
Edital nº 148, de 9 de março de 2026
RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO INTERNO DENOMINADO PRÊMIO SELO VERDE EDIÇÃO 2025/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Edital nº 598/2025 – PRESIDÊNCIA/ASPRE (6822373), que instituiu o concurso interno PRÊMIO SELO VERDE, e em conformidade com as deliberações da Comissão Julgadora do concurso interno denominado de Prêmio Selo Verde designada nos autos do processo SEI nº 25.0.000021839-4, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR da avaliação das unidades participantes, conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Resultado Preliminar refere-se à apuração das pontuações obtidas pelas unidades inscritas no PRÊMIO SELO VERDE, nos termos dos critérios estabelecidos no item 5 do citado Edital nº 598/2025.
1.2 A Comissão Julgadora analisou os relatórios iniciais apresentados pelas unidades participantes, bem como a documentação comprobatória anexada aos autos do processo SEI nº 25.0.000021839-4, conforme Ata 205 (7010958).
1.3 A pontuação foi atribuída de acordo com os critérios objetivos previstos no Edital, especialmente quanto:
· à adesão ao certame;
· à realização de ações de sensibilização;
· à realização de plantio superior ao quantitativo indicado pela COGERSA;
· às parcerias formalizadas e devidamente comprovadas.
2. DO RESULTADO PRELIMINAR POR CATEGORIA
CATEGORIA I - Tribunal de Justiça e Anexos Administrativos I, II e IV, CGJUS, ESMAT e NAPsi
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Classificação |
Unidade |
Pontuação |
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1º lugar |
Tribunal de Justiça e Anexos Administrativos |
85 pontos |
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1º lugar |
CGJUS |
85 pontos |
CATEGORIA II - Comarcas de Entrância Final
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Classificação |
Unidade |
Pontuação |
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1º lugar |
Araguaína |
35 pontos |
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2º lugar |
- |
- |
CATEGORIA III - Comarcas de Entrância Intermediária
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Classificação |
Unidade |
Pontuação |
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1º lugar |
Dianópolis |
175 |
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2º lugar |
Guaraí |
35 |
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2º lugar |
Miracema do Tocantins |
35 |
CATEGORIA IV - Comarcas de Entrância Inicial
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Classificação |
Unidade |
Pontuação |
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1º lugar |
Paranã |
385 |
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2º lugar |
Alvorada |
95 |
3. DAS UNIDADES DESCLASSIFICADAS
3.1 Foram desclassificadas as unidades que não apresentaram relatório ou apresentaram fora do prazo estabelecido, conforme item 4.3 do Edital nº 598/2025.
3.2 Relação das unidades desclassificadas:
CATEGORIA II - (Comarcas de Entrância Final)
1. Comarca de Gurupi – Motivo: não apresentou relatório.
2. Comarca de Palmas – Motivo: apresentou relatório fora do prazo.
CATEGORIA III - (Comarcas de Entrância Intermediária)
1. Comarca de Colinas do Tocantins – Motivo: não apresentou relatório.
2. Comarca de Cristalândia – Motivo: não apresentou relatório.
3. Comarca de Porto Nacional – Motivo: apresentou relatório fora do
prazo.
CATEGORIA IV - (Comarcas de Entrância Inicial)
1. Comarca de Arapoema – Motivo: não apresentou relatório.
2. Comarca de Goiatins – Motivo: não apresentou relatório.
3. Comarca de Itaguatins – Motivo: não apresentou relatório.
4. Comarca de Novo Acordo – Motivo: não apresentou relatório.
5. Comarca de Peixe – Motivo: não apresentou relatório.
4. DOS RECURSOS
4.1 Nos termos do item 10.4 do Edital nº 598/2025, caberá recurso quanto ao presente Resultado Preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste edital.
4.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do processo SEI nº 25.0.000021839-4, devidamente fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória pertinente.
4.3 No processo SEI nº 25.0.000021839-4, evento 7013356, estará disponível link para acesso a planilha com as pontuações detalhadas atribuídas a cada unidade participante, conforme os critérios objetivos previstos no Edital nº 598/2025, para fins de transparência e eventual fundamentação recursal.
4.4 A Comissão Julgadora apreciará os recursos no prazo de 03 (três) dias úteis.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Resultado Final será publicado após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
5.2 A cerimônia de premiação ocorrerá durante a programação do Junho Ambiental 2026.
5.3 Permanecem obrigatórias as etapas de apresentação dos relatórios semestral e anual, nos termos do Edital 598/2025 (6822373), sob pena de inabilitação em futuras edições do projeto.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente