4.814,00

DABARRA AGRONEGOCIOS LTDA

18.936.475/0002-30

R$ 241.318,30

ELETRO PAINEL COM.MATERIAIS ELETRICOS LTDA

79.125.936/0001-07

R$ 10.300,97

EMBALE EMBAL. DE PLAST. E PAPEL LTDA

02.195.311/0001-89

R$ 3.588,24

ENERGISA TO DIST DE ENERGIA S/A

25.086.034/0001-71

R$ 153.142,15

EPIFER EPIS E FERRAMENTAS LTDA

05.865.367/0001-91

R$ 4.787,50

ESTRELA DO NORTE TRANSP 01-03

37.736.541/0001-92

R$ 209.913,18

ESTRELA DO NORTE TRANSP 01-92

33.092.565/0001-03

R$ 8.000,00

ESTRELA SUL LTDA

51.377.479/0001-10

R$ 267.294,78

FERRAMENTAS PROF. E EQUIP DE SEG LTA 0001-38

18.428.558/0001-38

R$ 5.139,40

FRIMAR FRIGORIFICO ARAGUAINA S/A

01.235.845/0001-29

R$ 579.140,00

GOIÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

31.639.053/0002-61

R$ 4.820,80

GS1 BRASIL ASS BRAS AUTOMAÇÃO

53.197.141/0001-02

R$ 6.557,54

IZA TRANSPORTADORA SAO JOSE LTDA

48.739.203/0001-20

R$ 17.804,75

JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

06.142.539/0001-61

R$ 427.964,29

JP AGROPECUARIA LTDA

01.274.121/0001-94

R$ 645.020,84

K DE OLIVEIRA S RODRIGUES

34.157.249/0001-27

R$ 11.261,00

KINGSPAN -ISOESTE CONSTRUTIVO

00.289.348/0001-40

R$ 50.862,37

LE AGRO LTDA

45.271.008/0001-20

R$ 2.147.833,57

LIMA E PERGHER IND C REP LTDA 6-95

22.685.341/0006-95

R$ 43.316,72

LP SANTO ANTONIO AGROPECUARIA LTDA

31.794.595/0001-28

R$ 402.499,44

LUCION E CIA LTDA

07.609.097/0001-83

R$ 13.000,00

M&M COM. E TRANSP DE GÁS LTDA

02.141.324/0002-56

R$ 10.998,15

MARQUES ADVOGADOS S/S

10.643.128/0001-27

R$ 9.000,00

MARQUES E MACHADO LTDA

07.563.627/0001-08

R$ 4.500,00

MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS EIRELI

58.279.134/0001-73

R$ 18.825,26

METADADOS ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA

90.719.238/0002-45

R$ 3.391,50

MICROBIOTICOS ANALISES LABORT S/S

00.417.583/0002-31

R$ 5.631,00

MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

29.469.420/0001-01

R$ 201.737,62

MUNDIAL TUBOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

24.248.400/0001-89

R$ 4.427,14

NCH BRASIL LTDA

44.016.707/0001-61

R$ 10.731,00

NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

03.584.647/0001-04

R$ 283.423,26

NORTE INOX INDÚSTRIA E COM. DE FER. E FERRAM. EIRELI

29.399.739/0002-80

R$ 4.666,98

NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA

00.607.587/0001-00

R$ 8.549,90

ON TRANSPORTADORA LTDA

42.996.779/0001-97

R$ 3.955,70

PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA 0003-00

00.905.760/0003-00

R$ 3.211,10

PLASMEL IND. E COM. DE PLÁSTICO LTDA

24.965.782/0001-61

R$ 15.122,41

PLASMODIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

61.497.749/0003-42

R$ 12.495,00

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

61.198.164/0001-60

R$ 10.430,03

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

01.830.793/0001-39

R$ 32.828,90

PRODETER TOCANTINS.PROD.P/HIG.LTDA

06.075.863/0002-95

R$ 7.127,44

QI S CRED DIRT S.A

32.402.502/0001-35

R$ 9.363.000,00

R M C MACEDO ROCHA LTDA

40.523.372/0001-17

R$ 4.500,00

RENACOR COM DE TINTAS LTDA 0005-93

00.749.616/0005-93

R$ 5.332,91

RIO CORTADO AGROPECUARIA

01.794.426/0002-08

R$ 253.217,34

SERASA S.A

62.173.620/0093-06

R$ 4.280,13

SIMAO FERRAMENTAS LTDA

11.944.835/0001-16

R$ 17.708,99

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS

04.843.265/0001-02

R$ 3.500,00

TECNOFORT REFRI. INDUSTRIAL

35.534.584/0001-60

R$ 66.710,46

TECNORTE SOLUCOES INDUSTRIAIS LIMITADA

35.534.584/0001-60

R$ 10.000,00

TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.869.226/0001-23

R$ 49.000,02

TNS TRANSP & LOG LTDA ARAGUAINA

04.813.506/0005-02

R$ 80.415,45

TOCANTINS IRRIGAÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

11.094.051/0001-46

R$ 40.000,00

TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

03.052.564/0003-28

R$ 104.813,46

TRANSPORTADORA SOBRINHO LTDA

50.136.511/0001-03

R$ 164.842,21

TUBONEX TUBOS E CONEXÕES LTDA

11.821.997/0001-67

R$ 33.354,58

UMBERTO G DA SILVA JUNIOR LTDA

45.985.055/0001-36

R$ 12.375,00

ZANCANARO CONSULTORES S/S

01.914.907/0001-29

R$ 44.868,86

 

TOTAL

R$ 39.569.684,93

 

CLASSE IV - MICROEMPRESA

CREDOR

CPF/CNPJ

VALOR

ADIR PEDRO KOTHE

594.298.529-49

R$ 715.630,10

AIRTON FONTINELLE ROCHA

026.711.583-00

R$ 566.472,85

ALAIDE BORGES SOUSA

180.806.691-04

R$ 19.018,95

ALESSANDRA PINA MAGNHOL

027.642.487-50

R$ 736.642,32

ALEXANDRE HIGINO LUCAS

195.759.121-87

R$ 82.625,58

ANA CAROLINA LIRA DOS SANTOS ARAÚJO

016.386.891-30

R$ 7.197.266,54

ANDRE BUSS

722.593.539-91

R$ 128.771,40

ANTONIO BENEDITO TEIXEIRA NETO

059.133.141-15

R$ 22.094,70

ANTONIO JOSE DE ARAÚJO JUNIOR

994.320.211-49

R$ 1.001.700,00

ARI KARDEC

347.920.071-00

R$ 29.060,98

ARILDO PIMENTEL DOS SANTOS

825.629.383-72

R$ 167.731,53

ARMELINDO MUNARETTO JUNIOR

793.981.621-72

R$ 18.481,92

BERNARDINO PEREIRA FILHO

040.136.541-72

R$ 146.254,30

BR COM.DE COMBUSTIVEIS LTDA ME

08.579.372/0001-26

R$ 6.055,65

CARLOS AUGUSTO PAIXAO REGO

108.951.322-49

R$ 228.693,73

CARLOS MARTINS CARNEIRO DE ARAUJO JUNIOR

962.102.491-91

R$ 44.527,69

CARMITA MARIZA BRITO DE ANDRADE

129.131.971-91

R$ 35.819,62

CASTRO PISOS LTDA EPP

17.944.101/0001-13

R$ 7.632,00

CEZAR DUTRA

953.858.190-34

R$ 70.499,72

CHARLES HUMBERTO BORGES MONTEIRO

493.482.051-53

R$ 59.975,98

CLAUDIR ANTONIO ZALTRON

507.683.281-87

R$ 7.639,29

COLEMAR LABRES DA SILVA

278.445.791-53

R$ 263.973,25

CRISTIANO REIS SILVA DE SOUSA

023.387.791-69

R$ 49.136,48

DAGOBERTO MACHADO PRATA

032.042.351-49

R$ 81.350,37

DANILO JOSE CARDOSO

050.221.658-13

R$ 104.500,47

DILENE FERNANDES OLIVEIRA

566.691.191-00

R$ 213.240,45

DINAMAR CARNEIRO DE SOUZA

364.155.371-72

R$ 328.853,06

DIVINO BENTO DA SILVA

363.834.221-20

R$ 137.269,45

DORIS SIQUEIRA MELO DE ARAUJO

003.028.656-59

R$ 302.304,09

DURVAL MARQUES PALMEIRA NETO

031.391.731-05

R$ 55.779,66

E. CAMILO DA CUNHA – ME

03.085.141/0001-42

R$ 14.002,50

EDIVALDO CAMPELO PINHEIRO

336.570.091-91

R$ 243.110,63

EDIVALDO CAMPELO PINHEIRO JUNIOR

050.363.271-60

R$ 216.079,98

EDSON NEGREIROS LIMA

768.077.111-15

R$ 19.596,59

ELPIDIO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR

394.080.511-49

R$ 43.090,71

EMERSON DA ROCHA MIRANDA

025.231.081-00

R$ 25.254,54

ENOQUE BARBOSA PORTILHO

466.934.911-20

R$ 53.956,29

EPAMINONDAS CIRINO JUNIOR

169.513.281-53

R$ 26.673,15

EVANDRO TEIXEIRA CAMPOS

247.398.471-91

R$ 647.397,20

FERNANDO CANDIDO DUARTE

025.539.746-12

R$ 143.956,10

FLAVIO AMARO NOLETO ARAUJO

025.759.231-82

R$ 7.051,14

FRANCISCO ALVES DE REZENDE

017.015.841-15

R$ 71.640,21

FRANCISCO HERBET MILFONT PARENTE

382.399.141-87

R$ 432.713,29

FRANCISCO MACHADO NEVES

481.963.636-72

R$ 40.169,03

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

005.259.104-25

R$ 254.619,34

GERALDO JORVINO DA SILVA

246.493.171-34

R$ 60.238,57

GILSON AFONSO RODRIGUES

251.868.171-04

R$ 9.016,21

GUSTAVO GUIMARAES PEREIRA

612.327.931-91

R$ 3.778,45

HALYSTON MARTINS PINHO

024.764.051-40

R$ 49.286,12

HAMILTON TORMIN GUIMARAES

819.683.021-15

R$ 95.507,94

HEMLY WON KRUGER BARSCH

984.717.081-91

R$ 47.762,56

HERNANDES SANTIAGO PEREIRA

021.264.511-00

R$ 75.253,10

HUGO VIEIRA FERREIRA ROCHA

865.966.323-34

R$ 566.747,49

IRAN DE FREITAS SILVA

354.394.911-04

R$ 30.900,99

ISAC MATHIAS KOCH

613.019.731-49

R$ 55.651,21

ISRAEL BATISTA ALVES DE BRITO

624.721.861-34

R$ 8.686,93

ITALO PINTO MASSAGLIA

053.488.733-30

R$ 381.272,10

IZAEL BARDUCHI

246.006.958-87

R$ 100.186,54

JACY MARY LOPES DE MELO MENDES

232.412.331-20

R$ 52.329,19

JAIME LUCIANO KLEIN

430.479.129-04

R$ 119.157,00

JANAINA AIRES PEREIRA GUIMARAES

009.518.571-26

R$ 1.667.588,00

JANIO MORAES DE OLIVEIRA

395.032.081-49

R$ 13.319,78

JOANA BENTO DE OLIVEIRA

466.924.871-53

R$ 19.195,20

JOÃO GOMES BORGES

054.944.003-87

R$ 31.420,19

JOÃO GUILHERME LIMA MATIAS -ME

24.465.573/0001-59

R$ 4.301,25

JOÃO MACHADO DA SILVEIRA

015.117.851-87

R$ 28.203,86

JOÃO MANOEL BISSOLI

329.243.806-34

R$ 208.214,76

JOLMAR ZANCHETT

582.744.999-72

R$ 42.909,66

JONAS PROFETA DE ALMEIDA CHAVES

006.105.422-49

R$ 6.797,08

JORGE UBIRATA CARNEIRO

273.936.231-53

R$ 108.092,04

JOSE ALVES PROPERCIO JUNIOR

792.362.351-15

R$ 55.903,91

JOSE ANTONIO PEREIRA

589.004.461-34

R$ 632.064,64

JOSE CARLOS TEIXEIRA FILHO

380.193.964-20

R$ 49.468,28

JOSE COIMBRA FILHO

292.131.501-72

R$ 227.741,54

JOSE OLIMPIO PEREIRA

002.785.801-49

R$ 17.047.844,38

JOSE PEREIRA DA SILVA

075.061.711-04

R$ 152.829,67

KATIA MACEDO LIMA

248.814.223-91

R$ 119.801,29

KOSO ABE

795.519.208-72

R$ 160.469,47

LEANDRO BERNARDINO PEREIRA

797.993.451-20

R$ 336.747,11

LEANDRO LOPES MACHADO

392.442.372-53

R$ 179.183,50

LEONARDO JOSE DOS SANTOS

099.598.234-15

R$ 3.236.120,90

LEONARDO OLIMPIO PEREIRA

810.496.171-34

R$ 938.672,72

LEONI LAVAGNOLI

478.803.847-15

R$ 6.830.289,17

LUCIANO ANDRADE GOUVEA VILELA E OUTROS

721.511.026-53

R$ 35.811,65

LUCIMEIRY BRANQUINHO MAGALHAES

722.832.621-00

R$ 2.495.389,34

LUIS EDUARDO BOVOLATO

513.684.981-91

R$ 26.211,19

LUIZ APARECIDO VINHAL

723.207.531-68

R$ 1.869.450,32

LUIZ GONZAGA BRANCHER

141.107.920-53

R$ 283.849,46

M & E CONTROLE DE PRAGAS EIRELI EPP

16.697.867/0001-88

R$ 5.500,00

MAGNA BENTO DE OLIVEIRA

640.730.171-87

R$ 15.272,42

MARCELA VASQUES CINTRA

041.720.659-37

R$ 21.454,65

MARCELO MOTTA ZANCANER

029.681.208-08

R$ 278.917,74

MARIA DE FATIMA PEREIRA DIAS PINON ARIAS

965.705.048-00

R$ 49.539,47

MARIA DIAS WANDERLEY DE SOUSA

885.221.131-49

R$ 28.300,74

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SANTANA

336.043.711-04

R$ 711.526,91

MARIA LUCIA CARNEIRO BARBOSA DE BRITO

088.404.901-91

R$ 29.056,61

MARISVANIA BORGES DE SOUZA

038.189.701-06

R$ 39.133,95

MIRANDA GOMES MACHADO

017.154.371-87

R$ 550.836,56

MORAIS E SOUZA LTDA – ME

18.623.448/0001-27

R$ 3.125,87

MURILO BERNARDINO PEREIRA

004.809.011-55

R$ 203.950,68

NEWTON OLIVEIRA FILHO

488.653.036-20

R$ 104.492,96

ODIMAR DE SOUSA CARNEIRO

067.233.901-30

R$ 862.653,98

ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO

808.892.631-91

R$ 5.343,23

OSNEIDE PEREIRA DE BRITO

450.392.671-34

R$ 50.322,20

PAULO AFONSO DE PAIVA MARQUES

349.004.701-04

R$ 52.385,10

PAULO HENRIQUE BORGES DOS REIS

787.733.696-91

R$ 101.258,34

PAULO VIEIRA SANTOS

057.991.551-49

R$ 81.911,71

PEDRO DA SILVA MIRANDA

933.930.671-68

R$ 20.449,12

PEDRO PAULO BARBOSA

089.406.571-87

R$ 73.365,41

RACHEL VICENTE FERREIRA

252.652.021-53

R$ 1.934.650,80

RAFAEL MARIANO DA SILVA

131.787.841-87

R$ 42.026,20

RAMON RODRIGUES GARCIA JUNIOR

309.737.241-53

R$ 43.130,83

REINALDO MARTINS BORGES

905.526.521-72

R$ 62.267,26

RICARDO ENDRIGO SGARBOSSA

716.039.999-49

R$ 120.441,59

ROBSON CRUZ FERNANDES

005.626.341-42

R$ 67.043,29

RODRIGO MALIZIA BALASSO

993.122.551-34

R$ 87.397,53

RONALDO RIBEIRO FERREIRA JUNIOR

168.290.618-30

R$ 126.241,58

ROSILDA ALVES DA SILVA

284.926.171-87

R$ 5.981,18

RUBENS MARCOS FONSECA

517.332.936-04

R$ 190.927,71

SEBASTIAO AUGUSTO ERNST VELHO

914.988.641-04

R$ 25.351,03

SEBASTIAO GERALDO DE MELO

191.027.556-53

R$ 65.861,99

SEBASTIAO MARTINS COELHO

004.064.491-04

R$ 39.442,06

SIGMAR LUIZ VINHAL

216.926.701-82

R$ 1.279.559,13

TEOTONIO MARQUES DE QUEIROZ

219.856.006-25

R$ 102.998,37

THIAGO RIBEIRO LEAL

984.220.221-68

R$ 134.048,82

UAI DISTRIBUIDORA LTDA EPP

24.685.242/0001-24

R$ 16.169,88

V S NERIS - ME ARAGUAINA

10.254.580/0003-69

R$ 48.244,80

VALMIR LOPES DE MENEZES

117.451.181-87

R$ 118.876,52

VANDERLEI NUNES VIEIRA

129.131.541-15

R$ 143.468,33

VOLNEI ROBERTO DURLI

409.472.380-34

R$ 15.491,22

WELLIGTON LOURENCO NUNES

369.775.941-87

R$ 337.590,46

WESLEY CASIMIRO DE LIMA

023.261.611-65

R$ 43.025,86

WILME EUSEBIO RIBEIRO

347.882.041-34

R$ 97.821,89

WILSON FELICIANO DE SOUZA

133.222.491-15

R$ 92.678,41

WILSON OSMUNDO NEVES

025.198.951-87

R$ 133.330,57

ZENICOM CONCEICAO COELHO ME

15.153.166/0002-04

R$ 4.088,38

 

TOTAL

R$ 62.501.972,32

FAZ SABER, FINALMENTE, que ficam os credores advertidos de que, na conformidade do § 1º do art. 7º, da Lei 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação do presente edital, para apresentarem habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela Recuperanda DIRETAMENTE ao administrador judicial, Senhor DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES, CPF Nº. 919.238.081-68, inscrito na OAB/GO 28.944 e cadastrado no sistema e-Proc, sigla: PERTO028944, brasileiro, casado, advogado, nascido aos 20/08/1982, com endereço comercial à Avenida Dom Prudêncio, 41, Jundiaí, CEP: 75113-080, Anápolis-GO, telefone: (62) 3943-9393, E-mail: protocolo@valorjudicial.com.br.

Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número (00252287720238272706)e a chave (600569512523) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail processoeletronico@tjto.jus.br.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado cópia no placar do fórum. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de julho do ano de 2024 (04/07/2024). Eu ALEX MARINHO NETO, Chefe de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Estagiário(a) digitei.

Documento eletrônico assinado por HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 11795300v12 e do código CRC 994ddc48. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS. Data e Hora: 5/7/2024, às 15:47:17.