Edital
EDITAL Nº 16749080
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autos nº 00021477420258272724
Réu: LEANDRO NORTE MARTINS
Incidência Penal: (ART. 140 C/C ART. 141, INC. II DO ?PB
Juízo: Vara Criminal da Comarca de Itaguains/TO
O Doutor Luiz Zilmar dos Santos Pires, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Escrivania Criminal da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma legal, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste, fica INTIMADO por edital com prazo de 15 (QUINZE) dias, o denunciado LEANDRO NORTE MARTINS, brasileiro, casado, nascido aos 12/07/1979, natural de Imperatriz/MA, filho de Eulália Dias do Norte, CPF: 641.447.122-49, RG: 768763975, residente e domiciliado na Rua Ursolino Vieira nº 52, centro, Itaguatins, Tocantins/TO, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor da respeitável DECISÃO, proferida nos autos em epígrafe, e caso queira, se manifeste nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, concedo as medidas cautelares e, por conseguinte, determino ao requerido LEANDRO NORTE MARTINS o que segue: 1. Não se aproximar da vítima, devendo manter a distância mínima de 200 (duzentos) metros; 2. Não manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja por meio físico, telefônico, eletrônico, redes sociais ou por intermédio de terceiros; 3. Não frequentar os mesmos lugares que a vítima, em especial o ambiente de trabalho, salvo estrita necessidade justificada pela chefia imediata, devendo ser adotadas medidas administrativas pela unidade de saúde para evitar encontros. O descumprimento das medidas poderá ensejar decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312 c/c art. 313, III, do Código de Processo Penal. Cumpra-se esta decisão como mandado, servindo cópia para ciência e execução imediata pela autoridade policial, inclusive com a devida intimação pessoal do requerido, advertindo-o das consequências legais do descumprimento. Determino, ainda, a retificação da autuação, a fim de que passe a tramitar como procedimento criminal de medidas cautelares, desvinculado do âmbito da Lei Maria da Penha para fins de fidedignidade com os dados estatísticos desta Vara. LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES, Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento do sentenciado e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este Edital, que será afixado no placar do edifício do Fórum local e publicado no Diário da Justiça deste Estado.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 10/12/2025. Eu, Heverton dos Anjos Negreiros, o digitei e subscrevi.
LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES
Juiz de Direito