Edital
Edital Nº 315, de 2 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I da Resolução CNJ n. 385 de 6 de abril de 2021, a qual dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 398, de 9 de junho de 2021, a qual dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III da Resolução n. 20, de 7 de julho de 2021, que regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências, bem como art. 2º, §1º da Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021, que regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução n. 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
RESOLVE tornar público, para conhecimento dos juízes de direito, que estão abertas as inscrições para seleção de magistrados ou magistradas para compor o 1º Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Pública, sediado na Comarca de Palmas, especializado e autônomo, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, competente, em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, para atuar em todas as fases judiciais e administrativas dos processos judiciais nos quais a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, sejam parte ou interessada, seus incidentes, ações conexas e autônomas, versem ou não sobre direito da infância e da juventude ou sobre questão submetida ao regime jurídico dos juizados especiais da fazenda pública, conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I da Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital e conforme as normas previstas na Instrução Normativa TJTO nº 11/2021, especificamente:
Art. 1º O Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Pública será composto por no mínimo 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções, desde que atendido o disposto no artigo 4º da Resolução CNJ nº 385/2021.
§ 1º A designação de magistrados ou de magistradas precedida da publicação deste Edital será realizada motivadamente pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJTO Nº 20/2021, iniciando-se pelo critério de merecimento.
§ 2º A titularidade e a suplência em cada Núcleo será determinada pela ordem de classificação de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º A designação de magistrados ou de magistradas para atuar no Núcleo será cumulativa com a atuação na unidade de lotação original e terá duração mínima de 1 (um) ano, salvo desempenho quantitativo insuficiente apurado pela Presidência do Tribunal de Justiça, hipótese em que o suplente melhor classificado será titularizado.
§ 4º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério da Presidência do Tribunal, a distribuição média de processos ao Núcleo assim o justificar.
§ 5º O magistrado ou a magistrada em exercício cumulativo atuará em regime de trabalho remoto perante o Núcleo, sem prejuízo da prestação da jurisdição e da administração da unidade de lotação original.
§ 6º O Conselho da Magistratura, observada a necessidade do serviço, poderá autorizar o trabalho remoto do magistrado ou da magistrada também quanto à unidade de lotação original.
Art. 2º Na seleção pelo critério de merecimento, todos magistrados e magistradas concorrerão em igualdade e priorizar-se-á, nesta ordem:
I - o magistrado ou a magistrada que atenda, cumulativamente, aos requisitos insculpidos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 227/2016;
II - o magistrado ou a magistrada com mais tempo de atuação em unidade judiciária especializada na área de atuação do Núcleo de Justiça respectivo; e
III - o magistrado ou a magistrada que comprove formação acadêmica na área de especialização de competência a ser exercida.
Art. 3º As inscrições deverão ocorrer por meio de manifestação no SEI nº 21.0.000007829-5, sendo que, no momento da inscrição, o candidato tem completa ciência e concorda com os termos deste Edital.
Parágrafo único. Ao se inscrever, o magistrado ou magistrada estará concorrendo, automaticamente, por ambos os critérios, antiguidade e merecimento.
Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça reserva-se o direito de alterar o meio eletrônico ou o Edital em virtude de fatos impeditivos ou inesperados que porventura impeçam a boa realização da seleção, avisando previamente os candidatos, via publicação de Edital.
Art. 6º A presente seleção poderá utilizar de meios eletrônicos seguros e disponíveis à sociedade para realização de fases e atos, tendo em vista o cenário nacional e internacional da COVID-19 e normativas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 7º Desde a inscrição na seleção até o início das atividades profissionais, o candidato deverá acompanhar convocações e comunicados por meio de publicações no Diário da Justiça eletrônico, pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: http://www.tjto.jus.br/ , bem como no SEI nº 21.0.000007829-5.
Art. 8º A inscrição do candidato implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente Edital e em outros que vierem a ser publicados durante o processo seletivo, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e demais normativas atinentes ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 9º A homologação do resultado final, mediante publicação no DJE, e a escolha dos magistrados incumbem ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas do presente edital, porventura suscitadas, deverão ser encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, através do SEI nº 21.0.000007829-5.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente