
Edital nº 16, de 20 de janeiro de 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando os Autos SEI nº 25.0.000008668-4, às disposições referentes ao Programa de Residência do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e as determinações descritas na Resolução CNJ nº 439, de 7 janeiro de 2022, com suas alterações, as quais dispõem sobre a regulamentação do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA COM ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO EM PRÁTICA JUDICIÁRIA (PRJud), no âmbito do Poder Judiciário do Estado Tocantinense, torna pública a abertura de realização do processo seletivo para preenchimento de vagas para a TURMA IV, mediante as condições determinadas neste Edital e demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:
1. DADOS GERAIS
1.1 Nome: PROGRAMA DE RESIDÊNCIA COM ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO EM PRÁTICA JUDICIÁRIA (PRJud), no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense – TURMA IV.
1.2 Objetivo: Trabalhar competências para aprofundar o conhecimento teórico, desenvolver técnicas práticas de solução de conflitos e promoção da justiça, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático às unidades do Poder Judiciário Tocantinense, de forma a contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
1.3 Público-Alvo: O PRJud é destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a publicação do Edital de Abertura da seleção.
1.4 O Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) é estruturado em duas dimensões indissociáveis e de cumprimento obrigatório:
I Dimensão prática (Residência Jurídica), desenvolvida nas unidades de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário, sob orientação institucional; e
II Dimensão teórica (Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária), ofertada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
1.4.1 A participação no Programa implica a obrigatoriedade de cumprimento integral de ambas as dimensões.
1.5 Durante a vigência do Programa, os(as) residentes deverão observar as vedações éticas e funcionais aplicáveis, incluindo a impossibilidade de exercício da advocacia, conforme Anexo III, deste Edital.
1.6 A participação no Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) é permitida uma única vez, sendo vedada a inscrição, participação ou conclusão do Programa por candidatos(as) que já tenham participado de edições ou turmas anteriores, ainda que não tenham concluído integralmente o Programa.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud), promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), objetiva preparar os(as) bacharéis e bacharelas em Direito para exercerem a prática judiciária de assessoramento, como forma de adquirir maturidade profissional.
2.1.1 O PRJud possui natureza educacional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788, de 2008 (Lei do Estágio), conforme a Resolução nº 635 do CNJ, de 2025, conforme Anexo III deste Edital.
2.1.2 É vedada a acumulação da bolsa de residência com qualquer outra remuneração, subsídio ou vencimento pago pelos cofres públicos, bem como a manutenção de outro vínculo de estágio ou empregatício, conforme Anexo III deste Edital.
2.2 Os eixos norteadores do Programa direcionam os(as) residentes para a aquisição e desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho das atividades jurisdicionais, com o intuito de melhorar a execução das atividades judiciais, e consequentemente a prestação jurisdicional.
2.3 O programa possibilitará:
I A preparação do(a) bacharel(a), por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho profissional, com mais segurança e maturidade;
II O desenvolvimento de competência profissional na perspectiva de, no futuro, poder atuar no Sistema de Justiça;
III Contribuição para melhoria da prestação jurisdicional;
IV Atuação docente dos(as) egressos(as) dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu promovidos ou viabilizados pela Esmat.
2.4 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária terá disciplinas específicas de áreas do Direito, necessárias para a fundamentação da atividade prática.
2.5 A atividade prática (residência jurídica) será realizada nas unidades e nos órgãos do Tribunal de Justiça, previstos neste Edital, conforme local para onde os(as) candidatos(as) forem selecionados(as).
2.6 A atividade teórica (Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária) será oferecida pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), na modalidade que atenda à legislação vigente, e em local (locais) definido(s) pela Esmat, podendo ocorrer somente em Palmas, na sede da Esmat, ou simultaneamente em regiões do Estado que atendam melhor os residentes, sendo da competência da Esmat essa organização, devendo o(a) aluno(a) cumprir os requisitos estabelecidos nas normativas próprias para conclusão do curso.
2.7 A jornada da residência jurídica observará o limite máximo de 30 horas semanais.
2.8 Será paga bolsa-estágio mensal aos(às) residentes pelo Tribunal de Justiça, pelo período de 24 meses, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) mensais e auxílio transporte no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, conforme Portaria TJTO nº 3.844, de 24 de novembro de 2025.
2.9 É vedada a acumulação da bolsa de residência com qualquer outra remuneração, subsídio ou vencimento pago pelos cofres públicos, bem como a manutenção de outro vínculo de estágio ou empregatício, conforme Anexo III deste Edital.
2.10 O presente processo seletivo, realizado sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo formalmente designada, será regido por este Edital, em consonância com as diretrizes institucionais dadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
3. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO DOS(AS) RESIDENTES
3.1 Serão oferecidas 147 vagas, assim distribuídas:
I 102 (cento e duas) vagas para orientação e auxílio dos(as) magistrados(as) de 1º grau;
II 9 (nove) vagas para orientação e auxílio dos(as) desembargadores(as);
III 36 (trinta e seis) vagas para orientação e auxílio dos(as) Diretores de Foro.
3.1.1 Tabela de Distribuição de Vagas para a Dimensão Prática do PRJud:
|
Tribunal de Justiça 2º Grau |
Nº de Vagas |
AC (*) |
PPP (**) |
PCD (***) |
Indígenas |
|
Palmas |
9 |
5 |
3 |
1 |
0 |
|
Total Segundo Grau |
9 |
5 |
3 |
1 |
0 |
|
ENTRÂNCIA FINAL |
Nº de Vagas |
AC |
PPP |
PCD |
Indígenas |
|
Palmas |
27 |
15 |
8 |
3 |
1 |
|
Araguaína |
15 |
7 |
5 |
2 |
1 |
|
Gurupi |
16 |
8 |
5 |
2 |
1 |
|
Vagas Ent. Final |
58 |
30 |
18 |
7 |
3 |
|
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Nº de Vagas |
AC |
PPP |
PCD |
Indígenas |
|
Araguatins |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Arraias |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Augustinópolis |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Colinas do Tocantins |
4 |
3 |
1 |
0 |
0 |
|
Cristalândia |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Dianópolis |
5 |
2 |
2 |
1 |
0 |
|
Guaraí |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Miracema do Tocantins |
4 |
3 |
1 |
0 |
0 |
|
Paraíso do Tocantins |
5 |
2 |
2 |
1 |
0 |
|
Pedro Afonso |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Porto Nacional |
10 |
5 |
3 |
1 |
1 |
|
Taguatinga |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Tocantinópolis |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Vagas Ent. Intermed. |
49 |
31 |
14 |
3 |
1 |
|
ENTRÂNCIA INICIAL |
Nº de Vagas |
AC |
PPP |
PCD |
Indígenas |
|
Alvorada |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Ananás |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Araguacema |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Araguaçu |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Arapoema |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Colméia |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Filadélfia |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Formoso do Araguaia |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Goiatins |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Itacajá |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Itaguatins |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Miranorte |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Natividade |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Novo Acordo |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Palmeirópolis |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Paranã |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Peixe |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Ponte Alta do Tocantins |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Wanderlândia |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
Xambioá |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
Vagas Ent. Inicial |
31 |
30 |
1 |
0 |
0 |
|
Total de vagas Turma IV |
147 |
96 |
36 |
11 |
4 |
AC (*) Ampla Concorrência PPP (**) Pessoas Pretas e Pardas e PCD (***) Pessoas com Deficiência
3.2 O preenchimento das vagas, nas comarcas e na sede do Tribunal de Justiça, dar-se-á por ordem de classificação, da maior para a menor nota dos(as) aprovados(as) e selecionados(as) para a respectiva lotação.
3.3 Na comarca, o(a) residente poderá ser lotado(a) em qualquer uma das suas respectivas Varas, mesmo que não previstas neste Edital, desde que seja para atender à necessidade institucional.
3.4 Na hipótese de movimentação do(a) orientador(a) para lotação diversa da originária, o(a) residente deverá permanecer vinculado(a) ao(à) orientador(a) da lotação originária, podendo passar a ser orientado(a) por novo(a) orientador(a) que assumirá a posição do(a) anterior, salvo casos excepcionais que deverão ser apreciados e decididos pelo Superintendente da dimensão prática, e, em caso de recurso, pelo Grupo de Trabalho.
3.5 O(A) residente selecionado(a) para atuar em 2º Grau poderá escolher, observadas as vagas disponíveis e a classificação no processo seletivo, o local de sua atuação, cabendo à Diretoria Geral do Tribunal promover a sua lotação.
3.6 Havendo necessidade de remanejamento, caberá à Diretoria do Foro ou à Diretoria Geral do Tribunal promover a nova lotação, após consulta ao(à) respectivo(a) orientador(a) e ao(à) residente.
3.7 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) poderão, ainda, ser aproveitados(as) em outras unidades do Poder Judiciário, a critério da Diretoria do Foro ou da Diretoria Geral do Tribunal, em local a ser definido institucionalmente, observados os interesses do(a) candidato(a) aprovado(a) e/ou da administração.
3.8 O(A) candidato(a) deverá indicar, no momento da inscrição no processo seletivo, o local que deseja concorrer para a vaga da dimensão prática, conforme descrito no item 3.1 acima.
3.9 Cada residente terá designado(a) um(a) orientador(a) que o(a) acompanhará durante toda a dimensão prática do Programa.
3.10 Para o aproveitamento dos(as) aprovados(as) neste certame, serão obedecidas as ordens classificatórias em cada local de lotação.
3.11 No caso de não preenchimento das vagas destinadas a uma comarca, os(as) aprovados(as) poderão ser convidados(as) a ser residentes em comarca diversa da sua opção registrada no ato da inscrição.
3.12 Para opção de não haver candidato(a) aprovado(a) para uma das vagas ofertadas, serão chamados os(as) aprovados(as) classificados(as) da maior para a menor nota, dentre os locais de lotação elencados no item 3.1 do presente Edital, sucessivamente, até que a vaga seja suprida.
3.13 Fica resguardada a ordem classificatória do local de lotação onde o(a) candidato(a) foi originalmente inscrito(a), no caso de ele(a) não se interessar à vaga em local diverso, ser-lhe assegurado o direito para posterior provimento de vaga no local de lotação original de sua inscrição.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1 A pessoa com deficiência, assim entendida aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual deseja concorrer.
4.2 A pessoa com deficiência que se enquadrar na legislação, conforme item anterior, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
4.3 Do total de vagas destinadas a cada Comarca, ficam reservados 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 1º, § 2º-A, da Resolução CNJ nº 439/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 635/2025), e demais normativas do Tribunal de Justiça, desde que apresentem laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5.
4.5 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) deverá marcar a check box no ato da inscrição, fazendo a opção de concorrer a essas vagas, e enviar o laudo e o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número da CID e do registro do profissional de saúde, digitalizado a partir de seu original ou documento nato digital. O arquivo deverá ser enviado no ato da inscrição, em arquivo único em formato PDF, e quando da apresentação do(a) candidato(a), caso seja classificado(a) e convocado(a).
4.5.1 O laudo médico que comprove a deficiência do(a) candidato(a) deverá:
I Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 6 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
II Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
III Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.5.2 Não serão aceitos laudos médicos:
I Do(a) candidato(a) que não os enviar conforme subitem 4.5.1;
II Em arquivos corrompidos;
III Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e
IV Em desacordo com este Edital.
4.6 No período das inscrições, os laudos não serão avaliados em suas particularidades. A validação das informações e da situação do(a) candidato(a) se dará conforme estabelecido neste Edital.
4.7 Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos(às) candidatos(as).
4.8 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição pela marcação dessa opção (ou check box) no ato da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
4.9 A pessoa com deficiência que apenas marcar a opção “Pessoa com Deficiência” no formulário de inscrição, mas não fizer a juntada de toda a documentação exigida nos itens 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 no campo descrito como “Upload do CID” não poderá concorrer nessas vagas.
4.10 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as) conforme o resultado final homologado pela cota como Pessoa com Deficiência, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em lista própria (PCD), com ordenamento da classificação obtida pela cota de pessoa com deficiência.
4.11 A pessoa com deficiência, aprovada no Processo Seletivo no ato da convocação, por ocasião de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade da Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como pessoa com deficiência.
4.12 O(A) candidato(a) deverá comparecer à avaliação médica, às suas expensas, munido com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.13 O não comparecimento do(a) candidato(a) na data em que for solicitada a sua presença, acarretará sua eliminação das vagas reservadas a esta cota.
4.14 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento na condição de pessoa com deficiência.
4.15 O(A) candidato(a) apresentar-se-á, de forma presencial ou por meio eletrônico indicado neste Edital ou nos Editais de convocação, para a inspeção médica.
4.16 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica, nos termos do Decreto nº 3.298, de 1999, passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do processo seletivo, sendo convocado o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
5.1. Em conformidade com a Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022, com as suas alterações, e com a Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020, fica assegurada à pessoa negra (preta ou parda), inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas distribuídas, conforme o quantitativo estabelecido no item 3.1.1 deste Edital.
5.1.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 3.
5.1.2 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos(as) negros(as) resultar número decimal igual ou maior que 0,5, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 o número inteiro imediatamente inferior.
5.2 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas (PPP) deverá marcar o checkbox no ato da inscrição, fazendo a opção de concorrer a essas vagas e concordando com o teor da autodeclaração.
5.2.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer o upload (Anexo I):
I Autodeclaração que consta no Anexo I; e
II Documento de identificação pessoal com foto.
5.2.2 Os documentos apresentados serão avaliados por Comissão designada pela Presidência do TJTO, confrontando com o fenótipo declarado, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.3 A veracidade das informações prestadas será verificada no momento da convocação por meio de avaliação feita pela Comissão, sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça.
5.3 A não observância do disposto no subitem 5.2.1 acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos(às) candidatos(as) em tais condições e passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do processo seletivo, sendo convocado o(a) próximo(a) candidato(a).
5.4 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, o(a) candidato(a) deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5 As informações fornecidas pelos(as) candidatos(as) são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
5.6 Os(As) candidatos(as) que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
5.7 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
5.8 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as), com o resultado final homologado pela cota de pessoa negra, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de negros.
5.9 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados(as) pela cota de negros, as vagas serão revertidas para os demais candidatos(as) aprovados(as) no certame, observada a ordem geral de classificação.
6. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
6.1 Em cumprimento à Resolução CNJ nº 439/2022 (com as alterações da Resolução CNJ nº 635/2025), que institui o Programa de Residência Jurídica, ficam reservadas 3% (três por cento) das vagas às pessoas que se autodeclararem indígenas.
6.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas na Comarca for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 2º-B do art. 1º da Resolução CNJ nº 439/2022, garantindo a efetividade da ação afirmativa.
6.2 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas aos Povos Indígenas deverá marcar o checkbox no ato da inscrição, fazendo a opção de concorrer a essas vagas e concordando com o teor da autodeclaração de que pertence a povo/etnia indígena, conforme quesito raça/cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente de residir ou não em terra indígena.
6.2.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer o upload (Anexo II):
I Autodeclaração que consta no Anexo II;
6.2.2. Será devida a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); OU Declaração de Pertencimento Etnônico assinada por 03 lideranças da comunidade (Cacique, Pajé, etc.) atestando que o(a) candidato(a) é reconhecido(a) pelo grupo, a ser apresentada no momento da convocação para avaliação a ser feita por Comissão, sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça.
6.3 A não observância do disposto no subitem 6.2.1 acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos(às) candidatos(as) em tais condições e passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do processo seletivo, sendo convocado o(a) próximo(a) candidato(a).
6.4 As informações fornecidas pelos(as) candidatos(as) são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
6.5 Os(As) candidatos(as) que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
6.6 Os(As) candidatos(as) indígenas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.7 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as), com o resultado final homologado pela cota de indígena, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida na cota para pessoas indígenas.
6.8 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados(as) pela cota de pessoas indígenas, as vagas serão revertidas para os demais candidatos(as) aprovados(as) no certame, observada a ordem geral de classificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 O período de inscrição consta no item denominado CRONOGRAMA do presente Edital.
7.1.1 Será permitida apenas uma inscrição por candidato(a).
7.2 A inscrição é gratuita e somente serão aceitas as feitas pelo Sistema de Gerenciamento de Concursos da Esmat (SGC), no endereço eletrônico: https://sgc.tjto.jus.br/.
7.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados pessoais informados no requerimento de inscrição.
7.3.1 O(A) candidato(a) deverá manter o e-mail e número de telefone atualizados para eventuais comunicações de caráter informativo, o que não o(a) desobriga de acompanhar o andamento da Seleção pelas publicações oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.
7.4 O processo de inscrição compreende o preenchimento completo e envio do formulário de inscrição com o upload dos documentos descritos no item 7.4.1.
7.4.1 O(A) candidato(a) deverá fazer o upload no SGC da seguinte documentação:
I Documento oficial de identificação com foto e CPF;
II Diploma de graduação em Direito ou declaração de conclusão de curso superior, emitida nos últimos 6 meses;
III Certidão de quitação eleitoral;
IV Documento militar, para os candidatos do sexo masculino, quando aplicável;
V Autodeclaração para os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), consoante Anexo I e às Pessoas Indígenas, nos termos do Anexo II, nos termos da legislação vigente e da Resolução nº 635 do CNJ, de 2025.
7.4.2 O(A) candidato(a) que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração.
7.4.3 Não haverá, em hipótese alguma, outra oportunidade para o upload de documentação.
7.5 O upload dos documentos pessoais são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por nenhum tipo de falha técnica que impeça o(a) candidato(a) de concluir o processo de inscrição e envio dos documentos.
7.5.1 No caso de candidato(a) concorrente para Pessoa Com Deficiência (PCD), deverá marcar o checkbox e fazer o upload, no ato da inscrição, da declaração de ser candidato(a) com deficiência e documentos comprovando sua condição nos termos do item 4.
7.5.2 No caso de candidato(a) concorrente para vaga de Pessoa Preta ou Parda (PPP), deverá marcar a checkbox no ato da inscrição, fazendo a opção de concorrer nessas vagas e anexar a autodeclaração constante do Anexo I, nos termos do item 5.
7.5.3 No caso de candidato(a) concorrente para vaga de pessoa indígena, deverá marcar a checkbox no ato da inscrição, fazendo a opção de concorrer nessas vagas e anexar a autodeclaração constante do Anexo II, nos termos do item 6.
7.6 Ao finalizar a inscrição, o sistema disponibilizará o comprovante na área do(a) candidato(a), devendo acessá-lo para o momento de necessidade de comprovação.
7.7 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) tem completa ciência e concorda com os termos que constam neste Edital.
7.8 O(A) candidato(a) tem ciência e aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.9 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fora do prazo definido para inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.10 A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação das normas contidas no presente Edital e em outros a serem publicados, no Regimento Interno da Esmat, nas diretrizes do Programa e no Projeto Pedagógico do Curso.
7.11 Desde a inscrição até o início das atividades do curso, o(a) candidato(a) deverá acompanhar convocações e comunicados por meio de publicações no Diário da Justiça Eletrônico, pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: http://www.tjto.jus.br/ e pelo Portal da Esmat http://esmat.tjto.jus.br/portal/.
8. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS
8.1 O processo seletivo a que se refere este Edital será realizado da seguinte forma:
a) ETAPA PRELIMINAR: Inscrição – Preenchimento de formulário e envio de documentos (SGC);
b) ETAPA 1: Prova Objetiva - múltipla escolha (Presencial);
c) ETAPA 2: Prova Discursiva - redação (Presencial).
8.1.1 A Etapa Preliminar de Inscrição e envio de documentos será eliminatória.
8.1.2 A Etapa 1 (Prova Objetiva – múltipla escolha) será classificatória e eliminatória.
8.1.3 A Etapa 2 (Prova Discursiva – redação) será classificatória e eliminatória.
8.1.4 As provas objetiva e discursiva (etapas 1 e 2) do processo seletivo, serão aplicadas presencialmente no mesmo dia e horário.
8.2. DA ETAPA 1
8.2.1 A prova objetiva conterá 50 questões, com o valor de 1 ponto por questão, totalizando 50 pontos, e versará sobre os seguintes assuntos:
I Direito Civil;
II Processo Civil;
III Direito Penal;
IV Processo Penal;
V Direito Constitucional;
VI Direito Administrativo;
VII Direito Tributário;
VIII Direito do Consumidor;
IX Legislação atinente ao Poder Judiciário (Leis, Resoluções, Provimentos, Instruções Normativas).
8.2.2 O(A) candidato(a) deverá preencher o gabarito da prova objetiva com caneta azul ou preta.
8.2.3 A nota da prova objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem, não havendo ponto negativo para as questões erradas.
8.3. DA ETAPA 2
8.3.1 O valor da prova discursiva será de 50 pontos e terá o objetivo de avaliar o caráter profissional e pessoal do(a) candidato(a).
8.3.1.1 Na prova discursiva serão observados os seguintes critérios:
I Domínio do tema;
II Domínio da língua vernácula;
III Gramática e ortografia;
IV Conhecimento da legislação;
V Coesão textual;
VI Raciocínio lógico;
VII Propriedade da argumentação e fundamentação.
8.3.2 A prova discursiva somente será corrigida obedecido o limite de 3 vezes o quantitativo de vagas previstas para cada local de lotação, conforme item 3, considerada a ordem da maior para a menor nota da prova objetiva.
8.4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.4.1 As provas objetiva e discursiva terão o tempo máximo de duração de 4 horas, não havendo, por motivo algum, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.
8.4.2 A Comissão do Processo Seletivo fará o registro de duração do tempo de provas.
8.4.3 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
8.4.3.1 Os(As) dois últimos candidatos(as) de cada sala deverão aguardar o término do horário da prova e deverão acompanhar o fechamento dos envelopes de provas e assinarem a Ata de sala.
8.4.4 Será eliminado o(a) candidato(a) que zerar em qualquer das provas (objetiva ou discursiva).
8.4.5 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento do(a) candidato(a) implicará eliminação automática dele(a).
8.4.6 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou outro material de consulta, códigos e/ou legislação.
8.4.7 Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, como bip, telefone celular, fone de ouvido, iPods, MP3, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, smartwatch, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como qualquer tipo de relógio, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
8.4.8 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
8.4.9 A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de nenhum dos objetos supracitados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A Nota Final será a obtida pela soma da pontuação alcançada nas Etapas 1 e 2.
|
1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total |
|
Prova objetiva (múltipla escolha) |
Prova discursiva (redação) |
|
|
50 pontos |
50 pontos |
100 pontos |
9.2 A ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será determinada pela soma da pontuação das duas etapas.
9.3 Serão classificados até três vezes o número de vagas disponíveis para a formação de cadastro reserva, não gerando obrigação ao Poder Judiciário de chamá-los(as), caso haja vaga originada de desistência ou outro motivo, observada a ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 O recurso deverá ser escrito em campo próprio dentro da área do(a) candidato(a), no Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC), com até 600 caracteres.
10.2 Após a análise dos recursos, a Comissão de Seleção poderá manter o resultado ou alterá-lo.
10.3 Os recursos serão analisados, e as respostas serão disponibilizadas na área do(a) candidato(a), dentro do Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC) disponível no Portal da Esmat.
10.4 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
10.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado definitivo.
10.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão de Seleção.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, em qualquer uma das etapas, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver maior número de acertos nos itens referentes à matéria de Processo Civil aplicadas na prova da Etapa 1.
11.2 Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso.
12. DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁTICA JUDICIÁRIA
12.1 A estrutura e os documentos para matrícula na Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária será divulgada aos alunos pela Esmat.
12.2 A Pós-Graduação (dimensão teórica) poderá ocorrer em Palmas ou simultaneamente em outras regiões do Estado, a serem definidas pela Esmat.
12.3 Os(As) alunos(as) matriculados(as) deverão participar das atividades da Pós-Graduação, nos períodos fixados no calendário do curso.
12.4 As disciplinas do curso serão compostas por atividades na modalidade que atenda à legislação vigente, e serão definidas pela Esmat.
12.5 Todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) deverão cumprir e desenvolver as atividades propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e em sala de aula.
12.6 A justificativa de falta na Pós-Graduação somente é permitida a portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física relativa e incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, ocorrências estas de caráter isolado e esporádicos, cuja duração não ultrapasse o máximo ainda admissível para a continuidade do processo pedagógico, devendo ser atestado em laudo médico, emitido por autoridade competente, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 1969.
12.7 A aluna gestante deverá solicitar a Licença Gestação e terá direito há 90 dias de afastamento das atividades teóricas presenciais, a contar do oitavo mês de gestação, nos termos da Lei Federal nº 6.202, de 1975. É necessária a apresentação de atestado médico com definição de início e término do período, o qual deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica da Esmat.
12.8 Só receberão certificado de conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária os(as) alunos(as) que obtiverem média igual ou superior a 7,0, frequência igual ou superior a 75% de aproveitamento e aprovação do TCC, o qual deverá ser apresentado em banca de avaliação.
12.9 Caso o(a) aluno(a) não alcance aprovação em uma ou mais disciplinas da dimensão teórica, a ele(a) será devido declaração das disciplinas cursadas com êxito, ficando ciente de que não receberá certificado de Pós-Graduação, tampouco Certificado do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud), observadas, ainda as demais situações previstas na legislação do Programa.
12.10 O TCC da Pós-Graduação poderá ser elaborado na forma de Estudo de Caso, Artigo Científico ou outros, definido pela Coordenação do Curso e pelo Núcleo de Pós-graduação da Esmat.
12.11 Não será registrado como carga horária do curso o período de produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme estabelecido na legislação educacional.
12.12 Não haverá pagamento de diárias referente a nenhuma atividade do curso.
13. DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
13.1 Cada residente terá designado um(a) orientador(a) que o(a) acompanhará durante toda a dimensão prática (Residência) do Programa.
13.2 A admissão e o início das atividades do Programa de Residência Jurídica serão divulgadas via Edital.
13.3 O(A) residente selecionado(a) para o Programa está proibido(a) de exercer a Advocacia durante a vigência das bolsas; para tanto, deverá solicitar a suspensão da Carteira da OAB.
13.4 Durante o período que durar o Programa, o(a) residente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil não poderá exercer a Advocacia, tampouco poderá angariar clientela nas unidades da referida instituição, conforme Anexo III deste Edital.
13.5 A frequência mínima na atividade prática (Residência Jurídica) é de 90% total e de 75% mensal.
13.6 A frequência do(a) residente na atividade prática será feita pelo ponto eletrônico, vinculado ao(à) respectivo(a) magistrado(a) ou desembargador(a).
13.7 Aplicar-se-ão ao(à) residente as mesmas regras aplicáveis aos(às) estagiários(as) do Poder Judiciário Tocantinense no que se refere ao abono de faltas, licenças e afastamentos.
13.8 É assegurado ao(à) residente, nos termos dos regulamentos do Programa período de recesso, em que não coincida com as aulas da Pós-Graduação e não podendo ser gozado nos últimos 30 dias de duração do Programa.
13.9 Não haverá recesso da dimensão prática (Residência) para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso da Pós-Graduação.
13.10 Ao(À) residente não é permitida a realização das horas previstas para a atividade prática pelo sistema de compensação de horas, sendo vedado o pagamento de horas extras, remuneração de banco de horas ou faltas para compensação de horas.
13.11 O desligamento do residente do Programa implica a desvinculação das dimensões prática (Residência) e teórica (Pós-Graduação), podendo ocorrer nas modalidades descritas nas normas do programa.
14. DO VÍNCULO INSTITUCIONAL
14.1 O PRJud possui natureza educacional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788, de 2008 (Lei do Estágio), conforme a Resolução nº 635 do CNJ, de 2025.
14.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão acompanhar no Diário da Justiça Eletrônico publicação de ato de convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud).
14.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) que não se apresentar nos termos da convocação será considerado(a) desistente, e sua vaga preenchida por outro(a) candidato(a) aprovado(a) para a vaga, obedecida a ordem de classificação.
14.4 Após aprovado(a), o(a) residente será contatado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal para providências relacionadas ao Termo de Compromisso. A entrega e a assinatura de todos os documentos será através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital e em outros que vierem a ser publicados durante o presente processo seletivo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e demais normativas atinentes ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
15.2. Ao término da conclusão com êxito da dimensão teórica e prática do Programa, cumpridas as normas de regulamentação do programa, o(a) residente receberá Certificado do Programa, expedido pela Esmat e assinado conjuntamente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e pela Diretoria Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
15.3 Desde a inscrição no Processo Seletivo até o início das atividades, o(a) candidato(a) deverá acompanhar convocações e comunicados por meio de publicações no Diário da Justiça Eletrônico, disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa.
15.4 A Comissão do Processo Seletivo poderá contar, sob sua responsabilidade, com o auxílio operacional da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), de bancas examinadoras, profissionais, pessoa física ou jurídica, docentes, magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça na execução do processo seletivo.
15.5 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o(a) candidato(a) manifestar desinteresse na vaga quando convocado(a).
15.6 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de mudar o meio eletrônico ou o cronograma da seleção em virtude de fatos impeditivos ou inesperados que porventura impeçam a boa realização do Processo Seletivo, avisando previamente os(as) candidato(as), via publicação de Edital.
15.7 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do processo seletivo, porventura suscitados, deverão ser enviados para o e-mail: processoseletivotjto@tjto.jus.br, com assunto “Casos Omissos” ou “Dúvida” e, ao presidente da Comissão do Processo Seletivo.
15.8 Em caso de inscrição de candidatos(as) parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau dos membros da Comissão do Processo Seletivo, serão estes(as) afastados(as) e substituídos(as) por outros(as) a serem designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
15.9 Não serão dadas por telefone informações a respeito da presente seleção. O meio oficial de comunicação entre candidatos(as) e a Comissão do Processo Seletivo é a Área do Candidato(a), dentro do Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC), disponível no portal Esmat: https://sgc.tjto.jus.br/.
15.10 O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados no Diário da Justiça, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa, assim como na Área do Candidato no Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC), disponível no endereço eletrônico: https://sgc.tjto.jus.br/.
15.11 Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
15.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.13 Toda documentação referida neste Edital, deverá ser enviada em formato PDF dentro da Área do Candidato, no Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC).
15.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
15.15 Os demais editais referentes ao presente processo de seleção poderão ser assinados pela Presidência da Comissão do Processo Seletivo.
15.16 A parte prática poderá ser cumprida em regime de teletrabalho, desde que esteja de acordo com as demais normativas do Programa, a critério da Administração, mediante ato normativo próprio da Presidência.
15.17 Ficam reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para cada Comarca/Unidade, às candidatas do gênero feminino, em cumprimento à Resolução CNJ nº 439, objetivando a paridade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
15.17.1 A reserva de vagas para mulheres será aplicada de forma transversal a todos os grupos (Ampla Concorrência, Pessoas Negras, Pessoas com Deficiência e Indígenas), devendo ser observada a alternância de gênero nas convocações dentro de cada Comarca, respeitando-se, em cada categoria de cotas, as especificidades e a ordem de classificação próprias do respectivo grupo, nos seguintes termos:
15.17.2 Mulheres negras: no grupo de Pessoas Negras, a alternância de gênero deverá ser observada de modo a assegurar a convocação de mulheres negras dentro das vagas reservadas a esse grupo, preservando-se a ordem classificatória e os critérios de autodeclaração e verificação previstos no edital.
15.17.3 Mulheres indígenas: no grupo de Indígenas, a alternância de gênero deverá ocorrer garantindo a convocação de mulheres indígenas no âmbito das vagas reservadas, observadas a ordem de classificação e as regras de comprovação/pertencimento étnico estabelecidas no Edital.
15.17.4 Mulheres com deficiência: no grupo de Pessoas com Deficiência, a alternância de gênero deverá assegurar a convocação de mulheres com deficiência dentro das vagas reservadas, observadas a ordem de classificação e a avaliação/validação da condição de deficiência conforme os critérios editalícios.
15.17.5 Em todos os casos, a alternância de gênero será aplicada internamente a cada Comarca e a cada grupo de concorrência, sem prejuízo do preenchimento regular das vagas e do cumprimento das regras específicas de cada cota.
15.18 A forma de distribuição de vagas decorre da natureza do Programa de Residência Jurídica, que exige a vinculação direta do residente à unidade jurisdicional e ao magistrado orientador, essa medida garante a previsibilidade ao candidato(a) quanto ao seu local de atuação, facilitando o planejamento habitacional, financeiro e logístico.
15.18.1 Os percentuais de cotas e ações afirmativas estão aplicados neste Edital sobre o quantitativo de vagas de cada Comarca/Unidade, garantindo-se a efetividade da política de inclusão.
16. DO CRONOGRAMA
16.1 O Processo Seletivo seguirá o seguinte cronograma:
|
ORD |
ETAPAS |
DATA / DOCUMENTAÇÃO / LOCAL |
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1 |
Período de Inscrição no Sistema SGC |
21 a 26 de janeiro de 2026 (Ver Item 7 do presente Edital) |
|
2 |
Edital de Publicação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) |
5 de fevereiro de 2026 |
|
3 |
Recurso de Inscrições |
6 de fevereiro de 2026* |
|
4 |
Edital de Inscrições Homologadas e Convocação para a Prova (após conferência da documentação) |
19 de fevereiro de 2026 |
|
5 |
Realização das Provas: Etapa 1: Prova objetiva Etapa 2: Prova discursiva |
8 de março de 2026 |
|
6 |
Divulgação do Gabarito (sistema SGC) |
9 de março de 2026 |
|
7 |
Edital de Resultado Provisório da Etapa 1 |
12 de março de 2026 |
|
8 |
Recurso Etapa 1 |
13 de março de 2026* |
|
9 |
Edital de Resultado Definitivo da Etapa 1 |
23 de março de 2026 |
|
10 |
Edital de Resultado Provisório da Etapa 2 |
27 de abril de 2026 |
|
11 |
Recurso Etapa 2 |
28 de abril de 2026 |
|
12 |
Edital de Resultado Definitivo do Processo Seletivo |
12 de maio de 2026 |
|
13 |
Prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio do PRJud com a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJTO. |
13 a 19 de maio de 2026 (O candidato será contatado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal. A entrega e a assinatura de todos os documentos será através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)) |
|
14 |
Início das atividades do Programa (dimensão prática e dimensão teórica) |
A definir em Edital Próprio |
Palmas-TO, 20 de janeiro de 2026.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO(A) PRETO(A) OU PARDO(A)
Eu_______________________________________________________________________
(nome do candidato), portador(a) do RG nº_____________________, CPF de nº ________________________, declaro que sou preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 5 do Edital Processo Seletivo do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) .
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, até mesmo de eliminação deste processo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por ser verdade, assino o presente.
Palmas-TO, _ de_de 2026.
Nome:
CPF:
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO(A) INDÍGENA
Eu_______________________________________________________________________
(nome do candidato), portador(a) do RG nº_____________________, CPF de nº ________________________, confirmo minha autodeclaração de indígena no ato da inscrição, para o fim específico de atender ao item 6 do Edital Processo Seletivo do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud).
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, até mesmo de eliminação deste processo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por ser verdade, assino o presente.
Palmas-TO, _de_de 2026.
Nome:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE ACUMULAÇÃO DE ESTÁGIO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO E EXERCÍCIO DE ADVOCACIA
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do CPF:________________________________, declaro para os devidos fins não possuo qualquer vínculo de estágio em outra instituição. Declaro não possuir vínculo empregatício, não exercer advocacia e não acumular remuneração pública ou privada.
Estou ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal:
I Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Palmas-TO, ___ de________ de 2026.
Nome:
CPF:
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente