Intimação de acórdão

Diário nº  , Matéria nº  812831

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015813-25.2022.8.27.2700/TO

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040200-17.2022.8.27.2729/TO

RELATOR: JUIZ JOCY GOMES DE ALMEIDA

AGRAVANTE: THYAGO ANDRADE MIRANDA COSTA

ADVOGADO: LEANDRO FREIRE DE SOUZA – OAB/TO 006311

AGRAVADO: MR.INVEST LTDA

ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO

AGRAVADO: ESPÓLIO DE MANUEL RIBEIRO DA COSTA NETO

ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO

INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR C/C PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONTATOR QUE NÃO DECLARA IMPOSTO DE RENDA. INVESTIMENTO DE VULTOSA QUANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido quando os documentos acostados ao processo evidenciem hipossuficiência ou crise financeira grave o suficiente para impossibilitar o pagamento das custas e taxas do processo. 2. Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, não é crível admitir que um Contador não declare Imposto de Renda e realiza investimento de todo o seu dinheiro e economias num montante de quase meio milhão de reais. 3.  Não comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

ACÓRDÃO: A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a), nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 05 de junho de 2023.