
Portaria Nº 2733, de 18 de novembro de 2022
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJTO nº 01, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de tratamento dos conflitos de interesses judiciais, disciplina a organização e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural e a possibilidade de celebração de ajustes dos Municípios com os Tribunais de Justiça estaduais para dirimir conflitos relacionados à Reurb, mediante solução consensual;
CONSIDERANDO o Provimento n°5/2018/CGJUSTO que institui e regulamenta o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF) no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000014041-8;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental e Fundiário – CEJUSCAF, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular e promover a mediação judicial relacionada à regularização ambiental e fundiária, urbana e rural.
Art. 2º O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental e Fundiário – CEJUSCAF será designado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3° As sessões de conciliação e mediação serão realizadas por pessoal devidamente capacitado e treinado nos moldes da Resolução nº 125/CNJ (Módulos I, II e III), podendo ser recrutados voluntários externos e servidores voluntários, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, bem como utilizados conciliadores credenciados.
Art. 4º Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental e Fundiário – CEJUSCAF:
I - identificar soluções como forma de orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos a serem solucionados;
II - realizar atendimentos dos jurisdicionados para viabilizar as condições e mediações pré-processuais;
III - organizar mutirões de conciliação e mediação;
IV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público do Tocantins (MPTO/CAOMA), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC.
Art. 5º As atividades do CEJUSCAF criado no art. 1º desta Portaria serão também disciplinadas pelas disposições contidas na Resolução nº 5, de 28 de abril de 2016.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente