Republicação

Diário nº  , Matéria nº  848817

PORTARIA CES-TO N° 01/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

 

Institui a Comissão Temática para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras terapias a serem implantadas no âmbito do Estado do Tocantins.

 

 

A Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 8º, inciso IX, do Regimento Interno, o qual dispõe que compete ao Coordenador do Comitê designar os membros das Comissões Temáticas e/ou Regionais na forma dos artigos 12 e 13 deste Regimento;

 

Considerando a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

Considerando a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, referente ao Estatuto da Pessoas com Deficiência;

 

Considerando a Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

 

Considerando a crescente demanda de Notas Técnicas pré-processuais e processuais junto ao NatJus Estadual, NatJus Municipal de Araguaína e NatJus Municipal de Palmas para subsídios técnicos aos Magistrados, Promotores e Defensores Públicos;

 

Considerando as Deliberações ocorridas na 92ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada em 24 de maio de 2024, em que ficou consensuada a criação de uma Comissão Temática com vistas a discutir sobre a organização da rede de cuidados à pessoa com TEA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática para elaboração de estudo, levantamento e apresentação de medidas concretas e/ou normativas sobre a política pública do TEA e outras terapias.

 

Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes representantes:

  1. Ministério Público Estadual – MPE-TO – Dra. Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro – Promotora de Justiça;
  2. Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO – Dr. Freddy Alejandro Solórzano Antunes - Defensor Público.
  3. Juizado da Vara da Infância e Juventude de Palmas – Murilo Barreira Lustosa – Assessor (convidado).
  4. Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NatJus Estadual:
  1. Sinara Mayena B. C. Silingowschi – Coordenadora da Área Técnica de Procedimentos;
  2. Laudecy Alves do Carmo Soares – Assessora Técnica do Comitê Estadual de Saúde.
  1. Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES-TO:
  1. Eliane Inácio da Silva – Assessora Chefe de Gabinete;
  2. Thaís Farias Pereira – Superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
  3. Talassa Costa de Moura – Gerente de Gestão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
  4. Robson José da Silva – Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde;
  5. Raimunda Fortaleza de Sousa – Diretora da Escola Tocantinense do SUS Dr. Gismar Gomes – Etsus.
  6. Dra. Isabella Andrade Vulcano – Médica do CER III de Palmas (convidada).
  1. Secretaria de Estado da Educação do Tocantins – SEDUC TO: Nádia Flausino Vieira Borges – Professora e Diretora Educação Inclusiva (Convidada).
  2. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins – COSEMS-TO - Sherlla Monsione Moreira Borges - Assessora Técnica do COSEMS-TO.
  3. Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - SEMUS Palmas:
  1. Ludmila Nunes Moreira Mourão - Superintendente de Média e Alta Complexidade;
  2. Pâmela Eva Teixeira de Aguiar - Diretora de Atenção Primária à Saúde (convidada).
  1. Secretaria Municipal de Educação de Palmas - Semed Palmas - Professor Luís Guilherme Mota da Silva - Técnico da Educação Especial (convidado).

 

Art. 3º A Comissão Temática será coordenada pelos servidores Eliane Inácio da Silva, Assessora Chefe de Gabinete da SES-TO, e Robson José da Silva, Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde da SES-TO.

 

Parágrafo Único: A Coordenação da Comissão Temática poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos e entidades, bem como profissional(is) com expertise do assunto, quando necessário, para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º A Comissão Temática poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) que ficará responsável pela elaboração das atas, ofícios e demais documentos administrativos que possa executar.

 

Art. 5º A Comissão Temática terá o prazo de até 10 dias, após a publicação desta Portaria, para dar início ao Grupo de Trabalho e até 30 dias para apresentar a(s) proposta(s) de atividade(s), podendo ser prorrogada a pedido.

 

Parágrafo Único. A metodologia do trabalho fica a critério da Comissão da Temática, valendo-se de oficinas, workshops, comunicações com criação de grupo de WhatsApp, Google Docs para compartilhamento de documentos, Google Meet para reuniões virtuais e/ou outros meios, ou ferramentas que possam dar subsídios técnicos.

 

Art. 6º O Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins poderá encaminhar assuntos complementares correlatos para a Comissão.

 

Art. 7º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Temática serão consolidados em minuta de documento referencial e encaminhados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO para o devido conhecimento e anuência dos seus membros.

 

Art. 8º Após aprovação da minuta, esta será devidamente publicada no Diário da Justiça.

 

Art. 9º A Comissão Temática terá prazo máximo de duração de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Milene de Carvalho Henrique

Juíza de Direito

Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins