
Instrução Normativa nº 21 de 17 de julho de 2026
Altera a Instrução Normativa nº 4, 15 de março de 2012, para disciplinar a utilização dos espaços culturais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 12, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aprovado pela Resolução nº 104/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a utilização do auditório e do hall de entrada deste Tribunal, em razão do elevado número de solicitações para uso desses espaços;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 25.0.000021286-8;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os espaços culturais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de interesse dos desembargadores, servidores, da Administração Pública e do público em geral, são destinados à realização de eventos institucionais, artísticos, literários e culturais.
§ 1º Constituem espaços culturais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins os seguintes ambientes: I - Salão da Autonomia (Hall da Entrada); e II - Auditório Dr. Feliciano Machado Braga.
§ 2º Os espaços culturais são destinados aos seguintes eventos: I - Salão da Autonomia: exposições de pinturas, fotografias e obras de arte, sessões fotográficas para acadêmicos, lançamentos de livros e eventos institucionais; e II - Auditório Dr. Feliciano Machado Braga: eventos de natureza institucional, cultural e administrativa a serem realizados no interesse do Poder Judiciário.
§ 3º Para assegurar a organização e prevenir conflitos de agenda, terão prioridade na utilização dos espaços culturais os eventos de relevância institucional promovidos pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
§ 4º Ainda que dada a autorização, diante da necessidade de realização de eventos institucionais, a entidade solicitante será informada para que possa reagendar seu horário e/ou data.
§ 5º Em se tratando de eventos externos, a reserva do auditório será concedida mediante a quantidade mínima de 200 participantes, respeitando a capacidade máxima de 326 pessoas.
§ 6º No caso do parágrafo anterior, é de responsabilidade do solicitante arcar com a estrutura logística do evento, como fornecimento de água mineral, café, copos descartáveis, produtos de limpeza, prestação de serviços de cerimonial, credenciamento e apoio tecnológico para gravação e transmissão ao vivo.
§ 7º Em todo o caso, caberá aos organizadores do evento o cumprimento das normativas de acesso de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça, conforme a Resolução TJTO nº 5, de 9 de abril de 2015.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO, DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES, DAS RESPONSABILIDADES E ESPECIFICIDADES
Seção I
Do Requerimento
Art. 2º A utilização dos ambientes de que trata o artigo anterior deverá ser requerida à Diretoria-Geral, que fará análise prévia do pedido e encaminhará aos setores competentes para, após manifestações, responder pelo deferimento ou indeferimento.
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado com 20 dias úteis de antecedência, contados da data prevista para o início do evento.
§ 2º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: a) cronograma do evento, incluindo programação detalhada e período de duração, com datas e horários discriminados; b) expectativa de público; c) descrição dos dados técnicos das obras/objetos a serem expostos, incluindo quantidade e dimensões; d) previsão de realização ou não de coffee break ou coquetel; e) necessidade de utilização de equipamentos de sonorização e audiovisual; f) relação dos prestadores de serviços do evento; e g) cópia da apólice de seguro de itens em exposição.
§ 3º Poderão ser exigidos outros documentos do interessado, além dos previstos no parágrafo anterior.
§ 4º No caso de pessoas jurídicas, o requerimento será formulado por seus representantes legais.
§ 5º O Tribunal de Justiça poderá, a qualquer tempo, determinar a suspensão do evento, bem como o cancelamento da autorização de uso de seus espaços culturais, sem que isso gere direito a indenizações.
Seção II
Da Coordenação das Atividades
Art. 3º Após a autorização da Diretoria-Geral, a coordenação da agenda dos ambientes mencionados no art. 2º desta Instrução Normativa caberá à Diretoria do Centro de Comunicação Social, de maneira que compete a esta manter comunicação com o público interno e externo, com os artistas interessados e com a administração do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Diretoria do Centro de Comunicação Social será o contato do Tribunal com os solicitantes para orientações e esclarecimento de dúvidas.
Art. 4º A realização de coffee break ou coquetel será permitida no Salão da Autonomia (Hall da Entrada) ou no hall de entrada do auditório.
Parágrafo único. Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas.
Seção III
Das Responsabilidades e Especificidades
Art. 5º A montagem e a desmontagem dos eventos serão de exclusiva responsabilidade do interessado, de forma que a desmontagem e a liberação do espaço deverão ser logo após o encerramento do evento.
Parágrafo único. Não será permitido a fixação de pregos, fitas adesivas, adesivos, parafusos ou similares nas paredes, nem alteração da pintura.
Art. 6º É vedado aos realizadores de eventos: I - utilizar o espaço para eventos de natureza político-partidária, comercial ou discriminatória; II - consumir alimentos e bebidas no interior do auditório; III - alterar a estrutura física, o mobiliário ou os equipamentos sem autorização prévia; IV - fixar cartazes nas dependências do auditório; V - utilizar instrumentos de som, como cornetas, percussão, caixas, apitos, entre outros, cabendo o uso destes somente na apresentação cultural; VI - vender ingressos para participação em eventos ou cursos, treinamentos e atividades semelhantes; e VII - usar as áreas de circulação do Tribunal de Justiça para montagem de estandes de venda de serviços e produtos de qualquer natureza, com exceção de projetos de cunho institucional.
Art. 7º O não cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa acarretará as seguintes penalidades para o solicitante: I - impedimento de utilização dos espaços por um período de até 24 meses, no caso de solicitantes externos; e II - responsabilização financeira em caso de danos ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de maneira que o responsável não poderá realizar outro evento nas dependências do Tribunal enquanto não houver o total ressarcimento do débito existente.
Art. 8º Quando se tratar de exposição artística, o Tribunal de Justiça não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos de obras e objetos nas suas instalações ou por quaisquer equipamentos de propriedade do expositor utilizados ou deixados nos espaços culturais.
§ 1º Na falta de seguro, o expositor deverá assinar termo de responsabilidade.
§ 2º O expositor, ou seu representante, após encerrada a exposição, deverá retirar as peças imediatamente.
§ 3º O Tribunal não se responsabilizará pela guarda das peças não retiradas no prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 9º O expositor poderá designar guardas especiais, mediante prévio aviso e credenciamento junto à Assessoria Militar da Presidência.
Art. 10. É obrigatória a apresentação à Assessoria Militar da Presidência da relação nominal dos monitores, auxiliares ou prepostos que fornecerão apoio ao evento, assim como a relação nominal dos expositores, com o fornecimento de cópias dos documentos de identificação dos expositores.
Art. 11. O expositor, artista ou autor responde pelos danos eventualmente causados por si, por seus auxiliares ou prepostos ao patrimônio do Tribunal de Justiça quando da realização do evento.
Art. 12. Ao se tratar de sessão fotográfica, será autorizada a sessão de fotos no Salão da Autonomia (Hall da Entrada) e na área de acesso público da Sala de Sessões do Tribunal Pleno, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11 h, e aos sábados, das 8h às 12 h.
Art. 13. O uso do auditório para eventos externos será concedido somente no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, desde que não prejudique o regular funcionamento do Tribunal de Justiça.
Art. 14. A gravação, produção audiovisual, fotografia ou promoção de qualquer peça de publicidade, bem como a venda de peças em exposição, livros ou similares relativos ao evento, dependem de prévia e expressa autorização da administração do Tribunal de Justiça.
Art. 15. A logomarca oficial do Tribunal de Justiça não será disponibilizada aos expositores, auxiliares ou prepostos para efeito de divulgação.
Art. 16. Não haverá disponibilidade de estacionamento privativo para participantes de cursos e eventos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O acesso às dependências do Tribunal de Justiça é restrito às áreas solicitadas e autorizadas para uso.
Art. 18. A realização dos eventos nos espaços culturais não poderá comprometer o funcionamento do Tribunal de Justiça.
Art. 19. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 20. Revoga-se a Instrução Normativa nº 4, de 15 de março de 2012.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente