
Edital nº 482 / 2026
PRESIDÊNCIA/SECOMP/COSTR
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO, Doutor RONICLAY ALVES DE MORAIS - Juiz de Direito, de ordem da Senhora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL e do Presidente da Comissão Permanente de Seleção e Treinamento (COSTR/TJTO), Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER e, mediante a delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais conferida nos termos da Resolução CNJ nº 541/2023, da Portaria TJTO nº 480 de 18 de fevereiro de 2026, do Edital de Abertura nº 02, de 24 de agosto de 2026 (6º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.2), e do Edital de Abertura nº 02, de 28 de agosto de 2026 (4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2), C O N V O C A por meio do presente Edital, os candidatos(as) que pretendem realizar o 6º ENAM – 2026.2 e o 4º ENAC – 2026.2, OPTANTES pelo critério de avaliação como pessoa negra (preta ou parda), PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DOS PROCEDIMENTOS
1.1. A comissão de heteroidentificação TJTO utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo (a) candidato (a) nos concursos públicos regidos por este edital.
1.2. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
1.3. Não serão considerados, para os fins do item 1.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
1.4. Não serão submetidas ao procedimento de verificação de veracidade da autodeclaração, de que trata este edital, as pessoas que se enquadrem no item 4.2.1 do Edital de Abertura do 4º ENAC – 2026.2 (Resolução CNJ nº 541/2023, art. 11-A, I e II, §§ 1º e 2º), bem como aquelas que já tiveram sua verificação não confirmada no 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM ou no 1º, 2º e 3º Exame Nacional dos Cartórrios – ENAC, realizados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
1.4. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.
1.5. A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas pela Comissão de Heteroidentificação e encaminhadas na forma indicada no item 2.4.
1.6. Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada na verificação da primeira etapa, serão convocados(as) para a segunda etapa, com averiguação obrigatoriamente presencial.
1.7. O procedimento de averiguação presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
1.8. O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial ou não permitir a realização da gravação de imagem e som para fins do procedimento de heteroidentificação, terá a validação da autodeclaração prejudicada.
1.9. A comissão de heteroidentificação sempre deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado, cujo teor será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
1.10. O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura e do Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos (ENAN e ENAC), desde que atendidas as seguintes condições:
I – manutenção do mesmo domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do respectivo Tribunal de Justiça;
II – validade do procedimento de heteroidentificação limitada ao período de 4 (quatro) anos, contados da data da expedição do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça.
1.11. A Comissão de Heteroidentificação não deliberará na presença dos(as) candidatos(as).
2. DA PRIMEIRA ETAPA
2.1. A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a VALIDAÇÃO de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, no período de 14/09/2026 (segunda-feira) a 30/09/2026 (quarta-feira), conforme Formulário de Heteroidentificação, assim identificado: Heteroidentificação - ENAM / ENAC – 2026.2, disponível no seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBl_0uwSiib04Cwm_MIl4J5HQ_GYNBmg1qbkV9ghFWxmTcfA/viewform?usp=sharing&ouid=118396990489572885769
2.2. O(a) candidato(a) deverá preencher todos os campos do Formulário, sendo permitida apenas uma única inscrição por candidato(a).
2.3. O(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário, em arquivo nos formatos PDF, JPEG e JPG, os seguintes documentos:
I – Documento de Identificação Pessoal, com foto;
II – Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo I;
III – Fotografia Frontal, colorida e em alta resolução;
IV – Confirmação do Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail pela FGV.
2.4. Com relação a Fotografia Frontal, colorida e em alta resolução:
2.4.1. A ferramenta de captura da imagem fotográfica poderá ser realizada por meio de aparelho celular ou outro equipamento eficaz, devendo ser posicionado frontalmente ao(à) candidato(a), com no máximo 1,5 metros de distância;
2.4.2. Deverá estar visíveis na imagem, somente a parte superior do corpo (acima da cintura). Regiões como braços e pescoço devem estar visíveis bem como os cabelos devem estar soltos;
2.4.3. Utilizar roupas claras com mangas curtas;
2.4.4. Os(as) candidatos(as) não poderão utilizar roupas com mangas longas;
2.4.5. O rosto do(a) candidato(a) deve estar completamente visível e centralizado na imagem;
2.4.6. O ambiente de captura deve possuir boa iluminação;
2.4.7. O fundo que aparecerá na gravação deverá ser de cor branca, sem exposição de objetos;
2.4.8. Os(as) candidatos(as) não poderão usar adereços no momento da gravação que cubram cabelos, pescoço e braços (óculos, bonés, lenços, turbantes, etc);
2.4.9. O(a) candidato(a) não poderá utilizar maquiagem de qualquer natureza;
2.4.10. A imagem deverá ser capturada sem qualquer filtro de edição;
2.4.11. Não deverão aparecer na imagem outras pessoas que não seja o(a) próprio(a) candidato(a).
2.5 Após o envio do Formulário à Comissão de Heteroidentificação, será encaminhada por e-mail resposta ao candidato(a), com a indicação de que a inscrição foi devidamente realizada/recebida.
2.6 O resultado individual da avaliação positiva de confirmação da autodeclaração, na primeira etapa, será encaminhado por e-mail ao(à) candidato(a) até o dia 02/10/2026 (sexta-feira), contendo o Certificado de Validação da Autodeclaração. No mesmo prazo será encaminhado e-mail aos candidatos que não tiveram a autodeclaração confirmada, para que compareçam à sessão presencial.
3. DA SEGUNDA ETAPA
3.1. Os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, AUTOMATICAMENTE, estão convocados(as) para a segunda etapa (sessão presencial), que se realizará no dia 16/10/2026 (sexta-feira), às 14h00min, no Auditório da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, localizado na Praça dos Girassóis, s/n, CEP: 77.015-007, Centro, Palmas/TO.
3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado.
3.3. Não será permitida representação por procuração, sendo que o ingresso ao local de realização da entrevista pessoal, acontecerá de forma individual, sem acréscimo do horário de início determinado, não sendo admitidos quaisquer candidatos(as) retardatários.
3.4. Para a averiguação presencial o(a) candidato(a) deverá:
3.4.1. Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
3.4.2. Utilizar roupas claras com mangas curtas;
3.4.3. Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
3.4.4. Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
3.4.5. Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
3.4.6. Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.
3.5. O (a) candidato(a) com deficiência ou enfermidade, desde que devidamente comprovada a necessidade, será permitida a presença de acompanhante durante a realização da heteroidentificação.
3.6. É vedada aos acompanhantes a manifestação quer seja verbal, gestual ou que cause prejuízo ou vantagem ao(a) candidato(a) no ato da aferição da autodeclaração.
3.7. Para além da situação prevista no item 3.5, não será permitida a presença de outras pessoas e/ou acompanhantes na realização da aferição da autodeclaração.
3.9. O resultado individual de avaliação da autodeclaração, na segunda etapa (averiguação presencial), será encaminhado por e-mail ao(à) candidato(a) até o dia 19/10/2026 (segunda-feira), contendo a Certificação da Autodeclaração devidamente preenchido e assinado.
3.10. No dia 19/10/2026 (segunda-feira) também será publicada lista geral com o Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no Diário da Justiça e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual constarão os dados de identificação dos(as) candidatos(as) e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caso a autodeclaração do(a) candidato(a) seja indeferida, poderá ser interposto recurso, uma única vez, no período de 20/10/2026 (terça-feira) a 21/10/2026 (quarta-feira), o qual será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação em fase recursal (Portaria nº 480 de 18 de fevereiro de 2026).
4.2. O recurso deverá ser encaminhado para a Comissão de Heteroidentificação em fase recursal pelo e-mail (enac-2025.1@tjto.jus.br), indicando o assunto como “Recurso – Heteroidentificação - ENAM / ENAC – 2026.2”, contendo as seguintes informações:
a) Heteroidentificação - ENAM / ENAC – 2026.2
b) Candidato(a): Nome Completo
c) Número de Inscrição no ENAM ou ENAC:
d) Local de Prova: Cidade – UF
4.3. O(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail, em arquivo nos formatos PDF ou DOCX, a peça recursal contendo a identificação do(a) candidato(a), fundamentos e pedidos para a reforma da decisão da Comissão de Heteroidentificação.
4.4. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar (i) a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, (ii) o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e (iii) o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
4.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso (art. 14, §1º da Resolução CNJ nº 541/2023).
4.6. Na avaliação realizada pela comissão recursal, a autodeclaração será considerada deferida desde que obtenha a maioria dos votos dos seus membros.
4.7. O resultado individual definitivo da avaliação da autodeclaração, após a fase recursal, será encaminhado por e-mail ao(à) candidato(a) até o dia 27/10/2026 (terça-feira), contendo o Certificado de Validação da Autodeclaração devidamente preenchido e assinado.
4.8. No dia 29/10/2026 (quinta-feira) será publicada a lista geral com o Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação, no Diário de Justiça e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual constarão os dados de identificação dos(as) candidatos(as) e a conclusão definitiva a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Comissão de Heteroidentificação não se responsabiliza por procedimentos via internet não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso ou a transferência dos dados encaminhados pelos(as) candidatos(as).
5.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação dos resultados das etapas do processo de validação da autodeclaração de pessoa negra.
5.3. O presente edital não sobrepõe ou revoga as disposições contidas na Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça, nem as contidas no Edital de Abertura nº 02/2026 do 6º ENAM – 2026.2, nem do Edital de Abertura do 4º ENAC – 2026.2.
5.4. Tendo em vista que a Comissão de Heteroidentificação atua mediante delegação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e da Corregedoria Nacional da Justiça - CNJ, esta não tem poderes para decidir fora das atribuições que lhes foram impostas ou analisar casos omissos.
Palmas, 11 de setembro de 2026.
Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS
Presidente da Comissão de Hetero Identificação TJTO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu, [NOME], RG/CNH nº [NÚMERO], órgão expedidor: [SIGLA], UF [XX], CPF Nº [XXX.XXX.XXX-XX], DECLARO que resido no [ENDEREÇO], CEP.: [XX.XXX-XXX], em concordância ao comprovante de residência enviado, conforme alínea d do subitem 5.2. DECLARO ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas, sendo de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Exame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
[Cidade/UF], [DIA] de [MÊS] de 2026.
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Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei n. 14.063/2020