
Edital nº 265, de 05 de maio de 2026
RESULTADO FINAL
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o Edital nº 170/2026 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, bem como com o Processo SEI nº 23.0.000028360-6,
CONSIDERANDO a retificação do cronograma do Edital nº 170/2026;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo para interposição de recursos e a informação da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP de que não houve interposição recursal no período estabelecido;
TORNA PÚBLICO o resultado final do processo eleitoral destinado à escolha de representantes estagiários(as) para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, da Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância (CASSEDIO-TJTO), nos termos a seguir:
1. DO RESULTADO FINAL
1.1. Fica homologado o resultado final do certame, conforme a classificação abaixo, em ordem decrescente de votação:
1. Geovanna Cristofari Bezerra – 12 votos (30,00%) – 1ª colocada (membro titular)
2. Rian Alecrim Fernandes – 6 votos (15,00%) – 2º colocado (membro suplente)
3. Arthur Pires Oliveira – 5 votos (12,50%)
4. Aura Rodrigues Noleto – 4 votos (10,00%)
5. Jhulia Evangelista Andrade – 3 votos (7,50%)
6. Olivia Cardoso Miranda – 2 votos (5,00%)
7. Silas Eduardo Bandeira Costa – 2 votos (5,00%)
8. Ana Lucia do Nascimento Barros – 1 voto (2,50%)
9. Andressa Amorim Nunes – 1 voto (2,50%)
10. Maria Jeovanna de Jesus Rodrigues – 1 voto (2,50%)
11. Mariana Deusdara Vieira – 1 voto (2,50%)
12. Maristela Costa Parente – 1 voto (2,50%)
13. Natalya de Paula Santos – 1 voto (2,50%)
1.2. Nos termos do item 1.4 do Edital nº 170/2026 o(a) 1º colocado(a) será designado(a) como membro(a) titular e o(a) 2º colocado(a) será designado(a) como membro(a) suplente.
2. DO APROVEITAMENTO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
2.1. Em caso de vacância, desistência, perda de vínculo ou impedimento do(a) membro(a) titular ou suplente, poderá a Administração convocar os(as) candidatos(as) remanescentes, observada a ordem de classificação final.
2.2. O aproveitamento da lista observará os princípios da conveniência e oportunidade da Administração, bem como o prazo de vigência do certame, se aplicável.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente resultado final encerra o processo eleitoral regido pelo Edital nº 170/2026.
3.2. A designação dos(as) representantes observará os procedimentos administrativos subsequentes previstos na regulamentação aplicável.
Publique-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente